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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 13 de abril de 2018 Páx. 20382

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (DOI 433/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 433/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Roxandra Sandica Guzu contra Deus Creaciones, S.L., Confeccion Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Fogasa, Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., administrador concursal de Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L., administrador concursal de Plataforma Costurera, S.L., administrador concursal de Gaviota Textil XXI, S.L., administrador concursal de Shivshi, S.L., administrador concursal de Costura Invisível, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento número 415/2017.

Candidato: Roxandra Sandica Guzu.

Letrado: Sr. Nouche Ferreira.

Demandado:

• Confecciones Deus, S.L., Confecção Ideal, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Fraga, S.L. Perseo Textil, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., administração concursal de Confecção Ideal, S.L. (não comparecem).

• Administração concursal de Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Gaviota Textil, S.L. (não comparecem).

• Gaviota Textil, S.L. (não comparece).

• Administração concursal de Confecção Ideal, S.L. (não comparece).

Sentença nº 85/18.

A Corunha, 20 de março de 2018.

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Roxandra Sandica Guzu face à entidades Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Perseo Textil, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L. e Nuevo Siglo Textiles, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2º. A indemnização que devem abonar empresas demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 15.254,07 euros.

3º. Condeno as empresas demandas e condenadas a que abonem à trabalhadora os salários de tramitação desde a data do despedimento à data da extinção da relação laboral no dia de hoje a razão de 36,56 euros/dia, o que dá a quantidade de 12.869,12 euros.

4º. Desestimar a acção de despedimento formulada pela candidata frente Gaviota Textil XXI, S.L., pelo que se deve absolver de todo pedimento dirigido face a eles.

5º. O Fogasa e a administração concursal de Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L. e Gaviota Textil XXI, S.L. deverão passar pelo resolvido na presente resolução.

6º. Tem-se a parte candidata desistida das pretensões dirigidas face à empresa Confecção Ideal, S.L.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Assinada. Javier López Cotelo.

Publicada no dia da sua data.

Assinado. Marta Yanguas dele Valle.

E para que sirva de notificação em legal forma a Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Confecciones Deus, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça