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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 13 de abril de 2018 Páx. 20376

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 4823/17 CG).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4823/2017, seguido por instância de Activa Mútua 2008, Mútua Acc. Trab. y Enf. Profes. de SS nº 3 contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Noa López Pinheiro, e Choça, S.C., sobre acidente de grau, foi ditada a seguinte resolução:

Decidimos: desestimar o recurso de suplicação formulado pela letrado de Activa Mútua 2008, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales, contra a sentença de cinco de julho de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense, no procedimento número 349/17, seguido por instância de Noa López Pinheiro contra a expressa mútua e outros, sobre prestação de revisão de invalidade, e confirmar a expressa resolução.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações» ou «Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a Choça, S.C., com último domicílio conhecido em Parque de São Lázaro, 17 de Ourense, e actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG, e adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça