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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 13 de abril de 2018 Páx. 20378

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 852/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que mediante a resolução ditada o dia da data, no processo seguido por instância de Hugo Manuel Vázquez Vázquez contra Recoge Galiza de Gestión, S.L., sendo parte o Fundo de Garantia Salarial, em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 852/2017, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Recoge Galiza de Gestión, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 20 de março de 2018, às 11.30 horas, na planta baixa, sala 2, edifício anexo, para celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhe sirva de citação a Recoge Galiza de Gestión, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 7 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça