BDNS (Identif.): 393594.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão acolher-se a estas ajudas as organizações de produtores reconhecidas oficialmente como tais desde o 1 de janeiro de 2014 em função da normativa nacional sectorial ou que adquiram tal reconhecimento sobre a base do seu plano empresarial.
Segundo. Objecto
O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a criação de grupos e organizações de produtores no âmbito de actuação da Comunidade Autónoma da Galiza, e convocar para o ano 2018, no marco do PDR da Galiza 2014-2020, dentro da medida 9 Criação de grupos e organizações de produtores, submedida 9.1 Criação de agrupamentos e organizações de produtores no sector agrícola e florestal.
Sob medida enlaça essencialmente com a prioridade 3 e, particularmente, com a área focal 3A, melhorar a competitividade dos produtores primários integrando-os melhor na corrente alimentária através de regimes de qualidade, acrescentar valor aos produtos agrícolas, promoção em mercados locais e circuitos de distribuição curtos, agrupamento de produtores e organizações interprofesionais.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 5 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de grupos e organizações de produtores no sector agrícola, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.
Quarto. Montante
Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de 1.500.000 euros.
A ajuda consiste numa quantidade fixa que será abonada em trechos anuais durante os cinco primeiros anos desde a data em que a autoridade competente reconheça oficialmente o agrupamento ou organização de produtores.
A ajuda calcular-se-á em função do valor da produção comercializable (VPC) da organização de produtores, tomando como referência o VPC da anualidade anterior a aquela em que se solicita a ajuda.
Estabelece-se um montante máximo subvencionável de 100.000 € anuais e não excederá:
O 1º ano de funcionamento o 10 % do VPC.
O 2º ano de funcionamento o 9 % do VPC.
O 3º ano de funcionamento o 8 % do VPC.
O 4º ano de funcionamento o 7 % do VPC.
O 5º ano de funcionamento o 6 % do VPC.
O número de anualidades ver-se-á reduzido no caso de OP que não estejam no seu primeiro ano de funcionamento desde a data do seu reconhecimento oficial.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes é de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de abril de 2018
Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias