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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 16 de abril de 2018 Páx. 20623

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 5 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de grupos e organizações de produtores no sector agrícola, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 393594.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão acolher-se a estas ajudas as organizações de produtores reconhecidas oficialmente como tais desde o 1 de janeiro de 2014 em função da normativa nacional sectorial ou que adquiram tal reconhecimento sobre a base do seu plano empresarial.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a criação de grupos e organizações de produtores no âmbito de actuação da Comunidade Autónoma da Galiza, e convocar para o ano 2018, no marco do PDR da Galiza 2014-2020, dentro da medida 9 Criação de grupos e organizações de produtores, submedida 9.1 Criação de agrupamentos e organizações de produtores no sector agrícola e florestal.

Sob medida enlaça essencialmente com a prioridade 3 e, particularmente, com a área focal 3A, melhorar a competitividade dos produtores primários integrando-os melhor na corrente alimentária através de regimes de qualidade, acrescentar valor aos produtos agrícolas, promoção em mercados locais e circuitos de distribuição curtos, agrupamento de produtores e organizações interprofesionais.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 5 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de grupos e organizações de produtores no sector agrícola, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de 1.500.000 euros.

A ajuda consiste numa quantidade fixa que será abonada em trechos anuais durante os cinco primeiros anos desde a data em que a autoridade competente reconheça oficialmente o agrupamento ou organização de produtores.

A ajuda calcular-se-á em função do valor da produção comercializable (VPC) da organização de produtores, tomando como referência o VPC da anualidade anterior a aquela em que se solicita a ajuda.

Estabelece-se um montante máximo subvencionável de 100.000 € anuais e não excederá:

O 1º ano de funcionamento o 10 % do VPC.

O 2º ano de funcionamento o 9 % do VPC.

O 3º ano de funcionamento o 8 % do VPC.

O 4º ano de funcionamento o 7 % do VPC.

O 5º ano de funcionamento o 6 % do VPC.

O número de anualidades ver-se-á reduzido no caso de OP que não estejam no seu primeiro ano de funcionamento desde a data do seu reconhecimento oficial.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes é de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2018

Belém Mª do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias