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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 17 de abril de 2018 Páx. 20824

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2018, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalização de nomeações estatutários temporais de enfermeiro/a especialista em enfermaría familiar e comunitária do Sistema público de saúde da Galiza.

Por Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 22 de junho de 2017 (Diário Oficial da Galiza núm. 126, de 4 de julho), abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes nas listas para vinculações temporárias no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza na categoria de enfermeiro/a especialista em enfermaría familiar e comunitária.

Na supracitada resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até o 31 de agosto de 2017 que cumpram os requisitos determinados na anterior resolução.

Mediante Resolução de 12 de dezembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza núm. 240, de 20 de dezembro), publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as, com a asignação do número de ordem e as pontuações provisórias obtidas.

Finalizado o prazo previsto no ponto terceiro da citada resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com o ponto sétimo da Resolução de 22 de junho de 2017,

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalização de nomeações estatutários temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza na categoria de enfermeiro/a especialista em enfermaría familiar e comunitária.

Segundo. As listas com o número de ordem e a pontuação definitiva obtida pelas pessoas aspirantes admitidas encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte à sua publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à sua publicação.

Quarto. As listas entrarão em vigor com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2018

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos