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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 17 de abril de 2018 Páx. 20902

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Chantada

ANÚNCIO de modifición da delimitação do Plano geral de ordenação autárquica no núcleo rural de Alemparte-Mariz (planeamento geral 314/001/2017).

Expediente núm.: G0310/2017

Assunto: modificação da delimitação do PXOM no nucleo rural de Alemparte-Mariz

Procedimento: planeamento geral 314/001/2017 (modificações pontuais)

O Pleno autárquico adoptou na sessão ordinária de 12 de março de 2018, o acordo que na sua parte dispositiva é como segue:

«Primeiro. Aprovar inicialmente o projecto de modificação da delimitação do PXOM no núcleo rural de Alemparte, freguesia de Mariz, nos termos que constam no expediente.

Segundo. Que se abra um período de informação pública por um prazo de dois meses, mediante um anúncio no Diário Oficial da Galiza e nos jornais Ele Progrido e La Voz da Galiza. Durante esse período o expediente ficará à disposição de qualquer que queira examiná-lo para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente.

Além disso, estará à disposição dos interessados na sede electrónica da Câmara municipal, com endereço electrónico: https://chantada@sedeelectronica.es

Notificar-se-lhes-á individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados.

Terceiro. Que se suspenda o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. A duração da suspensão é de um ano nas áreas afectadas que constam no projecto de modificação.

Esta suspensão publicar-se-á conjuntamente com a aprovação inicial.

Quarto. Que se lhes solicitem, de ser o caso e ao mesmo tempo que se realiza o trâmite de informação pública, os relatórios aos organismos sectoriais afectados por razão das suas competências e que sejam próprios do ente local, os quais devem emitir no prazo de um mês, excepto que uma disposição autorize um prazo mais comprido.

Quinto. Ao amparo do estabelecido no artigo 60.7 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 144.7 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro pelo que se aprova o regulamento que a desenvolve, remeter o projecto de modificação e demais documentação que consta no expediente à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo para que se solicitem os relatórios sectoriais e autonómicos preceptivos e se realizem as consultas ambientais assim como dar audiência às câmaras municipais limítrofes».

Chantada, 20 de março de 2018

Manuel Lorenzo Varela Rodríguez
Presidente da Câmara