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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 26 de abril de 2018 Páx. 22424

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 4 de abril de 2018 pela que se lhe notifica à interessada a liquidação de empréstimo com garantia hipotecário pela não ocupação da habitação de promoção pública e outras causas.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal na habitação de promoção pública que consta como último domicílio conhecido, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento na qual se lhe dará conhecimento do contido íntegro do acto que se lhe notifica.

O comparecimento dever-se-á efectuar ante o órgão de tramitação, o Serviço de Regime Jurídico e Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), situado em Área Central, s/n; polígono das Fontiñas, 15781, Santiago de Compostela, num prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

No caso de transcorrer o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Expediente: PÓ-91/040, conta 12.

Nome: Concepção Rodríguez Moreira, com DNI XXXXX722W.

Indicação do contido do acto que se notifica:

Notificação (artigo 572 Lei de axuizamento civil) a Concepção Rodríguez Moreira da quantidade exixible resultante de liquidação de empréstimo com garantia hipotecário sobre a habitação de promoção pública adquirida em 1994 ao IGVS por Juan José Otero Fernández e Concepção Rodríguez Moreira.

Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 39/2015, não se poderá interpor nenhum recurso.