Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 200/2015 por instância de José Antonio Cancela Vinha contra Construcciones López Cao, S.L., Regal Tempo, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que recaeu auto de esclarecimento de sentença em data 5.3.18 que copiada nos particulares necessários diz assim:
Parte dispositiva.
Pela S.Sª. acorda-se: tem lugar a esclarecimento solicitado, e em consequência modifique-se a parte dispositiva da sentença a qual ficará do tenor literal seguinte:
Decido.
Estima-se parcialmente a demanda interposta por José Antonio Cancela Vinha face a Regal Tempo, S.L., UTE Ferrovial Agroman e Construcciones López Cao, S.L., União Temporária de Empresas (ampliação piscina de Arteixo UTE Ferrovial Agroman, S. A., Construcciones López Cao, S.L., UTE Construcciones López Cao, S.L., e Atlântica de Construcción y Médio Ambiente S.L., União Temporária de Empresas, UTE Conchiñas Atlântica de Construcciones y Médio Ambiente S.L., Empresa Autárquica Vivienda, Servicios y Actividades Sociedad Anónima, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
Absolve-se a Empresa Autárquica Vivienda, Servicios y Actividades Sociedad Anónima das pretensões face a ela dirigidas.
Condena-se a empresa Regal Tempo, S.L., a abonar a José Antonio Cancela Vinha as seguintes quantidades:
1.271,01 euros correspondentes ao salário de novembro de 2014, com responsabilidade solidária de UTE Construcciones López Cao, S.L., e Atlântica de Construcción y Médio Ambiente, S.L., União Temporária de Empresas, UTE Conchiñas, Construcciones López Cao, S.L., e Atlântica de Construcciones y Médio Ambiente, S.L., no que diz respeito a 169,44 euros e da UTE Ferrovial Agroman e Construcciones López Cao, S.L., União Temporária de Empresas (Ampliação Piscina de Arteixo UTE), Ferrovial Agroman, S.A., e Construcciones López Cao, S.L. no que diz respeito a 889,56 euros.
508,32 euros correspondentes ao salário de dezembro de 2014 de que responderá solidariamente com um custo de 508,32 euros a UTE Ferrovial Agroman e Construcciones López Cao, S.L., União Temporária de Empresas (Ampliação Piscina de Arteixo UTE), Ferrovial Agroman, S.A., e Construcciones López Cao, S.L.
1.063,83 euros correspondentes à parte proporcional da paga extraordinária de 2014 da qual responderão solidariamente UTE Construcciones López Cao, S.L., e Atlântica de Construcción y Médio Ambiente, S.L., União Temporária de Empresas, UTE Conchiñas, Construcciones López Cao, S.L., e Atlântica de Construcciones y Médio Ambiente, S.L., com um custo de 66,44 euros, e a UTE Ferrovial Agroman e Construcciones López Cao, S.L., União Temporária de Empresas (Ampliação Piscina de Arteixo UTE) ao montante de 471,44.
880,74 euros em conceito de férias percebido e não desfrutadas.
785,46 euros em conceito de indemnização fim de contrato.
Notifique às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta de benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina. Nicolas E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número quatro da Corunha.
Assim acorda-o e assina S.S ª. Dou fé.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Regal Tempo, S.L. expeço e assino este edito.
A Corunha, 5 de abril de 2018
A letrado da Administração de justiça


