Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Segunda-feira, 30 de abril de 2018 Páx. 22672

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2018, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso específico para o ingresso na categoria estatutária de pessoal enfermeiro especialista nas especialidades de trabalho e de saúde mental.

De conformidade com o estabelecido na disposição transitoria segunda do Decreto 81/2016, de 23 de junho, pelo que se creia no âmbito do Serviço Galego de Saúde a categoria estatutária de pessoal enfermeiro/a especialista (Diário Oficial da Galiza nº 133, de 14 de julho), depois da negociação das bases do concurso específico da mencionada categoria e da negociação das vagas que e oferecerão nas especialidades de enfermaría de trabalho e de enfermaría de saúde mental no seio da Mesa Sectorial de Sanidade, com a aprovação das organizações CIG, CESM Omega, CC.OO., UGT e SATSE, publicadas as bases mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 21 de março de 2018 (DOG nº 63, de 2 de abril), em uso das competências que lhe atribuem o artigo 8 dos mencionados decretos e o artigo 4.1.b) da Ordem de 5 de julho de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, este centro directivo

RESOLVE:

Primeiro. Convocar concurso específico para o ingresso na categoria e largo de pessoal enfermeiro/a especialista do Serviço Galego de Saúde, na especialidade de enfermaría do trabalho e na especialidade de saúde mental. Esta convocação diferenciada para o acesso, pelo sistema de concurso, à categoria e vagas de enfermeiro/a especialista, realiza no seio da implantação da nova categoria de enfermeiro/a especialista e nos termos previstos no artigo 34 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, e do artigo 25.3 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e de conformidade com o estabelecido na disposição transitoria segunda do Decreto 81/2016, de 23 de junho, pelo que se creia no âmbito do Serviço Galego de Saúde a categoria estatutária de pessoal enfermeiro/a especialista. A convocação está aberta ao pessoal diplomado ou escalonado universitário de enfermaría com vínculo de fixeza que desempenhe ou desempenhasse no Serviço Galego de Saúde as funções próprias de cada especialidade e acredite o título da correspondente especialidade de enfermaría.

Segundo. O número de vagas que se convoca no presente processo, para cada uma das especialidades indicadas na categoria de pessoal enfermeiro/a especialista, especifica-se no seguinte quadro:

Especialidade

Grupo

Centro

Nº de vagas

Título

Enfermeiro/a especialista em saúde mental

A2

EOXI A Corunha

17

Título universitário oficial de grau/diplomatura em enfermaría e o título de enfermeiro/a especialista em enfermaría de saúde mental

EOXI Ferrol

4

EOXI Santiago de Compostela

28

EOXI Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

11

EOXI Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

9

EOXI Pontevedra e O Salnés

8

EOXI Vigo

17

Enfermeiro/a especialista em trabalho

A2

EOXI A Corunha

1

Título universitário oficial de grau/diplomatura universitária em enfermaría e o título de enfermeiro/a especialista em enfermaría do trabalho

EOXI Santiago de Compostela

1

EOXI Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

1

EOXI Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

1

Terceiro. Serão de aplicação a este processo as bases aprovadas mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 21 de março de 2018 (DOG nº 63, de 2 de abril).

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2018

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos