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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 3 de maio de 2018 Páx. 22940

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 20 de abril de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se publicam os requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Resolução de 29 de dezembro de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo FSE com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018 (procedimento SIM427A).

A Secretaria-Geral da Igualdade convocou para o ano 2018, através da Resolução de 29 de dezembro de 2017 (DOG núm. 18, de 25 de janeiro de 2018), subvenções destinadas às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para levar a cabo programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade que respondam a algum dos seguintes tipos:

a) Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhas ou filhos menores de três anos, em situação de especial vulnerabilidade.

b) Programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas subvenções tem um co-financiamento do 80 % dos fundos FSE no programa operativo da Galiza 2014-2020.

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Resolução de 29 de dezembro de 2017, e no artigo 8 determina-se a documentação que se deverá juntar ao anexo da solicitude. Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao abeiro de dita resolução de convocação pelo órgão encarregado da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 11 da citada resolução estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, a unidade administrativa encarregada da tramitação do expediente requererá a entidade solicitante para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a advertência de que, de não o fazer, se considerará que desistiu da sua solicitude, depois de que se dite resolução nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015.

Além disso, também se indica que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da indicada Lei 39/2015, os citados requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os efeitos da notificação.

De acordo com o estabelecido no artigo 8.6 da Resolução de 29 de dezembro de 2017, todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente através da sede electrónica da Xunta de Galicia.

Pelo exposto,

DISPONHO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou que não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme se estabelece nesta resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Secretaria-Geral da Igualdade através da conta de correio promocion.igualdade@xunta.gal ou do telefone indicado no artigo 24 da resolução de convocação (981 54 53 69).

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2018

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO

Nº de expediente

SIM427A

Solicitante

NIF

Documentação requerida

2018/000001-0

Ajuda, Atende e Acolhe (Axatac)

G70442561

1. Anexo II.

2. Anexo IV de os/das profissionais adscritos/as ao programa que vão desenvolver tarefas vinculadas com a atenção directa a utentes, descrevendo de forma concreta as ditas tarefas de atenção e computando exclusivamente as horas dedicadas a estas tarefas.

3. Anexo III: no apresentado, a temporalización do programa excede o período subvencionável e as actuações que compõem o programa não estão descritas de forma precisa.

2018/000005-0

Associação pela Igualdade e a Coeducación (Apico)

G94088549

1. Nos anexo IV incluem-se tarefas não relacionadas com a atenção a utentes (actividades de coordinação, organização e difusão), pelo que deverão apresentar novos anexo IV em que se indiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa (artigo 5.5 e 6.1.a) da convocação) e, de ser o caso, modificar o número de horas declaradas computando exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.

2. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que se terá em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (até 1.935 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2018/000007-0

Associação de Viudas María Andrea

G32014334

1. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que se terá em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (até 1.075 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2018/000008-0

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

1. Anexo III (o apresentado está sem assinar).

2018/000009-0

Alume Saúde Mental

G27198977

1. Anexo IV: os apresentados não se correspondem com o modelo normalizado da convocação 2018 e no anexo IV correspondente ao posto de Direcção/psicóloga clínica incluem-se tarefas não relacionadas com a atenção directa a utentes.

2018/000010-0

Associação Down Ourense

G32311870

1. Anexo II (no apresentado não está coberta a epígrafe «Denominação do programa»).

2. Anexo IV (os apresentados não se correspondem com o modelo normalizado da convocação 2018).

2018/000014-0

Mulheres em Igualdade de Burela

G27441153

1. Para os efeitos de valoração da solicitude, esclarecimento sobre a localização territorial do programa, relacionando as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações, já que não o indicaram no anexo III.

2018/000015-0

ONG Mistura

G15940414

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não é coincidente nos anexo I e II.

2. Anexo III devidamente coberto em todas as suas epígrafes (ademais, deverão especificar o/os colectivo/s de mulheres a que vai dirigido o programa de acordo com a disposição adicional única da convocação).

2018/000017-0

Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol

G15458060

1. Anexo III: a memória do programa deve apresentar-se obrigatoriamente no modelo normalizado do anexo III (a memória complementar que se presente só é válida para os efeitos de alargar a informação contida no anexo III, não para substituí-lo).

2018/000018-0

Aspnais-Associação de Padres o Tutores de Personas com Discapacidad Intelectual de Lugo

G27018365

1. As tarefas que desenvolve o profissional que ocupa o posto de Direcção-gerência não estão relacionadas com a atenção a utentes, pelo que não se podem ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável (artigo 5.5 e 6.1.a) da convocação), excepto que apresentem um esclarecimento ou, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2018/000023-0

Associação de Ajuda ao Toxicómano Érguete

G36642726

1. Anexo IV: nas fichas correspondentes aos postos de trabalho de educadora social e pedagoga o período de dedicação ao programa indicado (1.10.2017-30.9.2018) excede o período de desenvolvimento do programa que consta no anexo III (1.11.2017-30.9.2018), pelo que deverão apresentar novos anexo corrigindo este dado e, de ser o caso, computando exclusivamente as horas dentro do período correspondente.

2018/000024-0

Congregación Siervas de la Pasión

R0800086A

1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade, já que esta é diferente da designada no RUEPSS.

2. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que se terá em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (até 1.720 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2018/000025-0

Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha. 

G27262799

1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade, já que esta é diferente à designada no RUEPSS.

2018/000026-0

Associação Redmadre Corunha

G70180229

1. Anexo IV (o apresentado não se corresponde com o modelo normalizado da convocação 2018).

2018/000027-0

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (Faxpg)

G15068091

1. Anexo III: a memória do programa deve apresentar-se obrigatoriamente no modelo normalizado do anexo III (a memória complementar que se presente só é válida para os efeitos de alargar a informação contida no anexo III, não para substituí-lo).

2018/000029-0

Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres

G70370119

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não é coincidente nos anexo I e II.

2. Para os efeitos de valoração da solicitude, esclarecimento sobre a localização territorial do programa, relacionando as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações, não as comarcas.

2018/000031-0

Associação de Amigos da Cultura e do Ocio Ares Nossos

G32369696

1. Anexo IV de os/das profissionais adscritos/as ao programa que vão desenvolver tarefas vinculadas com a atenção directa a utentes, descrevendo de forma concreta as ditas tarefas de atenção e computando exclusivamente as horas dedicadas a estas tarefas.

2018/000033-0

Associação Pró Saúde Mental A Creba

G15476310

1. Anexo II.

2. Para os efeitos de valoração da solicitude, esclarecimento sobre a localização territorial do programa, relacionando as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações.

3. Os/as profissionais que vão participar na execução do programa relacionados/as no anexo III não coincidem com as fichas individualizadas de os/as profissionais (anexo IV) apresentadas, pelo que deverão apresentar um esclarecimento e, de ser o caso, uma correcção ao respeito.

2018/000034-0

Fundação Ronsel

G15752660

1. Dado que um dos profissionais está vinculado com a entidade (director/gerente), deverão solicitar a autorização do órgão concedente para poder levar a cabo esta contratação, indicando os motivos que a justificam e se se realiza de acordo com as condições normais do comprado (artigo 27.7.d) da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza).

2. Anexo IV: nos apresentados o dado introduzido no campo «Tipo de vinculação» não é o que se exixir e o número total de horas não está no formato exixir, pelo que deverão apresentar novos anexo IV devidamente cobertos.

2018/000035-0

Associação Amicos

G15747678

1. Para os efeitos de valoração da solicitude, esclarecimento sobre a localização territorial do programa, relacionando as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações, não as comarcas.

2018/000037-0

Associação Educando em Família

G27437581

1. Esclarecimento sobre o/s colectivo/s de mulheres a que vai dirigido o programa, já que solicitam a ajuda para um programa de recursos integrais para mulheres xestantes ou lactantes e no anexo III constam outros colectivos.

2018/000038-0

Federação Alzheimer Galiza

G15656739

1. Acreditação da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2. Anexo II (o apresentado está sem assinar).

3. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não é coincidente nos anexo I e II.

4. Anexo III devidamente assinado.

5. As tarefas do posto de trabalho de responsável por comunicação não estão vinculadas com a atenção directa a utentes, pelo que não são imputables para o cálculo da despesa subvencionável (artigo 5.5 e 6.1.a) da convocação), excepto que apresentem um esclarecimento ou, se é o caso, uma correcção ao respeito.

6. Nos anexo IV correspondentes aos restantes postos de trabalho incluem-se tarefas não relacionadas com a atenção directa a utentes, pelo que deverão apresentar novos anexo IV nos que se indiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa (artigo 5.5 e 6.1.a) da convocação) e, de ser o caso, modificar o número de horas declaradas computando exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.

2018/000040-0

Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense (Femuro)

G32237869

1. Para os efeitos de valoração da solicitude, esclarecimento sobre a localização territorial do programa, relacionando as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações, já que não o indicaram no anexo III.

2018/000041-0

Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte

G15173263

1. Anexo II (no apresentado não está coberta a quantia solicitada).

2. Esclarecimento sobre o período de desenvolvimento do programa, já que o indicado no anexo III é incoherente.

3. Anexo IV correspondentes aos postos de trabalho de terapeutas ocupacionais (nos apresentados o período de dedicação ao programa é incoherente).

2018/000043-0

União Geral de Trabalhadores da Galiza (UGT Galiza)

G15383011

1. Anexo II devidamente assinado.

2. Anexo IV (no apresentado o número total de horas é ilexible e não está no formato exixir).

2018/000044-0

Cáritas Diocesana de Santiago-Interparroquial A Corunha

R1500053B

1. Anexo II (no apresentado os dados da pessoa secretária da entidade não coincidem com a pessoa que assina como secretária).

2. Esclarecimento sobre o período de desenvolvimento do programa, já que o indicado no anexo III excede o período subvencionável da convocação.

3. No anexo IV incluem-se tarefas não vinculadas com a atenção directa a utentes, pelo que deverão apresentar novo anexo IV em que se indiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa (artigo 5.5 e 6.1.a) da convocação) e, de ser o caso, modificar o número de horas declaradas computando exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.

2018/000046-0

Down Pontevedra Juntos

G36164887

1. Anexo III devidamente coberto em todas as suas epígrafes (no apresentado falta a relação de os/das profissionais que vão participar directamente na execução do programa).

2018/000047-0

Associação de Mulheres Arandeira

G32261679

1. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que se terá em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (até 559 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2018/000048-0

Fundação Juansoñador

G24452435

1. Acreditação de que a entidade tem domicílio social ou delegação na Galiza (artigo 4.1.b).

2. Anexo II (o apresentado está sem assinar e a quantia solicitada não coincide com a indicada no anexo I).

3. Anexo IV: deverão apresentar um anexo por cada um de os/das profissionais adscritos/as ao programa que vão desenvolver tarefas vinculadas com a atenção directa a utentes, descrevendo de forma concreta as ditas tarefas de atenção e computando exclusivamente as horas dedicadas a estas tarefas.

2018/000049-0

Associação Ámbar das Pessoas com Diversidade Funcional

G15052434

1. Esclarecimento sobre o período de desenvolvimento do programa, já que o indicado no anexo III excede o período subvencionável da convocação.

2. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que se terá em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (até 688 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2018/000050-0

Associação de Mulheres Anel

G32207516

1. Esclarecimento sobre os/as profissionais que vão participar directamente na execução do programa, já que apresentaram um anexo IV correspondente ao posto de trabalho de assessora jurídica mas esta profissional não está relacionada no anexo III.

2. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que se terá em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (até 1.118 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2018/000051-0

Saúde Mental Feafes Galiza

G15545353

1. Anexo II devidamente coberto e assinado.

2. Certificação original da secretária da entidade, conformada pela pessoa signatária da solicitude, acreditador das associações e federações integradas, especificando a respeito de cada uma delas a denominação, o NIF e o número de sócias e sócios.

2018/000052-0

Ecos do Sul

G15354483

1. Anexo II (o apresentado está sem assinar e a quantia solicitada não coincide com a indicada no anexo I).

2018/000053-0

Associação Síndrome de Down de Lugo

G27202043

1. Para os efeitos de valoração da solicitude, esclarecimento sobre a localização territorial do programa, relacionando as câmaras municipais onde se vão desenvolver as actuações (não as câmaras municipais de onde procedem as utentes), já que não o indicaram nem no anexo III nem na memória complementar.

2018/000054-0

Associação Lavradoras

G15945686

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não é coincidente nos anexo I e II.

2. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que se terá em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (até 2.795 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

3. A certificação apresentada acreditador da colaboração com a Administração pública não corresponde à entidade solicitante.

2018/000055-0

Federação de Associações de Mulheres Anaral

G32362279

1. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que se terá em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (até 1.118 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2018/000056-0

Federação Galega de Redeiras Artesãs A Doca

G15969868

1. Certificação original da secretária da entidade, conformada pela pessoa signatária da solicitude, acreditador das associações e federações integradas, especificando a respeito de cada uma delas a denominação, o NIF e o número de sócias e sócios (a apresentada está sem assinar).

2018/000057-0

Associação Nacional de Mujeres de la Pesca (Ammupesca)

G70490115

1. Anexo II (no apresentado não está coberta a epígrafe «Denominação do programa»).

2018/000058-0

Fundação Cimeira para ele Desarrollo de Culturas y Pueblos

G36797579

1. Esclarecimento sobre o/s colectivo/s de mulheres a que vai dirigido o programa, já que solicitam a ajuda para um programa de recursos integrais para mulheres xestantes ou lactantes e no anexo III constam outros colectivos.

2. Esclarecimento sobre se o programa para o qual solicita a subvenção se desenvolve num centro ou piso de acolhida em que se dê alojamento e manutenção às utentes ou na sede da fundação.

3. Dado que uma das profissionais está vinculada com a entidade (representante legal), deverão solicitar a autorização do órgão concedente para poder levar a cabo esta contratação, indicando os motivos que a justificam e se se realiza de acordo com as condições normais do comprado (artigo 27.7.d) da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza).

2018/000059-0

Associação de Pais de Pessoas com Deficiência Intelectual (Aspas)

G15031537

1. Esclarecimento sobre o/s colectivo/s de mulheres a que vai dirigido o programa de acordo com o estabelecido na disposição adicional única da convocação.

2. Anexo IV: só apresentaram 3 anexo dos 5 postos relacionados no anexo III e nos apresentados falta o período de dedicação ao programa.

2018/000061-0

Associação Menthor

G94151602

1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade, já que esta é diferente da designada no RUEPSS e a acta apresentada não acredita esta representação.

2. Anexo IV: os apresentados não se correspondem com o modelo normalizado da convocação 2018, o período de dedicação ao programa excede o período subvencionável da convocação e não estão assinados pela representante legal da entidade.

3. Dado que as profissionais estão vinculadas com a entidade, deverão solicitar a autorização do órgão concedente para poder levar a cabo estas contratações, indicando os motivos que as justificam e se se realizam de acordo com as condições normais do comprado (artigo 27.7.d) da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza).

2018/000062-0

Associação Redmadre Pontevedra

G27707686

1. Anexo II (no apresentado não está coberta a epígrafe «Denominação do programa»).

2018/000064-0

Patronato Concepção Arenal

G15030372

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não a indicaram no anexo I.

2. Dado que uma das profissionais está vinculada com a entidade (a pessoa que actua na sua representação), deverão solicitar a autorização do órgão concedente para poder levar a cabo esta contratação, indicando os motivos que a justificam e se se realiza de acordo com as condições normais do comprado (artigo 27.7.d) da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza).

3. Os/as profissionais que vão participar na execução do programa relacionados/as no anexo III não coincidem com as fichas individualizadas de os/as profissionais (anexo IV) apresentadas, pelo que deverão apresentar um esclarecimento e, de ser o caso, uma correcção ao respeito.

2018/000065-0

Associação Diversidades

G27783950

1. Anexo II devidamente coberto e assinado (no apresentado não consta a quantia solicitada).

2018/000068-0

Down Vigo: Associação para a Síndrome de Down

G36697324

1. Anexo IV (os apresentados não se correspondem com o modelo normalizado da convocação 2018).

2018/000069-0

Associação Socioeducativa para la Educação (Aseduc)

G70067830

1. Acreditação da inscrição na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

2. Os/as profissionais que vão participar na execução do programa relacionados/as no anexo III não coincidem com as fichas individualizadas de os/as profissionais (anexo IV) apresentadas, pelo que deverão apresentar um esclarecimento e, de ser o caso, uma correcção ao respeito.

3. Anexo IV: os apresentados são incorrectos, já que não se pode validar a assinatura electrónica da representante da entidade.

2018/000070-0

Almat, Associação de Luta contra os Maus Tratos

G15717721

1. Documentação acreditador da representação que exerce a pessoa que assina a solicitude para actuar em nome da entidade, já que esta é diferente da designada no RUEPSS.

2. Anexo III: a memória do programa deve apresentar-se obrigatoriamente no modelo normalizado do anexo III (a memória complementar que se presente só é válida para os efeitos de alargar a informação contida no anexo III, não para substituí-lo).

3. No anexo IV incluem-se tarefas não relacionadas com a atenção directa a utentes, pelo que deverão apresentar novo anexo IV em que se indiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa (artigo 5.5 e 6.1.a) da convocação) e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas computando exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.

4. Dado que a profissional está vinculada com a entidade (representante), deverão solicitar a autorização do órgão concedente para poder levar a cabo esta contratação, indicando os motivos que a justificam e se se realiza de acordo com as condições normais do comprado (artigo 27.7.d) da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza).

2018/000071-0

Associação Penitenciaría Concepção Arenal

G27119809

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não a indicaram no anexo I.

2. Anexo II (no apresentado não está coberta a quantia solicitada).

3. Anexo IV devidamente cobertos em todas as suas epígrafes (nos apresentados não marcam o tipo de posto de trabalho e/ou não consignam correctamente o tipo de vinculação).

2018/000073-0

Associação de Empresárias da Galiza

G27826999

1. No anexo IV correspondente à coordenador/pedagoga incluem-se tarefas não relacionadas com a atenção directa a utentes, pelo que deverão apresentar novo anexo IV em que se indiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa (artigo 5.5 e 6.1.a) da convocação) e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas computando exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.

2. Dado que as profissionais estão vinculadas com a entidade, deverão solicitar a autorização do órgão concedente para poder levar a cabo estas contratações, indicando os motivos que as justificam e se se realizam de acordo com as condições normais do comprado (artigo 27.7.d) da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza), já que a apresentada não cumpre estes requisitos.

2018/000074-0

Acção Laboral

V09409749

1. Acreditação de que a entidade tem domicílio social ou delegação na Galiza (artigo 4.1.b).

2018/000076-0

Federação EFA Galiza

G15299357

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não é coincidente nos anexo I e II.

2. Certificação original do secretário da entidade, conformada pela pessoa signatária da solicitude, acreditador das associações e federações integradas, especificando a respeito de cada uma delas a denominação, o NIF e o número de sócias e sócios (a apresentada não é válida por não conter todos os dados exixir).

3. Anexo IV: nos apresentados incluem-se tarefas não vinculadas com a atenção directa a utentes, os períodos de dedicação ao programa exceden o período de desenvolvimento do programa indicado no anexo III e o tipo de vinculação com a entidade está mal coberto, pelo que deverão apresentar novos anexo IV devidamente cobertos em que se indiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa (artigo 5.5 e 6.1.a) da convocação) e, se é o caso, modificar o número de horas declaradas computando exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.

4. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que se terá em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (até 1.720 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2018/000077-0

Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição

G27728658

1. Anexo II (no apresentado não está coberta a epígrafe «Denominação do programa»).

2. As tarefas que desenvolve a profissional que ocupa o posto de coordenadora não estão relacionadas com a atenção a utentes, pelo que não se podem ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável (artigo 5.5 e 6.1.a) da convocação), excepto que apresentem um esclarecimento ou, se é o caso, uma correcção ao respeito.

3. Os/as profissionais que vão participar na execução do programa relacionados/as no anexo III não coincidem com as fichas individualizadas de os/as profissionais (anexo IV) apresentadas, pelo que deverão apresentar um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2018/000078-0

Atingir. Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza

G70223417

1. No anexo IV correspondente ao posto de trabalho técnica/coordenador incluem-se tarefas não relacionadas com a atenção directa a utentes (coordinação do programa), pelo que deverão apresentar novo anexo IV em que se indiquem as tarefas de atenção a utentes no desenvolvimento do programa (artigo 5.5 e 6.1.a) da convocação) e, de ser o caso, modificar o número de horas declaradas computando exclusivamente as dedicadas a estas tarefas.

2018/000079-0

Associação Antonio Noche

G15210388

1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada.

2. Anexo II.

3. Anexo IV de os/as profissionais adscritos/as ao programa que vão desenvolver tarefas vinculadas com a atenção directa a utentes, descrevendo de forma concreta as ditas tarefas de atenção e computando exclusivamente as horas dedicadas a estas tarefas.

4. No anexo III indicam que se junta uma memória complementar, mas esta não se apresentou.

2018/000080-0

Associação de Ayuda y Atenção al Preso da Corunha

G15414667

1. Anexo II.

2. Anexo III devidamente coberto e assinado (o apresentado está sem cobrir).

3. Anexo IV de os/das profissionais adscritos/as ao programa que vão desenvolver tarefas vinculadas com a atenção directa a utentes, descrevendo de forma concreta as ditas tarefas de atenção e computando exclusivamente as horas dedicadas a estas tarefas.

2018/000081-0

Associação de Mulheres Algueirada

G32354227

1. O número de mulheres participantes indicado no anexo III é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (artigo 5.5), pelo que o número de horas que se terá em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (até 1.118 horas), excepto que apresentem um esclarecimento e, se é o caso, uma correcção ao respeito.

2018/000082-0

Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo

G27712306

1. Anexo II devidamente assinado pela secretária e pela representante legal da entidade.

2. Anexo IV de os/as profissionais adscritos/as ao programa que vão desenvolver tarefas vinculadas com a atenção directa a utentes, descrevendo de forma concreta as ditas tarefas de atenção e computando exclusivamente as horas dedicadas a estas tarefas.