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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 4 de maio de 2018 Páx. 23203

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2018, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso e admissão do estudantado nos ensinos superiores de Arte Dramática para o curso 2018/19.

O Decreto 179/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o Plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática na Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 5.1, estabelece que para o acesso a estes ensinos requerer-se-á cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 55.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação. Além disso, o ponto 4 do mesmo artigo estabelece que a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente, convocará, organizará, desenvolverá e avaliará, com carácter anual, uma prova específica de acesso a estes estudos superiores.

Igualmente, a Ordem de 21 de novembro de 2016, pela que se regula a ordenação dos ensinos superiores de Arte Dramática em desenvolvimento do citado Decreto 179/2015, de 29 de outubro, nos seus artigos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, regula respectivamente os requisitos gerais para o acesso, a prova específica de acesso, as características da prova específica de acesso, a prova que substitui o requisito de título, a convocação das provas de acesso, o acesso para aspirantes com deficiência e o acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível.

Em consequência, procede ditar instruções para o acesso e a admissão do estudantado aos ensinos superiores de Arte Dramática para o curso 2018/19. Portanto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, esta direcção geral

RESOLVE:

Convocar as provas específicas de acesso aos ensinos superiores de Arte Dramática para o curso 2018/19, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeiro. Acesso

1. De acordo com o estabelecido no artigo 3 da citada Ordem de 21 de novembro de 2016, requerer-se-á estar em posse do título de bacharelato ou título declarado equivalente aos efeitos académicos, ou ter superada a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, assim como a superação da correspondente prova específica de acesso a que se refere o artigo 55.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 4.1 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a prova específica de acesso aos estudos superiores de Arte Dramática terá por objecto demonstrar que o/a aspirante possui a maturidade, os conhecimentos e as aptidões para cursar com aproveitamento estes estudos, e ajustar-se-á ao disposto no artigo 5 da citada ordem, segundo a especialidade para a que se opte.

3. De conformidade com o estabelecido no artigo 4.2 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da prova específica de acesso faculta unicamente para a participação de o/a aspirante no processo de admissão a estes ensinos no curso para o que são convocadas e realizadas, em qualquer dos centros do Estado nos que se cursem estes ensinos, sem prejuízo da disponibilidade de vagas.

4. Poder-se-ão apresentar à prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores aquelas pessoas que, tendo acedido à universidade por uma via diferente à do bacharelato acreditem estar em posse de um título universitário de licenciado ou escalonado. Quem acredite estar em posse de um título universitário de diplomado poderá apresentar-se à dita experimenta se o título universitário de diplomado ficou assimilado ao correspondente título universitário de grau.

5. Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poder-se-ão inscrever no processo de acesso e admissão e realizar a dita prova, e no caso de superá-la, poderão optar à asignação do largo solicitado, uma vez estejam em posse do título de bacharelato, no prazo extraordinário de matrícula, se houver vaga no turno correspondente e segundo os critérios de asignação estabelecidos nesta resolução.

Segundo. Acesso para aspirantes com deficiência

1. De acordo com o estabelecido no artigo 8 da Ordem de 21 de novembro de 2016, os/as aspirantes ao acesso e admissão aos ensinos superiores de Arte Dramática que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos ditos ensinos.

2. Para tal efeito, os/as aspirantes com alguma deficiência deverão apresentar, junto com a sua inscrição no procedimento de acesso e admissão aos ensinos superiores de Arte Dramática, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

3. Corresponde ao tribunal encarregado da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova, com o objecto de permitir que os/as aspirantes com deficiência possam realizar a prova correspondente em condições de igualdade com o resto de aspirantes.

Terceiro. Acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível

De acordo com o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 21 de novembro de 2016, em cada centro da Comunidade Autónoma da Galiza em que se dê alguma das especialidades dos estudos superiores de Arte Dramática, reservar-se-ão adicionalmente as vagas necessárias em cada especialidade dada, para o acesso a estas de os/das aspirantes com a condição de desportista galega de alto nível e/ou rendimento, e que reúna os requisitos académicos estabelecidos.

Quarto. Órgãos competente para resolver os processos de admissão

1. Acesso. Tribunais.

De acordo com o estabelecido no artigo 7.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, para a organização, realização, avaliação e qualificação da prova específica de acesso, constituir-se-á um tribunal por especialidade, que figura no anexo a esta resolução. A direcção da escola garantirá a actuação destes tribunais e, se é o caso, das suplencias que se possam produzir.

2. Admissão. Comissão de admissão.

Para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, constituir-se-á uma comissão que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, e proporá, se é o caso, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a adopção das medidas que considere adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo desta resolução.

Quinto. Inscrição de os/as aspirantes ao acesso

1. A inscrição fará na secretaria da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza no prazo compreendido entre o dia seguinte ao da publicação desta resolução e o 18 de junho, ambos os dois incluídos. Para tal fim, o centro deverá expor no seu tabuleiro de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado, assim como o número de vagas oferecidas por especialidade.

2. Para a formalização das solicitudes de admissão, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza facilitará às pessoas interessadas o modelo para o efeito. Uma vez coberto, entregará na secretaria do centro, junto com a seguinte documentação: título de bacharelato ou título equivalente, ou certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos. No caso de aspirantes que tenham pendente a superação da prova que substitui o requisito de título ou alguma matéria do bacharelato, fá-lo-ão constar na solicitude, ficando condicionado a sua admissão à superação dela.

3. O dia 20 de junho, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza exporá, no seu tabuleiro de anúncios e na sua página web, a listagem provisória de aspirantes admitidos/as às provas específicas. As pessoas aspirantes que não fossem admitidas ou que observem erros na listagem poderão apresentar a sua reclamação na secretaria da escola os dias 21 e 22 de junho.

4. O dia 25 de junho, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza deverá achegar à comissão de admissão, através do correio electrónico sxapere@edu.xunta.es, a relação definitiva de inscritos/as para o acesso e admissão, ordenada alfabeticamente, com apelidos, nome, documento nacional de identidade, NIE ou passaporte, segundo proceda; prova ou provas que devam superar, especialidade/s dos estudos superiores de Arte Dramática aos que opte.

5. O dia 25 de junho, a relação definitiva das pessoas inscritas será exposta no tabuleiro de anúncios da escola, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.gal

Sexto. Desenvolvimento das provas

As provas específicas de acesso desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido no artigo 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016, e darão começo o dia 26 de junho, de acordo com o calendário que para tal efeito estabeleçam os tribunais em cada uma das especialidades.

Sétimo. Reclamações e recursos

1. De acordo com o estabelecido no artigo 32 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a qualificação das provas específicas de acesso poderá ser objecto de reclamação perante o director ou directora do centros, quem a submeterá ao tribunal avaliador correspondente. Depois de recebido o relatório do tribunal, o director ou directora do centro emitirá resolução motivada ao respeito no prazo de dois dias.

2. Contra a resolução do director ou directora do centro, o/a interessado/a poderá apresentar recurso de alçada perante a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária correspondente no prazo máximo de um mês a partir da sua notificação. Em caso que o recurso se presente através do centro, a direcção tramitá-lo-á junto com a documentação correspondente num prazo não superior a 48 horas. A resolução da chefatura territorial porá fim à via administrativa.

3. Também poderão ser objecto de reclamação os acordos e decisões sobre a asignação de vagas, mediante escrito fundamentado ante a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, dirigida à comissão de acesso, e/ou mediante correio electrónico no seguinte endereço: sxapere@edu.xunta.es.

Oitavo. Admissão do estudantado

1. Concluída a prova específica, e antes do dia 4 de julho, os tribunais publicarão no tabuleiro de anúncios e na página web da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, a listagem de aspirantes apresentados/as, com expressão da qualificação final obtida na prova específica, e aspirantes não apresentados/as, ordenada segundo a qualificação obtida na prova de acesso, em ordem decrescente, e remeterão a dita listagem à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, para a sua publicação no portal educativo.

2. Os tribunais encarregados da avaliação e qualificação da prova específica de acesso deverão resolver sobre as reclamações em contra das qualificações e/ou sobre as solicitudes de correcção de erros recebidas, e publicarão o dia 10 de julho a listagem definitiva no tabuleiro de anúncios e na página web da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, achegando as listagens à comissão de admissão.

3. A comissão, em vista das listagens de aspirantes que superaram a prova de acesso, determinará, em função do número de vaga, os/as aspirantes que obtiveram largo, e publicará o dia 12 de julho, no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária: http://www.edu.xunta.gal, a listagem definitiva de estudantado admitido por especialidade.

Noveno. Matrícula

1. Os/as aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 13 e 24 de julho, ambos os dois incluídos.

2. Para a formalização das solicitudes de matrícula a escola facilitará às pessoas interessadas os modelos para o efeito. Uma vez cobertos, entregar-se-á a solicitude de matrícula na secretaria da escola, que se juntará à documentação já apresentada por o/a aspirante. A não formalização da solicitude de matrícula no prazo estipulado, excepto causas devidamente justificadas que valorará a Direcção da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza implicará a perda do direito ao largo atribuído para cursar estes ensinos no curso académico 2018/19.

3. No caso de ficarem vagas vacantes, o centro poderá realizar provas de acesso extraordinárias no mês de setembro, de acordo com o estabelecido nesta resolução. Para tal fim, o centro estabelecerá um calendário destas na primeira quinzena de setembro e fará públicas as vaga nas diferentes especialidades no tabuleiro de anúncios e na página web do centro. Finalizado este processo, o centro comunicará à direcção geral competente em matéria de educação o resultado destas provas e, de ser o caso, o número de vagas que ficassem sem cobrir.

4. A posta em marcha de cada especialidade estará condicionar à existência de um número mínimo de alunos e alunas admitidos/as. Não se quantifica, para estes efeitos, o estudantado repetidor.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2018

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional
e Inovação Educativa

ANEXO

1. Tribunal encarregado da redacção, realização e qualificação da prova específica de acesso aos estudos superiores de Arte Dramática.

Direcção cénica e dramaturxia.

Presidenta: Irene Moreira Fontán.

Secretário: Daniel González Salgado.

Vogais: Alfonso Becerra Arrojo, Xavier Castiñeira Blanco, Laura Rubio Galletero.

Suplentes: Carmen Labella Rivas, Roberto Pascual Rodríguez.

Cenografia.

Presidenta: Carmen Romero Rodríguez.

Secretária: María Sarmiento Rivas.

Vogais: María Jesús Ramos Calvelo, Carlos Pinilla Trujillo, Alejandra Montemayor Suárez.

Suplentes Eufrasio Lucena Muñoz, David Mortol Moreno.

Interpretação.

Presidenta: Ana María Fernández Fernández.

Secretária: Mónica Groba Lorenzo.

Vogais: Ricardo Solveira Díaz, Ermel Morales Ramón, María Cristina Domínguez Dapena.

Suplentes: Pablo Calvo García, Rosa Mariana Fernández Pérez.

2. Comissão de admissão aos estudos superiores de Arte Dramática.

Presidente: Juan Durán Alonso.

Secretário: Xosé María López Carretero.

Vogal: Manuel Francisco Vieites García.