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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 4 de maio de 2018 Páx. 23194

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2018, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se ditam instruções para o acesso e admissão do estudantado aos ensinos superiores de Desenho para o curso 2018/19.

O Decreto 172/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o Plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 5.1, estabelece que para o acesso a estes ensinos se requererá cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 57.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação. Além disso, o ponto 4 do mesmo artigo estabelece que a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente, convocará, organizará, desenvolverá e avaliará, com carácter anual, uma prova específica de acesso a estes estudos superiores.

Igualmente, a Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos superiores de Desenho em desenvolvimento do citado Decreto 172/2015, de 29 de outubro, nos seus artigos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 regula respectivamente os requisitos gerais para o acesso, a prova específica de acesso, as características da prova específica de acesso, a prova que substitui o requisito de título, a convocação das provas de acesso, o acesso para aspirantes com deficiência e o acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível.

Em consequência, procede ditar instruções para o acesso e a admissão do estudantado aos ensinos superiores de Desenho para o curso 2018/19. Portanto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, esta direcção geral

RESOLVE:

Convocar as provas específicas de acesso aos estudos superiores de Desenho para o curso 2018/19, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeiro. Acesso

1. De acordo com o estabelecido no artigo 3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, para o acesso aos estudos superiores de Desenho, em qualquer das suas especialidades, requerer-se-á estar em posse do título de bacharelato ou título declarado equivalente para os efeitos académicos, ou ter superada a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, assim como a superação da correspondente prova específica a que se refere o artigo 57.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 4.1 e 4.2 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a prova específica de acesso aos estudos superiores de Desenho terá por objecto demonstrar que o/a aspirante possui a maturidade, os conhecimentos e as aptidões para cursar com aproveitamento estes estudos, será única para as diferentes especialidades destes estudos superiores, e terá carácter unificado para todos os/as aspirantes. As características e a qualificação da prova específica de acesso aos estudos superiores de Desenho ajustar-se-ão ao disposto no artigo 5 da citada ordem.

3. De conformidade com o estabelecido no artigo 4.4 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da prova específica de acesso faculta unicamente para a participação de o/da aspirante no processo de admissão a estes ensinos no curso para o que são convocadas e realizadas, em qualquer dos centros do Estado nos que se cursem estes ensinos, sem prejuízo da disponibilidade de vagas.

4. Poder-se-ão apresentar à prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores aquelas pessoas que, tendo acedido à universidade por uma via diferente à do bacharelato, acreditem estar em posse de um título universitário de licenciado ou escalonado. Quem acredite estar em posse de um título universitário de diplomado poderá apresentar-se à dita experimenta se o título universitário de diplomado ficou assimilado ao correspondente título universitário de grau.

5. Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poderão inscrever no processo de acesso e admissão e realizar a dita prova e, no caso de superá-la, poderão optar à asignação do largo solicitado, uma vez estejam em posse do título de bacharelato, no prazo extraordinário de matrícula, se houver vaga no turno correspondente, e segundo os critérios de asignação estabelecidos nesta resolução.

Segundo. Acesso para aspirantes com deficiência

1. De acordo com o estabelecido no artigo 8 da Ordem de 21 de novembro de 2016, os/as aspirantes ao acesso e admissão aos ensinos superiores de Desenho que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos ditos ensinos.

2. Para tal efeito, os/as aspirantes com alguma deficiência deverão apresentar, junto com a sua inscrição no procedimento de acesso e admissão aos ensinos superiores de Desenho, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

3. Corresponde ao tribunal encarregado da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova, com o objecto de permitir que os/as aspirantes com deficiência possam realizar a prova correspondente em condições de igualdade com o resto de aspirantes.

Terceiro. Acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível

De acordo com o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 21 de novembro de 2016, em cada centro da Comunidade Autónoma da Galiza em que se dê alguma das especialidades dos estudos superiores de Desenho, reservar-se-ão adicionalmente as vagas necessárias em cada especialidade dada, para o acesso a estas de os/das aspirantes com a condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento, e que reúna os requisitos académicos e de acesso estabelecidos.

Quarto. Órgãos competente para resolver os processos de acesso e a admissão

1. Acesso. Tribunal.

De acordo com o estabelecido no artigo 7.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, para a organização, a realização, a avaliação e a qualificação das provas específicas de acesso, tanto para os centros sustidos com fundos públicos como para os centros autorizados de Desenho, constituir-se-á o tribunal que figura no anexo a esta resolução. A direcção da Escola de Arte e Superior de Desenho em que se desenvolvam as provas específicas de acesso aos estudos superiores de Desenho adoptará as medidas oportunas relacionadas com a disponibilidade de espaços e médios para a realização das provas, em colaboração com a presidência do tribunal.

2. Admissão. Comissão de admissão.

Para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, constituir-se-á uma comissão que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, e proporá, se é o caso, à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a adopção das medidas que considere adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo desta resolução.

Quinto. Inscrição de os/das aspirantes ao acesso

1. A inscrição fará na secretaria da Escola de Arte e Superior de Desenho pública eleita em primeira ou única opção, ou na escola pública à que esteja adscrito o centro privado autorizado de desenho correspondente, no prazo compreendido entre o dia seguinte ao da publicação desta resolução e o 25 de junho, ambos os dois incluídos. Para tal fim, os centros deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado, assim como o número de vagas oferecidas em cada especialidade.

2. Para a formalização das solicitudes de admissão, as escolas de arte e superiores de desenho facilitarão às pessoas interessadas o modelo para o efeito, no qual se indicará a preferência de especialidade e escola em que se deseja cursar estes ensinos. Uma vez coberto dever-se-á apresentar uma única solicitude na secretaria do centro oficial eleito, em primeiro lugar, ou centro público a que esteja adscrito o centro privado autorizado de Desenho, se for o caso, junto com a seguinte documentação: título de bacharelato ou título equivalente, ou certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos; título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho, no caso de optar pelo turno de acesso directo, ou título universitário que cumpra as condições estabelecidas no número 4 do ponto primeiro desta resolução. No caso de aspirantes que tenham pendente a superação da prova que substitui o requisito de título ou alguma matéria do bacharelato, fá-lo-ão constar na solicitude e a sua admissão ficará condicionar à superação do requisito correspondente.

3. O dia 26 de junho as escolas de arte e superiores de desenho exporão as listagens provisórias de admitidos/as à prova específica no seu tabuleiro de anúncios e na sua página web. Os/as aspirantes que não fossem admitidos/as ou que observem erros na listagem poderão apresentar a sua reclamação os dias 27 e 28 de junho, na secretaria da escola em que tenham apresentado a sua solicitude de admissão.

4. O dia 29 de junho as escolas de arte e superiores de desenho deverão achegar à comissão de acesso, através do correio electrónico sxapere@edu.xunta.es, a relação definitiva de inscritos/as para o acesso e admissão, ordenada alfabeticamente, com apelidos, nome, documento nacional de identidade, NIE ou passaporte, segundo proceda; prova ou provas que devam superar, centro/especialidade dos estudos superiores de Desenho a que opte, por ordem de preferência.

5. O dia 29 de junho a relação definitiva de inscritos/as será exposta no tabuleiro de anúncios de cada escola de arte e superior de desenho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.gal.

Sexto. Acesso directo

1. De conformidade com o artigo 4.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a percentagem de vagas sobre o total das oferecidas em cada especialidade para os/as aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho é de 20 %. O 80 % restante das vagas oferecidas será atribuído mediante a experimenta específica de acesso.

2. Os/as aspirantes que optem pelo acesso directo deverão formalizar igualmente a sua inscrição no processo de acesso e admissão segundo o procedimento e calendário estabelecido no ponto quinto desta resolução.

3. Os/as aspirantes que estejam pendentes da avaliação do projecto final ou da avaliação final de ciclo, para a obtenção de um título de técnico superior em Artes Plásticas e Desenho na convocação de junho do ano académico 2017/18, e, em consequência, não disponham do título antes de finalizar o prazo de inscrição, poderão, igualmente, formalizar a sua inscrição para o acesso e admissão aos estudos superiores de Desenho, e deverão apresentar a certificação de ter solicitado o supracitado título para a formalização da matrícula no prazo ordinário estabelecido nesta resolução.

4. O critério de prelación na asignação das vagas disponíveis para o acesso directo a cada especialidade dos estudos superiores de Desenho será o estabelecido pela melhor qualificação média final do expediente académico do ciclo formativo de grau superior em Artes Plásticas e Desenho alegado por cada aspirante. Quando o ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho fosse cursado segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo (LOXSE) a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a acreditação académica do estudantado que cursa os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza; no caso de ciclos cursados segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE), a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 19.9 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

5. Para os efeitos do cálculo da qualificação média final do expediente académico de os/das inscritos/as que solicitem aceder aos estudos superiores de Desenho aplicar-se-ão, quando cumpra, as seguintes equivalências, excepto que no expediente académico de o/da inscrito/a constem explicitamente as qualificações numéricas das disciplinas. Neste caso serão as que se tenham em conta:

Suficiente/aprovado: 5,5.

Ben: 6,5.

Notável: 7,5.

Sobresaínte/matrícula de honra: 9,0.

6. No caso de não ficarem cobertas as vagas correspondentes ao acesso directo, estas vagas serão atribuídas a os/às aspirantes que superaram a prova específica, em cada centro.

Sétimo. Desenvolvimento das provas

1. As provas específicas de acesso desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido no artigo 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016.

2. As ditas provas levar-se-ão a cabo o dia 3 de julho na EASD Pablo Picasso da Corunha, de acordo com o seguinte horário:

Primeira parte: das 11.00 às 13.00 horas.

Segunda parte: das 16.00 às 20.00 horas.

1º exercício: das 16.00 às 18.00 horas.

2º exercício: das 18.00 às 20.00 horas.

3. A EASD Pablo Picasso da Corunha organizará a distribuição horária e de espaços de ocupação do tribunal que actue nela.

Oitavo. Reclamações e recursos

1. De acordo com o estabelecido no artigo 32 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a qualificação das provas específicas de acesso poderá ser objecto de reclamação perante o director ou directora do centro, quem a submeterá ao tribunal avaliador correspondente. Depois de recebido o relatório do tribunal, o director ou directora do centro emitirá resolução motivada ao respeito no prazo de dois dias.

2. Contra a resolução do director ou directora do centro, o/a interessado/a poderá apresentar recurso de alçada perante a chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária correspondente no prazo máximo de um mês a partir da sua notificação. Em caso que o recurso se presente através do centro, a direcção tramitá-lo-á junto com a documentação correspondente num prazo não superior a 48 horas. A resolução da chefatura territorial porá fim à via administrativa.

3. Também poderão ser objecto de reclamação os acordos e decisões sobre a asignação de vagas, mediante escrito fundamentado na Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, dirigida à comissão de acesso, e/ou mediante correio electrónico no seguinte endereço: sxapere@edu.xunta.es.

Noveno. Admissão do estudantado

1. Concluída a prova específica, e antes do dia 6 de julho, o tribunal publicará a listagem de aspirantes apresentados/as com expressão da qualificação final obtida na prova específica, e aspirantes não apresentados/as, ordenada segundo a qualificação obtida na prova de acesso, em ordem decrescente, no tabuleiro de anúncios e na página web da EASD Pablo Picasso da Corunha, e remeterão a dita listagem à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, para a sua publicação no portal educativo.

2. Os/as aspirantes poderão reclamar contra da qualificação obtida, segundo o estabelecido no ponto anterior desta resolução, durante os dias 9 e 10 de julho.

3. O director da EASD Pablo Picasso deverá resolver sobre as reclamações em contra das qualificações e/ou sobre as solicitudes de correcção de erros recebidas, depois de relatório do tribunal avaliador, e publicará o dia 12 de julho a listagem definitiva no tabuleiro de anúncios e na página web da EASD Pablo Picasso da Corunha, achegando a dita listagem à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para a sua publicação no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária http://www.edu.xunta.gal.

4. Depois da publicação da listagem com as qualificações definitivas de os/das aspirantes, cada escola de arte e superior de desenho remeterá à comissão de admissão a proposta de alunos/as admitidos/as por especialidade, por turno de acesso mediante prova específica e por turno de acesso directo, fazendo constar na dita listagem as preferências de especialidade e EASD assinaladas por cada aspirante, com expressão de aspirantes admitidos e aspirantes em listagem de espera.

5. A comissão de admissão fará pública no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, o dia 18 de julho, a listagem definitiva de admitidos/as para cada escola e especialidade.

Décimo. Matrícula

1. Os/as aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 19 e 24 de julho, ambos os dois incluídos.

2. Para a formalização das solicitudes de matrícula, as escolas de arte e superiores de desenho facilitarão às pessoas interessadas os modelos para o efeito. Uma vez cobertos, entregar-se-á uma única solicitude de matrícula na secretaria da EASD, que se juntará à documentação já apresentada por o/a aspirante. A não formalização da solicitude de matrícula no prazo estipulado, excepto causas devidamente justificadas, que valorará a direcção da EASD, implicará a perda do direito ao largo atribuído para cursar estes ensinos no ano académico 2018/19.

3. Rematado o prazo ordinário de matrícula, o dia 26 de julho, as escolas de arte e superiores de desenho, remeterão à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, a listagem de estudantado matriculado em cada especialidade, assim como relação de vagas vacantes por especialidades.

4. O dia 31 de julho a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa publicará no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, as listagens de espera para cada EASD, por especialidade e turno de acesso.

5. No caso de ficarem vagas vacantes, a comissão de admissão estabelecerá um calendário de provas extraordinárias na primeira quinzena de setembro e fará públicas as vaga nas diferentes especialidades no tabuleiro de anúncios dos centros e nas suas páginas web. Estas provas realizar-se-ão de acordo com o estabelecido nesta resolução.

6. A posta em marcha de cada especialidade estará condicionar à existência de um mínimo de 10 alunos/as admitidos/as, não quantificando para estes efeitos, o estudantado repetidor.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2018

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional
e Inovação Educativa

ANEXO

1. Tribunal encarregado da redacção, realização e qualificação da prova específica de acesso aos estudos superiores de Desenho.

Tribunal titular

Tribunal suplente

Presidente/a

Esther Muñoz Mella

César Taboada Varela

Vogal 1º

Olalla Nazaret Sio Lomba

Mª dele Carmen Fernández González

Vogal 2º

Mª Mercedes Vega Cerqueiro

Marisol Fernández Pérez

Vogal 3º

Mª Lourdes Acero Olaso

Diego Carracedo Costenla

Vogal 4º

Ramón Irazu Rivera

Mª Luisa Castro Dapena

2. Comissão de admissão aos estudos superiores de Desenho.

Presidente: Juan Durán Alonso.

Secretário: Gonzalo Porral Mato.

Vogal: Álvaro Ariño Roure.