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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 4 de maio de 2018 Páx. 23272

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5113/2017-RMR).

Secretária: Sra. Bazarra Varela-RMR

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 5113/2017

Julgado de origem/autos: segurança social 966/2014. Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Rubén Martínez Domínguez

Advogado: Manuel Castro Fernández

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Tecnología de la Construcción, S.A. (Teconsa), Corsan-Corviam, Construcción, S.A., Agência Estatal de Administração Tributária, Copcisa, S.A., Peri Sociedad Anónima Unipersonal, Cubafer S.L., Landro Albañilería, S.L., administração concursal de Tecnología de la Construcción (Deloitte Abogados), administração concursal Cubafer (Aticus Ocaña Martín), UTE Lavacolla

Advogado/a: letrado/a da Segurança social, letrado/a da Tesouraria da Segurança social, Leonardo Navarro Ibiza, Francisco Pertusa Pérez

Procuradora: Beatriz Castro Álvarez

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5113/2017 seguido por instância de Rubén Martínez Domínguez contra Peri Sociedad Anónima Unipersonal y Otros, sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Rubén Martínez Domínguez contra a Sentença de 27 de junho de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela no procedimento número 966-2014, sobre recarga por falta de medidas de segurança, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano dele.

Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Tecnología de la Construcción, Estructuras Cubafer e Landro Albañilería, todas em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça