A titularidade do centro privado Castelao, da câmara municipal da Corunha, solicita a supresión do ciclo formativo de grau superior (CS) Gestão de Vendas e Espaços Comerciais, e autorização para dar o CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma.
Conforme a Ordem de 13 de novembro de 2017 (DOG de 23 de novembro) o centro conta com autorização para dar o CS Administração e Finanças, o CS Educação Infantil, o CS Integração Social e o CS Gestão de Vendas e Espaços Comerciais.
Depois de tramitar o expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Autorização de ensinos
Autorizar a implantação do CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma e a supresión do CS Gestão de Vendas e Espaços Comerciais, no centro privado que se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro privado (CPR).
Denominação específica: Castelao.
Código do centro: 15032005.
Domicílio: r/ Sinforiano López, 43.
Localidade: A Corunha.
Câmara municipal: A Corunha.
Província: A Corunha.
Titulares: Mª Carmen eª M Concepção Amor Alonso.
Composição resultante:
• 1 CS Administração e Finanças (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• 1 CS Educação Infantil (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• 1 CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
• 1 CS Integração Social (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento adequado.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de abril de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária