O representante da titularidade do centro privado (CPR) Passo a Passo Formação, de Lugo, solicita a supresión do ciclo formativo de grau superior (CS) Educação Infantil autorizado em turno de tarde-noite, e a autorização para dar o CS Integração Social.
O centro está autorizado para dar o CS Educação Infantil em turnos de manhã e de tarde-noite em virtude da Ordem de 6 de julho de 2012 (DOG de 26 de julho).
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Suprimir o ciclo formativo de grau superior (CS) Educação Infantil em turno de tarde-noite, e autorizar o CS Integração Social, no centro docente privado cujos dados se detalham a seguir:
Denominação genérica: centro privado (CPR).
Denominação específica: Passo a Passo Formação.
Código: 27020914.
Endereço: r/ Vila Verde, 25, baixo.
Localidade: Lugo.
Câmara municipal: 27002 Lugo.
Província: Lugo.
Titular: Passo a Passo Formação, S.L.
Composição resultante:
1 CS Educação Infantil (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
1 CS Integração Social (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Lugo, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando deva modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 13 de abril de 2018
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária