Em virtude do estabelecido nos artigos 9.1, inciso segundo, e 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza, e no artigo 9.e) do Regulamento de regime interno deste, e de acordo com a proposta efectuada pela Confederação de Empresários da Galiza o 3 de abril de 2018,
DISPONHO:
Artigo único
Que cesse, como membro titular do Conselho Económico e Social da Galiza, Elier Ojea Ureña, em representação da Confederação de Empresários da Galiza.
Santiago de Compostela, trinta de abril de dois mil dezoito
Alberto Núñez Feijóo
Presidente