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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 9 de maio de 2018 Páx. 23833

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2018, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para a formalização das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelas obras do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço A Barcia-Roxos (ponto quilométrico 1+800-4+150) na câmara municipal de Santiago de Compostela (chave AC/16/089.06).

Em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço resolveu efectuar o pagamento dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação correspondentes a expedientes de expropiação forzosa instruídos para o ter-mo autárquica de Santiago de Compostela com motivo das obras do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-543, troço A Barcia-Roxos (ponto quilométrico 1+800-4+150) na câmara municipal de Santiago de Compostela (chave AC/16/089.06), aos proprietários dos prédios cuja relação figura exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal referida, que se efectuará proximamente mediante transferência bancária.

No caso de não ter apresentado o certificado da titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, convoca-se o acto de formalização das actas de ocupação, o qual terá lugar:

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Lugar: local sociocultural de Villestro.

Data: 30 de maio de 2018, das 10.00 às 12.00 horas.

No mesmo acto oferecerão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, com a advertência aos titulares de que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, e que deverão achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros e identificar com o documento nacional de identidade.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicar-se-á o anúncio no Boletim Oficial dele Estado, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos que se ignore o lugar de notificação, ou bem se, tentada esta, não se pudesse praticar.

A Corunha, 16 de abril de 2018

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha