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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 9 de maio de 2018 Páx. 23835

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 16 de abril de 2018, do Serviço Provincial da Corunha, pelo que se assinala a data para a formalização das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-116, troço Rio do Poço-AC-114, ponto quilométrico 4+120-6+500 (chave AC/16/061.06), na câmara municipal de Narón.

Em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço resolveu efectuar o pagamento dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação correspondentes a expedientes de expropiação forzosa instruídos para o ter-mo autárquica de Narón, com motivo das obras do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-116, troço Rio do Poço-AC-114, p.q. 4+120-6+500, de chave AC/16/061.06, na câmara municipal de Narón, aos proprietários dos prédios cuja relação figura exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal referida, que se efectuará proximamente mediante transferência bancária.

No caso de não ter apresentado o certificado da titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, convoca-se o acto de formalização das actas de ocupação que terá lugar:

Câmara municipal: Narón.

Lugar: sala de imprensa (entreplanta da casa da Câmara municipal).

Largo da Galiza, s/n, 15770 Narón.

Data: 5 de junho de 2018.

Hora: das 10.00 às 13.00 horas.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, com a advertência de que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, que não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, que deverão achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros e identificar com o documento nacional de identidade.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicar-se-á o anúncio no Boletim Oficial dele Estado, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos que se ignore o lugar de notificação, ou bem se, tentada esta, não se pudesse praticar.

A Corunha, 16 de abril de 2018

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha