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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 22 de maio de 2018 Páx. 25376

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2018, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se acorda realizar o pagamento do preço justo dos bens e direitos afectados pela obra projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-429, troço Neaño-Cabana, p.q. 2+176-3+740, na câmara municipal de Cabana de Bergantiños (chave AC/16/053.06).

Em cumprimento do artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, acordo fazer o pagamento de preços justos por mútuo acordo dos bens e direitos afectados pela obra projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-429, troço Neaño-Cabana, p.q. 2+176-3+740 (chave AC/16/053.06), na câmara municipal de Cabana de Bergantiños, que se relacionam no anexo.

O pagamento realizar-se-á mediante transferência bancária a quem figura como titular na acta prévia. No suposto de mudança na titularidade da propriedade que figura na acta prévia, deverão achegar documentação que acredite a transmissão da propriedade e DNI do novo titular.

A quantia que se deverá pagar será o resultado de deduzir do preço justo o montante correspondente ao depósito prévio. Para proceder ao pagamento, os titulares dos bens e direitos afectados devem proporcionar um certificado de titularidade da conta bancária com o número de conta completo (incluído IBAN) dentro dos quinze (15) dias naturais, no qual todos os proprietários figurem conjuntamente como titulares. Em caso que no dito período não se proporcione a documentação, a transferência aos titulares não se possa levar a cabo e/ou a propriedade dos bens e direitos afectados não se acreditasse suficientemente, o montante do preço justo depositará na Caixa Geral de Depósitos.

A documentação requerida deve apresentar-se por qualquer dos seguintes meios: nos escritórios de assistência em matéria de registros, nos escritórios postais dirigidos ao Serviço de Infra-estruturas da AXI da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 8ª planta, 15071 A Corunha), mediante apresentação electrónica no endereço:

https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A

Ou por qualquer dos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos cales se ignore o seu domicílio ou bem a quem, tentada a notificação, não se pôde praticar.

A Corunha, 30 de abril de 2018

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha

ANEXO

Prédio

Letra

Apelidos

Nome

 

García Cundíns

María Dores 

5

Méndez García

María dele Carmen

8

Castro Domínguez

María

9

Ameijenda Souto

Manuel

10

Ameijenda Souto

Manuel

11

Esmorís Cancela

Ramón

12

Esmorís Cancela

Ramón

15

Blanco Moreira

Carmen

15

Méndez Blanco

Carmen

17

Pose Baña

Luzia

17

Souto Pose

Antonio

18

Figueiras Lema

María Josefa

19

Costa Lema

Amparo

24

Verdes García

Mercedes

25

B

Mourelle Pose

Isabel

26

Cundíns Ternade

José

27

Villar Nogueira

Dores Carmen