Em cumprimento do artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, acordo fazer o pagamento de preços justos por mútuo acordo dos bens e direitos afectados pela obra projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-429, troço Neaño-Cabana, p.q. 2+176-3+740 (chave AC/16/053.06), na câmara municipal de Cabana de Bergantiños, que se relacionam no anexo.
O pagamento realizar-se-á mediante transferência bancária a quem figura como titular na acta prévia. No suposto de mudança na titularidade da propriedade que figura na acta prévia, deverão achegar documentação que acredite a transmissão da propriedade e DNI do novo titular.
A quantia que se deverá pagar será o resultado de deduzir do preço justo o montante correspondente ao depósito prévio. Para proceder ao pagamento, os titulares dos bens e direitos afectados devem proporcionar um certificado de titularidade da conta bancária com o número de conta completo (incluído IBAN) dentro dos quinze (15) dias naturais, no qual todos os proprietários figurem conjuntamente como titulares. Em caso que no dito período não se proporcione a documentação, a transferência aos titulares não se possa levar a cabo e/ou a propriedade dos bens e direitos afectados não se acreditasse suficientemente, o montante do preço justo depositará na Caixa Geral de Depósitos.
A documentação requerida deve apresentar-se por qualquer dos seguintes meios: nos escritórios de assistência em matéria de registros, nos escritórios postais dirigidos ao Serviço de Infra-estruturas da AXI da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 8ª planta, 15071 A Corunha), mediante apresentação electrónica no endereço:
https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A
Ou por qualquer dos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação aos possíveis interessados que não pudessem ser identificados, aos titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos cales se ignore o seu domicílio ou bem a quem, tentada a notificação, não se pôde praticar.
A Corunha, 30 de abril de 2018
Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha
ANEXO
Prédio |
Letra |
Apelidos |
Nome |
4 |
|
García Cundíns |
María Dores |
5 |
Méndez García |
María dele Carmen |
|
8 |
Castro Domínguez |
María |
|
9 |
Ameijenda Souto |
Manuel |
|
10 |
Ameijenda Souto |
Manuel |
|
11 |
Esmorís Cancela |
Ramón |
|
12 |
Esmorís Cancela |
Ramón |
|
15 |
Blanco Moreira |
Carmen |
|
15 |
Méndez Blanco |
Carmen |
|
17 |
Pose Baña |
Luzia |
|
17 |
Souto Pose |
Antonio |
|
18 |
Figueiras Lema |
María Josefa |
|
19 |
Costa Lema |
Amparo |
|
24 |
Verdes García |
Mercedes |
|
25 |
B |
Mourelle Pose |
Isabel |
26 |
Cundíns Ternade |
José |
|
27 |
Villar Nogueira |
Dores Carmen |