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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 23 de maio de 2018 Páx. 25651

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 4 de maio de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2017474AL-PÓ por infracção em matéria de segurança alimentária.

O 12 de abril de 2018 a chefa territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador núm. 2017474AL-PÓ, incoado a José Antonio Costas Simón, com o DNI 36012917T, como titular do estabelecimento Bar O Caldeiro.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que, mediante esta cédula, se notifica a José Antonio Costas Simón, o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para que tenha conhecimento dele.

No caso de estar conforme com esta resolução, de acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de receita em período voluntário será o seguinte: 1) se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte; 2) se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte. Para isto deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via do constriximento.

Consonte o artigo 85.3 da Lei 39/2015 e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho), dispõe de um prazo de dois meses para apresentar recurso contencioso-administrativo contra esta resolução no Julgado ou Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza que corresponda, segundo os artigos 8 e 14 da dita Lei 29/1998, de 13 de julho.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 4 de maio de 2018

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2017474AL-PÓ.

Denunciado: José Antonio Costas Simón, com DNI 36012917T, como titular do estabelecimento Bar O Caldeiro.

Último endereço conhecido: rua Ángel de Lema e María, núm. 245 de Vigo, Pontevedra.

Facto imputado: infracção em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos:

Artigos 3, 4 e 5 do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Artigo 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

Artigo 9 do Regulamento 1169/2011, de 25 de outubro, sobre a informação alimentária facilitada ao consumidor.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 51, ponto 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição.

Sanção imposta: duzentos quarenta euros (240,00 €).