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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 23 de maio de 2018 Páx. 25626

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 61/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 61/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Alejandro Teixeira Camean contra Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez

Santiago de Compostela, dois de maio de dois mil dezoito

Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença 570/2017, de data 15 de dezembro de 2017, ditada no procedimento ordinário 799/2015 a favor da parte executante, Alejandro Teixeira Camean, face a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., Fogasa, parte executada, com um custo de 9.357,18 euros em conceito de principal (7.659,50 euros em conceito de horas de presença, horas extras, ajudas, complemento de domingos e feriados, 1.697,68 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 935,71 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina a juíza. Dou fé.

A juíza

A letrado da Administração de justiça

Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, dois de maio de dois mil dezoito

Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a executada Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U. com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 9.357,18 euros em conceito de principal (7.659,50 euros em conceito de horas de presença, horas extras, ajudas, complemento de domingos e feriados, 1.697,68 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior), mais outros 935,71 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação. Ingressará o dito montante na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº de expediente judicial 1589 0000 64 0061 18), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se embargarán os seus bens para cobrir a dita soma, depois de indagação deste através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U. com o fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionada, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça