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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 24 de maio de 2018 Páx. 25754

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 30 de abril de 2018, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 399943.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index):

Primeiro. Beneficiários

As universidades do SUG, os organismos públicos de investigação da Galiza, as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e os centros do CSIC e do IEO consistidos na Galiza, sempre que contratem as pessoas seleccionadas através de um contrato laboral de duração determinada com dedicação a tempo completo, de acordo com o marco legislativo actual, em virtude do qual a pessoa seleccionada ficará vinculada à dita entidade.

Poderão aceder a estas ajudas os organismos e entidades assinalados no parágrafo anterior que apresentem como candidatas pessoas com o grau de doutor que cumpram, na data de encerramento da convocação, as condições que se indicam para cada tipo de ajuda nos anexo I e II, segundo a modalidade a que optem.

Segundo. Objecto

O apoio à etapa posdoutoral mediante duas modalidades:

– Modalidade A: ajudas para a ampliação da especialização no estrangeiro do pessoal investigador doutor e a sua reincorporación na Comunidade Autónoma da Galiza, mediante um contrato de dois anos de duração para a realização de estadias no estrangeiro e um contrato de retorno de um ano de duração na Comunidade Autónoma da Galiza. As solicitudes apresentadas por uma universidade do SUG que proponham pessoas candidatas de nacionalidade espanhola que apresentem um plano de estadias de dois anos em EUA optarão a contar com o apoio da Comissão Fulbright e ter a condição de bolseiras Fulbright.

– Modalidade B: ajudas para possibilitar a seguir da sua formação e estabelecer uma trajectória investigadora própria, para as pessoas que obtiveram um largo numa universidade do SUG na convocação de 2014 do Programa de ajudas de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral do Plano I2C, que permaneceram nele até o 28 de abril de 2018 e que obtiveram uma avaliação positiva, e para as pessoas investigadoras da convocação de 2013 que, por circunstâncias especiais, tivessem concedido o aprazamento da avaliação e que obtenham uma avaliação positiva, mediante um contrato de dois anos de duração numa universidade do SUG.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 9.138.800 €: 7.078.800 € para a modalidade A e 2.060.000 € para a modalidade B.

Na modalidade A poder-se-ão conceder até 51 ajudas (a previsão inicial é de 45 em universidades do SUG, das cales até 10 podem obter a condição de bolseiras Fulbright, e 6 no resto de entidades beneficiárias). O montante máximo de cada ajuda é de 49.900 € anuais, que inclui três conceitos:

1. O financiamento de um contrato de um máximo de 48.400 € brutos anuais durante a fase de estadia e de 38.000 € brutos anuais durante a fase de retorno.

2. Um complemento anual por ajuda destinado às entidades beneficiárias para cobrirem as despesas associadas à contratação e para o seguro durante o período de estadia de 1.500 € anuais durante a fase de estadia e de 1.000 € anuais durante a fase de retorno.

Na modalidade B poder-se-ão conceder 20 ajudas. O montante total máximo de cada ajuda é de 49.000 € anuais, que inclui três conceitos:

1. O financiamento de um contrato posdoutoral de um máximo de 38.000 € brutos anuais.

2. Uma ajuda complementar, por cada pessoa contratada para o estabelecimento de uma linha própria de investigação, de 5.000 € para o ano 2018 e de 10.000 € para os anos 2019 e 2020.

3. Um complemento anual por ajuda, destinado às universidades beneficiárias para cobrirem as despesas associadas à contratação, de 1.000 € anuais.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no DOG.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2018

Román Rodríguez González

Francisco Conde López

Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria e presidente da Agência Galega de Inovação