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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 25 de maio de 2018 Páx. 25897

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 27 de abril de 2018 pela que se aprovam as bases e se anuncia a convocação pública de duas vagas nos lectorados de língua, literatura e cultura galegas (procedimento ED110B).

A Xunta de Galicia, de acordo com o previsto na Lei 3/1983, de 15 de junho, de normalização linguística, desenvolve as acções necessárias para a difusão da língua própria da Galiza fora do seu âmbito territorial. As competências nesta matéria correspondem-lhe à Secretaria-Geral de Política Linguística; de acordo com o disposto no Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária; que está adscrita à antedita conselharia segundo o Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.

Além disso, o 21 de setembro de 2004, aprovou no Parlamento da Galiza, por unanimidade de todos os grupos parlamentares, o Plano geral de normalização da língua galega, desenvolvido, no seu momento, por instância da antiga Conselharia de Educação e Ordenação Universitária. No dito plano recomenda-se uma série de medidas de actuação segundo o sector social implicado. No que se refere à projecção exterior do galego, um dos objectivos marcados no plano é o de «consolidar o ensino e a investigação do galego nas universidades em que já existe como matéria de estudo e introduzir noutras universidades de interesse estratégico».

No sentido apontado, e através de convénios de colaboração subscritos com universidades de fora da Galiza interessadas em incluir nos seus planos de estudo o ensino de língua, literatura e cultura galegas, acreditem-se os centros de estudos galegos, como órgãos de referência nestas universidades, através dos cales se canalizam as actividades promotoras da nossa língua, não só neste âmbito académico senão também na sua área de influência.

São precisamente estes centros o instrumento idóneo para promover uma formação eminentemente prática entre os intitulados universitários que cumpram com os requisitos de participação exixir nesta convocação. A Secretaria-Geral de Política Linguística, dentro dos seus programas de formação relacionados com a língua, a literatura e a cultura galegas, dirigidos a uma ampla gama de destinatarios, oferece-lhe a este colectivo a possibilidade de se incorporar aos centros de estudos galegos, com o fim de completar a sua formação e de se situar numa melhor posição de para uma futura inserção no mundo laboral. O programa de formação completa-se com actividades teórico-práticas desenhadas desde a Secretaria-Geral de Política Linguística em exclusiva para o colectivo de leitores de língua, literatura e cultura galegas e, com base nos convénios subscritos, facilita-se a possibilidade de realizar ou de completar estudos de posgrao nas universidades de destino.

A desexable colaboração entre as diferentes administrações, neste caso a Xunta de Galicia e as universidades, plasmar através dos mencionados convénios em que estas últimas adquirem, durante a sua vigência, o compromisso de contratar e integrar no seu quadro de pessoal docente um leitor de língua, literatura e cultura galegas, supõe um impulso substancial ao objectivo marcado no Plano geral de normalização linguística de fomentar a projecção exterior do galego no mundo académico do ensino superior.

Por outra parte, com base nos princípios gerais que regem as relações entre as administrações públicas, consagrados no artigo 3 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária sente na obrigação de prestar às universidades implicadas a sua cooperação, colaboração e assistência activa para que possam levar a cabo com eficácia o processo de selecção do leitor ou leitora referido no parágrafo anterior.

Esta obrigação legal de assistência tem a sua origem na circunstância de que os centros de ensino de nível superior onde se dão os títulos conducentes a conseguir a suficiente e adequada acreditação académica para optar ao largo de leitor ou leitora de língua, literatura e cultura galegas se situam na Galiza.

Não obstante o anterior, a actuação da conselharia ficará limitada a publicitar as bases da convocação através daqueles médios de difusão que considere pertinente, entre outros, o Diário Oficial da Galiza, a colaborar na sua gestão administrativa, a prestar-lhes o asesoramento técnico que demanden e a dar-lhe a adequada difusão à resolução pela qual as universidades adjudicam as vagas convocadas.

Em consequência, no uso das atribuições que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Publicam-se as bases reguladoras e anuncia-se a convocação, em regime de concorrência competitiva e com sometemento aos princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, mérito e capacidade, de 2 vagas nos lectorados de língua, literatura e cultura galegas (procedimento ED110B) nos centros de estudos galegos localizados nas universidades que se relacionam na tabela seguinte:

Destino

Localidade

País

University of Oxford

Oxford

Reino Unido

Universidade do País Basco

(Euskal Herriko Univertsitatea)

País Basco

Espanha

Artigo 2. Duração

1. A contratação por parte das universidades das pessoas seleccionadas abrangerá, no máximo, um período que não excederá os três anos.

2. As datas previstas de incorporação e remate recolhem no anexo II, em que se descrevem as características principais de cada uma das vagas convocadas. Em todo o caso, respeitar-se-á a data de remate.

Artigo 3. Retribuições

1. O montante íntegro anual que perceberão os adxudicatarios também se indica, a respeito de cada largo, no anexo II.

2. Com cargo a este importe os beneficiários assumirão qualquer despesa de tipo profissional ou pessoal que possa derivar da sua condição, é dizer: impostos, cotizações sociais, despesas de locomoción, manutenção e residência, custos de matrícula e despesas de inscrição em actividades formativas, trâmites administrativos, etc.

3. Estas pessoas, de acordo com o estabelecido no seu artigo 1 e por causa da relação laboral estabelecida com a universidade de destino, ficam fora do âmbito de aplicação do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social.

Artigo 4. Programa de formação

1. O programa de formação, que terá um marcado carácter prático, estará integrado por actividades relacionadas com a: docencia, a programação e organização de tarefas, a investigação, a difusão e a promoção da língua a literatura e a cultura galegas. As pessoas adxudicatarias desenvolverão estas actividades, no marco do convénio assinado com as universidades de destino, baixo a direcção do responsável pelo centro de estudos galegos e em permanente coordinação com este.

As ditas actividades não se limitarão ao âmbito académico universitário senão que também abrangerão a sua área de influência.

2. À margem do anterior, e para complementar as acções formativas, a Secretaria-Geral de Política Linguística desenhará actividades de formação específicas para o colectivo de leitores.

Artigo 5. Requisitos

1. Poderão participar nesta convocação as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:

Estar em posse da nacionalidade espanhola ou de qualquer dos países membros da União Europeia.

– Não padecer doença ou limitações físicas ou psíquicas que sejam incompatíveis com o desenvolvimento das actividades objecto desta convocação.

– Não superar os 35 anos de idade na data de remate da apresentação de solicitudes.

– Não encontrar-se incluídas em nenhuma das proibições assinaladas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

– Título académico:

Poderá solicitar todas as vagas oferecidas quem esteja em posse de alguma dos seguintes títulos:

Licenciatura em Filoloxía Galega.

Licenciatura em Filoloxía Románica, sempre que a primeira ou segunda língua románica eleita fosse o galego.

Grau em Língua e Literatura Galegas.

Grau em Estudos de Galego e Espanhol.

Grau em Galego e Português: Estudos Linguísticos e Literários.

Poderá solicitar o largo localizado no Reino Unido quem esteja em posse de alguma dos seguintes títulos:

• Licenciatura em Tradução e Interpretação, sempre que, no mínimo, acredite 27 créditos em matérias de galego e 21 créditos em matérias da língua oficial do país em que se localize o lectorado solicitado ou, no quanto destes, 21 créditos em matérias de Inglês.

• Grau em Tradução e Interpretação, sempre que, no mínimo, acredite 30 créditos em matérias de galego e 21 créditos em matérias da língua oficial do país em que se localize o lectorado solicitado ou, no quanto destes, 21 créditos em matérias de Inglês.

2. Também poderão participar os leitores ou leitoras que, antes de rematar o período máximo de estadia, se vissem obrigados a cessar na sua condição por causas alheias à sua vontade, sempre que esta circunstância não derivasse da resolução de um procedimento de tipo disciplinario.

3. Ficam excluído aquelas pessoas que sejam leitores ou leitoras de língua, literatura e cultura galegas, ou que o fossem no seu momento, excepto nos supostos de cobertura provisória previstos no artigo 14.

Artigo 6. Apresentação de solicitudes

1. As solicitudes apresentarão no modelo normalizado recolhido como anexo I nesta ordem. O formulario da solicitude estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.gal, e na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística, no endereço http://www.lingua.gal/portada.

2. As pessoas interessadas poderão solicitar 1 ou 2 destinos, que deverão relacionar no anexo I por ordem de preferência.

3. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4. As pessoas interessadas só poderão optar por uma das vias de apresentação.

5. Se a solicitude não reúne os requisitos exixir, notificar-se-lhe-á à pessoa interessada para que, num prazo de dez dias, emende os erros ou junta os documentos preceptivos. Uma vez que transcorra o dito prazo sem que se produza a emenda, considerar-se-á que desiste da seu pedido.

6. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes e o estabelecido para a sua emenda, publicarão na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística e no seu tabuleiro de anúncios as listagens provisórias de admitidos, excluídos, com indicação da causa que origina esta situação, e desistidos.

Em vista das listagens anteriores, as pessoas interessadas disporão de um prazo de cinco dias para apresentar reclamação.

Artigo 7. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar, em todo o caso, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Prazo de apresentação

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 9. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes, também poderão tramitar-se presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 10. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento e forma de apresentação da documentação

1. Para a valoração dos seus méritos, conforme o estabelecido no anexo III, os candidatos achegarão a seguinte documentação:

a) Documento acreditador da sua identidade (no caso de solicitantes estrangeiros).

b) Currículo, no qual devem figurar todos os méritos alegados.

c) Comprovativo dos méritos alegados no currículo (na mesma ordem em que apareçam relacionados neste).

d) Para cada destino solicitado, projecto didáctico de docencia em práticas aplicável à universidade solicitada, que incluirá como primeira epígrafe a explicação dos motivos da sua solicitude.

A extensão do projecto didáctico não deverá superar as 25 páginas, mecanografado com um interliñado de espaço e médio, tipo de letra não superior a 14 pontos e apresentadas em formato A4.

e) No caso de títulos universitárias expedidas por universidades fora de Espanha, cópia do título universitário exixir no artigo 6 ou da acreditação de que foi solicitada.

f) Em relação com o título exixir, original ou cópia compulsado da certificação académica pessoal, na qual deve constar a nota média do expediente académico, calculada em função do disposto na resolução da Secretaria-Geral Técnica, da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, de 15 de setembro de 2011 (Diário Oficial da Galiza núm. 188, de 30 de setembro).

2. Os méritos alegados no currículo justificar-se-ão mediante documento original ou cópia compulsado, se se utiliza a via pressencial, e da forma indicada para a documentação complementar, no suposto de apresentação electrónica. Os comprovativo dispor-se-ão a seguir do currículo, na mesma ordem em que apareçam relacionados neste.

3. Segundo o estabelecido no artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, as administrações não exixir aos interessados a apresentação de documentos originais, excepto que, com carácter excepcional, a normativa reguladora aplicável estabeleça o contrário.

Não obstante, a exixencia dos documentos originais é motivada por necessidades estritas do procedimento, posto que a maioria dos solicitantes são estrangeiros, o que impossibilitar a consulta dos documentos indicados anteriormente.

4. Não se valorará nenhum mérito que não conste explicitamente no currículo ou que, no caso de figurar, não se justifique adequadamente ou se faça fora do prazo de apresentação de solicitudes.

No caso de publicações, justificar-se-ão mediante cópia simples da obra, à qual se acrescentarão, se é o caso, a camada, a contracapa, a folha que contenha o ISBN, ISSN ou depósito legal e o índice. No caso de publicações extensas, recomenda-se a entrega de originais, que se devolverão uma vez que se resolva a convocação.

Os comprovativo dos méritos redigidos num idioma diferente aos oficiais na Galiza, para serem valorados, deverão achegar com uma tradução a algum destes, e incluirão ao pé uma declaração responsável assinada, com uma lenda que faça constar que se trata de uma tradução fiel do documento original.

5. Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

6. Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

7. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, deverá indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a sua apresentação de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

8. As cópias dos documentos desfrutarão da mesma validade e eficácia que os seus originais sempre que exista constância de que sejam autênticas.

9. Na sede electrónica encontram-se publicados os formatos admitidos para a apresentação de documentação. Se o solicitante deseja apresentar qualquer documentação em formatos não admitidos, poderá realizá-lo de forma pressencial através de qualquer dos registros habilitados. A pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

10. Na apresentação da documentação guardar-se-á a seguinte ordem: solicitude, documento acreditador da identidade (de ser o caso), título académico, certificação académica pessoal, currículo, comprovativo dos méritos alegados neste (na mesma ordem em que apareçam relacionados nele) e projecto(s) didáctico(s).

A documentação anterior que se presente de forma não electrónica achegará sem nenhum tipo de encadernação que dificulte ou impeça a sua manipulação.

Artigo 11. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) Certificação de estar ao dia nas obrigações tributárias com a Agência Estatal da Administração Tributária.

b) Certificação de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

c) Certificação de estar ao dia no pagamento com a Conselharia de Fazenda.

d) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

e) Título/s universitário/s (no caso de títulos expedidas por universidades espanholas).

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro habilitado no modelo de solicitude e achegar os documentos correspondentes.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 12. Comissão de valoração

1. Os méritos alegados pelas pessoas solicitantes serão valorados por uma comissão integrada pelos representantes das respectivas universidades.

Presidirá a comissão o representante da universidade cuja relação de colaboração com a Xunta de Galicia, em relação com o objecto desta convocação e em função dos sucessivos convénios assinados, seja a mais antiga. Actuará como secretário o representante da universidade na qual se dê a circunstância contrária.

2. A Comissão de valoração poderá acordar a incorporação às suas reuniões de pessoal de carácter técnico que contribua a uma correcta valoração dos méritos alegados pelos aspirantes ou a clarificar as dúvidas que lhes possam surgir aos membros da dita comissão. Este pessoal actuará com voz, mas sem voto, nas reuniões da citada comissão.

Artigo 13. Valoração de méritos

1. A comissão reunir-se-á para valorar os méritos, devidamente acreditados, de cada uma das solicitudes admitidas, de acordo com os critérios que se indicam no anexo III desta ordem.

2. Quando o número de solicitudes admitidas para um mesmo destino supere as 12, limitar-se-á o acesso à fase de exposição e defesa do projecto didáctico aos doce candidatos que atinjam as maiores pontuações nos méritos 1 a 4 do anexo III.

Em qualquer caso, não acederão à fase anterior aqueles candidatos que não apresentassem o projecto didáctico em prazo.

3. A Secretaria-Geral de Política Linguística publicará na sua página web institucional e comunicará aos solicitantes, através do correio electrónico facilitado, a relação dos candidatos seleccionados para a fase de exposição e defesa do projecto didáctico, assim como o lugar, a data e a hora de realização.

5. Será causa específica de desistência não apresentar à exposição e defesa do projecto didáctico.

Artigo 14. Proposta de resolução

1. Rematados os trabalhos por parte da comissão de valoração, as respectivas universidades formularam a proposta de resolução provisória baseada nas maiores pontuações obtidas pelos candidatos.

A adjudicação não poderá recaer sobre candidatos/as com uma valoração total inferior a 5 pontos.

2. Esta proposta de resolução provisória exporá à informação pública, na página web da Secretaria-Geral de Política Linguística e no seu tabuleiro de anúncios, por um prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da data de publicação. Durante este prazo, os interessados poderão formular as alegações que considerem pertinente nos lugares e formas indicados no artigo 6.

3. Se algum dos candidatos propostos estiver com a intuito de não aceitar a adjudicação do largo, deverá comunicá-lo expressamente dentro do prazo de alegações e propor-se-á o seguinte com maior pontuação; ante a rejeição deste, oferecer-se-lhe-á ao situado a seguir, e assim sucessivamente, até a sua cobertura.

4. Em caso de empate, a ordem virá dada pela pontuação obtida em cada epígrafe do anexo II conforme a ordem estabelecida no dito anexo.

Artigo 15. Resolução

1. Depois de rematar o prazo de alegações e examinadas estas, se as houver, formular-se-á a proposta de resolução definitiva.

2. O prazo máximo para resolver a convocação será de 4 meses, contados a partir da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. De não se resolver neste prazo, as solicitudes perceber-se-ão desestimado.

3. No caso de funcionários em serviço activo, a adjudicação dependerá de que obtenham o passeio à situação administrativa correspondente, já que é incompatível com o desempenho de um posto de trabalho na Administração pública.

4. A Secretaria-Geral de Política Linguística colaborará na difusão pública da adjudicação das vagas convocadas.

5. Para os efeitos do estipulado no artigo 16 e para cada destino oferecido, integrarão uma listagem de suplentes aquelas solicitudes que, respeitando a ordem de prelación por pontuação, se situassem a seguir da pessoa adxudicataria e, no mínimo, atingissem uma pontuação total igual a 5.

6. A concessão do largo e a percepção das retribuições não implica nenhum tipo de relação laboral, ou de natureza similar, entre a Xunta de Galicia e as pessoas beneficiárias.

Artigo 16. Obrigações dos beneficiários

As pessoas adxudicatarias submetem-se e ficam obrigadas a respeitar, em todas as suas actuações relacionadas com o objecto desta convocação, as normas que regulam o regime de funcionamento e disciplinario que se apliquem em cada uma das universidades de destino. Responderão das suas actuações, portanto, perante as ditas universidades.

Artigo 17. Substituições

1. Se, uma vez adjudicadas as vagas, algum dos beneficiários renuncia aplicar-se-á, para a sua cobertura provisória, o procedimento descrito no artigo 13.3 sobre a listagem de suplentes a que faz referência o artigo 14.4. Estas vagas deverão incluir-se na seguinte convocação para a sua adjudicação mediante concurso público de méritos.

2. Quando seja necessária a substituição temporária do leitor titular empregar-se-á também o procedimento descrito na epígrafe anterior. Esta substituição abrangerá o período que dure a causa que a origina.

Artigo 18. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo,e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia responsável da iniciativa publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016 à que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 19. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades, com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Complexo Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela ou através de um correio electrónico a sxpl.secretaria@xunta.gal.

Artigo 20. Regime jurídico

O regime jurídico aplicável a esta convocação é o seguinte: Lei 9/2007, de 13 de junho (DOG núm. 121, de 25 de junho), de subvenções da Galiza; Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007; os preceitos declarados básicos pela disposição derradeiro primeira da Lei 38/2003, de 17 de novembro (BOE núm. 276, de 18 de novembro), geral de subvenções, e Real decreto 887/2006, de 21 de julho (BOE núm. 176, de 25 de julho), pelo que se aprova o Regulamento da Lei 38/2003, Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Artigo 21. Recursos

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 a 125 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de 2 meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro primeira

A pessoa titular da Secretaria-Geral de Política Linguística poderá ditar, no âmbito das suas competências, quantos actos e medidas sejam precisos para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

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ANEXO II

Características das vagas convocadas

• Universidade do País Basco (Espanha):

Modalidade:

contrato laboral

Denominação ou categoria laboral:

leitor/a

Duração máxima:

3 anos

Data prevista de incorporação:

1 de outubro de 2018

Data de remate (respeitar-se-á em todo o caso):

30 de setembro de 2021

Retribuições íntegras anuais*

23.067,87 euros

Perfil do largo:

sem perfil definido

Universidade de Oxford (Reino Unido):

Modalidade:

contrato laboral

Denominação ou categoria laboral:

leitor/a

Duração máxima:

3 anos

Data prevista de incorporação:

1 de outubro de 2018

Data de remate (respeitar-se-á em todo o caso):

30 de setembro de 2021

Retribuições íntegras anuais*:

20.964,90 euros

Perfil do largo:

Literatura galega contemporânea. Sociolinguística

* Retribuições vigentes a data de publicação desta ordem.

ANEXO III

Méritos

Pontuações

1. Formação:

Máximo 12 pontos

1.1. Pelo título de doutor:

1 ponto

1.2. Por cada licenciatura ou título de grau a maiores da exixir 0,5 pontos:

Até 2 pontos

1.3. Expediente académico:

Valorar-se-á segundo a nota média calculada em função do disposto na Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG núm. 188, de 30 de setembro) e acreditar-se-á mediante certificação académica pessoal. A pontuação assim obtida tomar-se-á, com dois decimais, pela metade do seu valor.

Até 5 pontos

1.4. Assistência a cursos de formação didáctica no ensino de línguas(1):

Até 2 pontos

1.4.1. Até 25 horas

0,25 pontos

1.4.2. De 26 a 50 horas

0,50 pontos

1.4.3. De 51 a 100 horas

0,75 pontos

1.4.4. Mais de 100 horas

1,00 pontos

1.5. Assistência a actividades de formação relacionadas com a língua, a literatura e a cultura galegas(2):

Até 2 pontos

1.5.1. Até 25 horas

0,05 pontos

1.5.2. De 26 a 50 horas

0,10 pontos

1.5.3. De 51 a 100 horas

0,15 pontos

1.5.4. Mais de 100 horas

0,20 pontos

2. Actividade docente e/ou divulgadora e publicações:

Máximo 7 pontos

2.1. Impartição de cursos, seminários, relatorios, etc., relacionados com a língua, a literatura e a cultura galegas:

Até 2 pontos

2.1.1. De 0 a 10 horas

0,05 pontos

2.1.2. De 11 a 25 horas

0,10 pontos

2.1.3. De 26 a 50 horas

0,15 pontos

2.1.4. De 51 a 100 horas

0,20 pontos

2.1.5. Mais de 100 horas

0,25 pontos

2.2. Organização de actividades de difusão e promoção da língua, da literatura e da cultura galegas (direcção e/ou coordinação):

Quando estas actividades foram realizadas em universidades de fora da Galiza valorar-se-ão exclusivamente na epígrafe 3.1.

Até 1 ponto

2.2.1. Até 25 horas

0,05 pontos

2.2.2. De 26 a 50 horas

0,10 pontos

2.2.3. De 51 a 100 horas

0,15 pontos

2.2.4. Mais de 100 horas

0,20 pontos

2.3. Publicações relacionadas com a língua, a literatura e a cultura galegas:

No caso de autoria múltipla, a pontuação que se outorgará será a resultante de dividir os pontos correspondentes entre o número de autores.

Acreditar-se-ão mediante originais ou cópias simples em que constem o ISBN, ISSN ou depósito legal, segundo corresponda, e o índice (não se valorarão as publicações que não o consignem).

Até 2 pontos

2.3.1. Livros:

2.3.1.1. Não especializado

0,50 pontos

2.3.1.2. Especializado

1,00 pontos

2.3.2. Relatorios, artigos, recensións, etc.:

2.3.2.1. Não especializado ou publicações de curta extensão

0,10 pontos

2.3.2.2. Especializado

0,20 pontos

2.3.3. Material audiovisual:

2.3.3.1. Não especializado

0,10 pontos

2.3.3.2. Especializado

0,20 pontos

2.4. Docencia no ensino regrado de língua, literatura e cultura galegas:

Valorar-se-á com 0,05 pontos por cada mês ou fracção inferior.

Até 2 pontos

3. Dinamização e conhecimentos:

Máximo 4 pontos

3.1. Organização de actividades de difusão e promoção da língua, da literatura e da cultura galegas, em universidades de fora da Galiza (direcção e/ou coordinação):

Até 1 ponto

3.1.1. Até 25 horas

0,20 pontos

3.1.2. De 26 a 50 horas

0,40 pontos

3.1.3. De 51 a 100 horas

0,60 pontos

3.1.4. Mais de 100 horas

0,80 pontos

3.2. Conhecimento da comunidade autónoma ou do país em que se encontre a universidade solicitada, e da sua situação sociocultural (acreditação exclusiva mediante residência):

Até 1 ponto

3.3. Nível de conhecimento do idioma ou idiomas próprios do país de destino (diferentes de galego ou castelhano)(1):

Até 2 pontos

3.3.1. MCERL A2/ALTE 1

0,25 pontos

3.3.2. MCERL B1/ALTE 2

0,50 pontos

3.3.3. MCERL B2/ALTE 3

0,75 pontos

3.3.4. MCERL C1/ALTE 4

1,00 pontos

3.3.5. MCERL C2/ALTE 5/Licenciatura/Grau

1,25 pontos

3.3.6. Outros (ensino não regrado, residência no país mais de 3 meses seguidos, etc.)

0,15 pontos

4. Adequação do currículo apresentado ao perfil formativo do destino solicitado:

Máximo 3 pontos

5. Exposição e defesa ante a comissão de valoração do projecto didáctico de docencia em práticas, investigador e difusor da língua, a literatura e a cultura galegas que se desenvolverá na universidade solicitada:

Valorar-se-á tendo em conta os seguintes critérios:

• Destino (até 1 ponto):

– Motivação pela qual o solicita

– Conhecimentos sobre a universidade solicitada

– Conhecimentos sobre a actividade do seu centro de estudos galegos (CEG)

– Conhecimentos sobre o país ou comunidade autónoma em que se localiza o CEG

• Desenho do projecto docente (até 3 pontos):

– Desenho e estruturación

– Conhecimentos e fundamentación teórica

– Desenho de actividades

– Aplicabilidade do projecto

– Bibliografía

• Conhecimentos e habilidades gerais (até 1 ponto):

– Conhecimentos técnicos, didácticos e pedagógicos

– Conhecimentos sobre a regulação do ensino da língua galega e sobre a acreditação do nível de competência em língua galega (Celga)

– Filosofia e metodoloxía de trabalho na sala de aulas

– Competências pessoais, capacidade de razoamento e de resolução de problemas

– Habilidades comunicativas

– Empatía, interacção e sociabilidade

– Segurança na exposição dos conceitos que defende

– Aptidão e atitude pessoal para a realização das actividades

– Motivação profissional

– Outros aspectos (domínio de idiomas, etc.)

Máximo 5 pontos

(1) Não se valorarão os cursos de menos de 10 horas ou aqueles que não acreditem as horas.

(2) Não se valorarão as actividades de menos de 10 horas ou aquelas que não acreditem as horas.

(1) MCERL: marco europeu comum de referência para as línguas.

ALTE: associação de avaliadores de línguas europeias.