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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 1 de junho de 2018 Páx. 26999

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2018, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pela que se resolve o procedimento de reavaliación da Chefatura do Serviço de Oftalmologia, iniciado pela Resolução RE-02/2018, de 14 de fevereiro de 2018.

Mediante a Resolução RE-02/2018, de 14 de fevereiro de 2018, iniciou-se o procedimento para a reavaliación do posto de chefe do Serviço de Oftalmologia, de conformidade com o estabelecido no artigo 43 do Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como na Resolução de 13 de julho de 2011 (DOG núm. 144, de 28 de julho), pela que se dá publicidade à Ordem de 6 de julho de 2011 pela que se estabelecem as bases do procedimento para a reavaliación de determinadas chefatura de pessoal licenciado sanitário do Serviço Galego de Saúde, em virtude do estabelecido na Ordem de 22 de julho de 2011 (DOG núm. 146, de 1 de agosto) pela que se desenvolve a estrutura organizativo de Gestão Integrada da Corunha e se delegar competências nos seus órgãos directivos, e a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde.

O dia 3 de abril de 2018 teve lugar o acto público de reavaliación, em que a candidata, María Victoria de Rojas Silva, expôs ante a Comissão Técnica Especializada o seu relatório de actividade do período avaliado, assim como o projecto de actividade e o programa de objectivos para os próximos quatro anos.

Trás o acto de reavaliación, a Comissão acordou transferir à Gerência de Gestão Integrada uma proposta motivada, favorável à prorrogação da supracitada nomeação.

Em virtude do anterior, a Gerência de Gestão Integrada

RESOLVE:

Prorrogar por um período de quatro anos a nomeação de María Victoria de Rojas Silva como chefa do Serviço de Oftalmologia.

Ao rematar o dito período realizar-se-á um novo procedimento de reavaliación, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 6 de julho de 2011.

Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

A Corunha, 8 de maio de 2018

Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada da Corunha