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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 1 de junho de 2018 Páx. 27001

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha

EDITO (1120/2015).

Eu, María Elma Monzón Cuesta, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha, faço saber que no presente procedimento ordinário 1120/2015, seguido por instância de Consuelo Otilia Caamaño Cambón, Mónica María Insua Caamaño e José Luis Insua Caamaño, se ditou sentença que estima integramente a demanda e contra a qual se poderá interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha no prazo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que se apresentará ante este mesmo julgado com sujeição ao previsto nos artigos 455 e concordante da Lei de axuizamento civil.

De conformidade com o estabelecido na disposição adicional 15ª da LOPX na reforma introduzida pela LO 1/2009, de 3 de novembro, complementar da Lei de reforma da legislação processual para a implantação do novo escritório judicial, pela que se modifica a LOPX 6/1985, de 1 de julho, a admissão a trâmite do recurso ficará supeditada, ao se apresentar este, à acreditação da prestação pelo recorrente do depósito do montante de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste julgado.

E ao estarem os demandado Genaro Gabriel Patiño Deschamps, Francisco Gabriel Patiño Deschamps e herdeiros desconhecidos e incertos de Josefa Patiño Deschamps, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

A Corunha, 24 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça