No procedimento de referência ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença nº 134.
Vigo, 13 de abril de 2018.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada-juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido viu os autos seguidos neste julgado sob número 1343/2016 sobre julgamento ordinário sobre privação da pátria potestade, actuando como candidata Ricardo Álvarez Arenas, representado pela procuradora dos tribunais Marta Suárez Hermo e com assistência letrado de María Jesús Sarabia García, contra Leticia Gil Silva, declarada em situação de rebeldia processual, e em que interveio o Ministério Fiscal, sobre a base dos seguintes:
Seguem:
Antedecentes de facto e fundamentos de direito:
Resolvo:
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Suárez Hermo, em nome e representação de Ricardo Álvarez Arenas contra Leticia Gil Silva, como demandado, declarada em situação de rebeldia processual, estimo esta na sua integridade, e decreto a privação total da pátria potestade de Leticia Gil Silva, a respeito da sua filha Valeria Álvarez Gil.
Uma vez firme esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição de nascimento da menor para os efeitos da sua anotação marxinal, deixando-se constância disso em autos.
Segue modo de impugnação.
Assim, por esta a minha sentença da que se deduzirá testemunho para a sua constância em autos, o pronuncia, manda e assina.
E, como consequência do ignorado paradeiro da demandado Leticia Gil Silva, expede-se o presente edito para que sirva de notificação.
Vigo, 19 de abril de 2018
A letrado da Administração de justiça