Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 1 de junho de 2018 Páx. 27031

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 23 de maio de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica a comunicação de início do procedimento sancionador por infracção administrativa na ordem social do expediente 53184787R/16/04/2018/2.1.E e mais catorze.

Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante,  LPAC), mediante publicação no Boletim Oficial dele Estado, pelo não cumprimento dos preceitos que se detalham, se notificam às pessoas interessadas relacionadas no anexo deste anuncio as comunicações de início de procedimento sancionador, por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.

Em atenção ao previsto no artigo 40.5 da LPAC, o acto não se publica na sua integridade, pelo que se lhe faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da comunicação de início do procedimento sancionador se encontra ao seu dispor, para a sua consulta, nas dependências do centro de emprego que lhe corresponda, durante o prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Uma vez produzida a referida notificação, segundo o disposto no ponto 3, do artigo 37.bis, do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, para formular, por escrito, ante o centro de emprego correspondente, as alegações que estime oportunas, documentalmente acreditadas. Transcorrido o dito prazo, esta chefatura territorial ditará a correspondente resolução.

O prazo para ditar resolução será de seis meses, desde a data do acordo de início do procedimento. Transcorrido o dito prazo, produzir-se-á a caducidade do procedimento e ordenar-se-á o arquivamento das actuações, sem prejuízo de que esta Chefatura Territorial de Pontevedra possa instar um novo procedimento, se a acção não estivesse prescrita.

Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, expeço e assino este anúncio.

Vigo, 23 de maio de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Pessoa interessada

Nº de expediente

Preceitos infringidos

Preceitos sancionadores

Proposta
de sanção

Cabanelas González, Xosé Manoel

53184787R/16/04/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. 

Cardalda Oriola, Mercedes

35449133S/09/04/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. 

Costas Fernández, Diana

36139923T/18/12/2017/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. 

Covelo Peldorado, María dele Carmen

36134060W/05/04/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. 

Leite, Delza de Fátima

X8551066B/13/02/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. 

Login, Silviu Andrei

36060653B/22/03/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. 

Loureiro, José Enrique

X4974959J/09/04/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. 

Méndez Pinheiro, Fernando

36030551Q/05/04/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. 

Mesejo Pérez, Iria

35485023W/11/04/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. 

Pereira Troitiño, Primitivo

76994994X/09/04/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. 

Pérez Di-los, Alexandre

39453147M/23/03/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. 

Pinheiro Villar, María

53861107Y/06/04/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. 

Rauch García, Juan

77417247Y/23/03/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. 

Rope Siñoko, Deborah

02641180K/20/12/2017/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego. 

Soler Abelenda, Fernando

36138067F/10/04/2018/2.1.E

Artigo 24.4.b)

Artigo 47.1.a)

Perca de um mês da prestação/subsídio por desemprego.