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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 4 de junho de 2018 Páx. 27335

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (SSS 102/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 102/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Urías Sanmiguel Osorio contra Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Mútua Colaboradora com la Seguridad Social número 201, Alicatados Carballo, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução é do teor literal seguinte:

Reforço:

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: segurança social número 102/2016.

Candidato: Urías São Miguel Osorio.

Letrado: Sr. Nogueira Esmorís.

Demandado:

– INSS, TXSS

Letrado: Sra. Guerra Díaz.

– Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Letrado: Sr. Torrado Oubiña.

– Alicatados Carballo.

Sentença número 159/18

A Corunha, 2 de maio de 2018.

Resolução.

– Estimo a demanda interposta por Urías Sanmiguel Osorio face ao INSS, TXSS, Alicatados Carballo e Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e, em consequência,

– Declaro o direito do candidato a que se lhe reponha o incremento de 20 % que vinha percebendo em relação com a IPT que tem reconhecida.

– Condeno os demandado a avirse a tal declaração e a abonar a prestação correcta em quantia, forma e efeitos regulamentares.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Alicatados Carballo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça