De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril) (em diante, LOU), no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, pelo que se estabelece a acreditação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários (em diante, RDAN) e no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo qual se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (em diante, RDCA), e a teor do estabelecido nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio) e modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG de 17 de outubro) da Xunta de Galicia (em diante, EUDC), em execução da oferta de emprego público (OEP) de pessoal docente e investigador para o ano 2017, aprovada mediante a Resolução de 7 de junho de 2017 (DOG de 16 de junho) e modificada pela Resolução de 12 de dezembro de 2017 (DOG de 20 de dezembro), e da OEP de pessoal docente e investigador para o ano 2018, aprovada mediante a Resolução de 21 de março de 2018 (DOG de 2 de abril).
Esta reitoría, no exercício das competências que lhe atribui o artigo 36 dos EUDC, resolveu convocar concurso de acesso às vagas que se relaciona no anexo I da presente resolução, de acordo com as seguintes bases:
Bases da convocação
1. Normas gerais.
1.1. Este concurso reger-se-á pela LOU, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os EUDC, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários aprovada pelo Conselho de Governo o 10 de dezembro de 2008 e, naquilo que não estiver previsto, pela legislação geral da função pública do Estado.
1.2. Os concursos de acesso terão um procedimento independente para cada largo ou vagas convocadas.
1.3. O cômputo dos prazos estabelecidos nesta convocação ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 da normativa desta universidade, pela qual se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários docentes universitários.
Para o cômputo dos prazos, o mês de agosto será inhábil para todos os efeitos.
2. Requisitos dos candidatos.
2.1. Requisitos gerais.
Para ser admitido/a à realização destas provas selectivas, os/as aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:
a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia, ou nacional daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.
Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam à sua conta. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim esteja previsto nos tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha.
Igualmente, poderão participar os aspirantes de nacionalidade estrangeira não comunitária, quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.
b) Ter cumpridos os dezasseis anos e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.
c) Não ter sido separado, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública nem estar inabilitar para o exercício das funções públicas. Os aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar que não foram submetidos a nenhuma sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.
d) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao largo.
2.2. Requisitos específicos.
Ser doutor/a e estar acreditado ou acreditada para o corpo docente de professores y professoras titulares de universidade conforme o estabelecido no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio.
Considera-se que possui a acreditação regulada no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, o professorado habilitado conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho, pelo que se regula o sistema de habilitação nacional para o acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários e o regime dos concursos de acesso respectivos.
Os requisitos estabelecidos nestas bases deverão cumprir no momento de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse.
3. Solicitudes.
3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo III nesta convocação e serão dirigidas ao reitor da Universidade da Corunha no prazo de quinze dias, que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação do Boletim Oficial dele Estado. De ser o último dia do prazo inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, segundo o artigo 30.5 da Lei 39/2015.
3.2. As solicitudes serão apresentadas no Registro Geral (Reitoría; rua da Maestranza 9, A Corunha) ou nos registros auxiliares da Universidade da Corunha (Campus de Elviña e de Ferrol), ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). As solicitudes que se apresentarem por meio dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para que o pessoal de Correios possa estampar nelas o sê-lo de datas antes da sua certificação. As solicitudes que se façam no estrangeiro poder-se-ão cursar por meio das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.
Os direitos de exame serão de 41,56 euros e ingressarão na conta corrente 0049-5030-15-2516011262, concursos-oposições, no Banco Santander Central Hispano da Corunha. O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da dita entidade ou mediante transferência bancária na qual deverão constar obrigatoriamente o nome e apelidos da pessoa interessada e a referência do largo a que concursa. Em nenhum caso a simples apresentação da solicitude e o pagamento na entidade suporão a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.
3.3. Com a instância achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, e será causa de exclusão a falta de algum deles:
a) Fotocópia do documento nacional de identidade. Os aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar uma fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o que tenham o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que o aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo.
b) Cópia compulsado dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na base 2.2.
c) Comprovativo original do pagamento dos direitos de exame.
Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que tenham reconhecida uma deficiência igual ou superior ao 33 %. Também estarão exentas do pagamento as pessoas que sejam membros de família numerosas classificadas na categoria especial. Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa os membros de famílias numerosas de categoria geral. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia original ou compulsado da qualificação da minusvalidez ou do documento acreditador de família numerosa, segundo corresponda.
Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses anteriores à data de publicação da presente convocação e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.
3.4. Os erros de facto que se possam advertir, poder-se-ão emendar em qualquer momento, de ofício ou por pedido de o/da interessado/a. Os aspirantes ficam vinculados aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes, e unicamente poderão demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.
4. Admissão de os/das aspirantes.
4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o vicerreitor de Professorado da Universidade da Corunha ditará uma resolução em que aprove a relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com indicação das causas de exclusão, que será publicada no tabuleiro electrónico oficial da Universidade da Corunha (https://sede.udc.gal/services/electronic_board) e, a título divulgador, no endereço da internet http://www.udc.es/pessoal/ga/pdi/concursos/funcionários.asp
4.2. Contra a supracitada resolução os/as interessados/as poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Resolvidas as ditas reclamações, publicar-se-á nos mesmos lugares a relação definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as.
4.3. De acordo com o previsto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estas publicações produzirão os mesmos efeitos da notificação pessoal às pessoas interessadas.
5. Comissão de acesso.
5.1. De acordo com o que estabelece o artigo 81 dos EUDC, a composição da Comissão é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço. Salvo pedido noutro sentido e autorizada, estará com a sua sede e actuará no centro a que se adscreva o largo convocado.
Conforme o estabelecido no artigo 6.4 do Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, os currículos dos membros das comissões de acesso fá-se-ão públicos e poderão ser consultados no Serviço de Pessoal Docente e Investigador.
5.2. A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada por o/a interessado/a e assim apreciada pelo reitor. Os membros da Comissão dever-se-ão abster de actuar e os/as interessados/as poderão recusalos nos casos e pelos motivos regulados na Lei 39/2015. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, os afectados serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, na sua falta, por ordem correlativa; nos demais casos resolverá o reitor.
5.3. A Comissão dever-se-á constituir no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte ao da data de publicação no BOE da correspondente convocação. Transcorrido o dito prazo sem que se constituísse, o reitor procederá à substituição de o/da presidente/a titular.
5.4. Dentro do dito prazo, o/a Presidente/a, depois de consultar com os restantes membros, ditará uma resolução que se lhes notificará a todos os/as interessados/as com uma antelação mínima de quinze dias naturais a respeito da data do acto para o qual se citam, convocando:
a) A todos os membros titulares da Comissão e, de ser o caso, os suplentes, para efectuar o acto de constituição e fixar a seguir e fazer públicos os critérios específicos de selecção. Na citação indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar para o acto de constituição.
b) A todos os/as aspirantes admitidos/as a participar no concurso, para realizar o acto de apresentação de concursantes, com indicação do dia, o lugar e a hora para a realização do dito acto; para estes efeitos, o prazo entre a data prevista para o acto de constituição da Comissão de acesso e a data assinalada para o acto de apresentação não poderá exceder os dois dias hábeis.
5.5. A constituição da Comissão de acesso exixir a assistência da totalidade dos seus membros. Os membros titulares que não concorram a este acto cessarão e serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. Uma vez constituída a Comissão, no caso de ausência do seu presidente será substituído pelo vogal de maior categoria e antigüidade. O secretário será substituído, de ser o caso, pelo vogal de menor categoria e antigüidade.
5.6. Para que a Comissão possa actuar validamente, requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros entre os quais figurarão obrigatoriamente o/a presidente/a e o/a secretário/a. Os membros da Comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer.
Se, uma vez começada a primeira prova, a Comissão fica com menos de três membros, procederá à nomeação de uma nova comissão pelo procedimento estabelecido no artigo 9 da normativa que regula os concursos e não poderão fazer parte dela os membros da primeira que cessassem nesta condição.
5.7. No acto de constituição, a Comissão estabelecerá e fará públicos, antes do acto de apresentação, os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo.
5.8. Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão resolverá as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.
6. Acto de apresentação.
6.1. O acto de apresentação será público e no transcurso de este os/as candidatos entregarão ao presidente da Comissão de acesso, por quintuplicado, a seguinte documentação:
a) O curriculum vitae, no qual se detalharão ou seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e dos documentos acreditador dos seus méritos. O curriculum vitae dever-se-á ajustar ao modelo que se junta como anexo IV.
Projecto docente e investigador que o/a candidato/a se propõe desenvolver de lhe ser adjudicada o largo a que concursa. O dito projecto ajustar-se-á, de se fixar na convocação, às especificações estabelecidas.
6.2. Não acto de apresentação, os/as concursantes receberão quantas instruções devam ser-lhes comunicadas sobre a realização das provas. Além disso, determinar-se-á mediante sorteio a ordem de actuação de os/das concursantes e fixar-se-á o lugar, a data e a hora de início das provas.
6.3. O secretário da Comissão de acesso garantirá que a documentação que entreguem os concursantes possa ser consultada antes do início das provas pelos candidatos.
7. Realização das provas,
7.1. Os concursos de acesso constarão das provas e ajustarão ao procedimento que estabelece o artigo 12 da normativa aprovada mediante o Acordo do Conselho de Governo, de 10 de dezembro de 2008 pela que se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários docentes universitários na Universidade da Corunha.
7.2. As provas serão públicas e cada uma delas será eliminatória.
7.3. Finalizada cada prova, cada membro da Comissão entregar-lhe-á a o/à presidente/a um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados, de cada um de os/as concursantes, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.
7.4. Para superar a prova é necessário obter, quando menos, três votos favoráveis dos membros da Comissão de acesso.
7.5. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da Comissão. No caso de empate, recorrerá à votação e não será possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto de o/da presidente/a.
8. Proposta.
8.1. Num prazo máximo de cinco dias, desde o seguinte ao da finalização das provas, publicará no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a Comissão de acesso a proposta motivada e vinculativo de nomeação para a provisão do largo, com expressão de todos os/as candidatos propostos por ordem de preferência. Contra a dita proposta os/as concursantes poderão apresentar reclamação ante o Reitor, no prazo de dez dias.
8.2. Uma vez que se publique, o/a presidente/a da Comissão de acesso ou, de ser o caso, o/a secretário/a entregarão a proposta na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha, junto com as actas e com os relatórios que compõem o expediente, um exemplar da documentação achegado por cada candidato com a justificação documentário correspondente e a certificação de o/da secretário/a da Comissão em que se faça constar a data de publicação no tabuleiro do centro.
8.3. Trás finalizar o procedimento, a documentação de os/as concursantes ficará à sua disposição na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha de onde deverão retirá-la. No entanto, no caso de interposição de recurso, não se poderá retirar até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que os/as interessados/as possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.
8.4 Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fosse retirada será destruída.
9. Apresentação de documentos e nomeação.
9.1. A pessoa candidata proposta em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da publicação da proposta, nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2., os seguintes documentos:
a) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado/a de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a para o exercício das funções docentes e assistenciais.
Os/as concursantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar não estarem submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública, segundo o estabelecido na Lei 17/1993, de 23 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 24 de dezembro).
b) Certificado médico oficial de não padecer nenhuma doença nem defeito físico ou psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a professor de universidade.
c) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (Boletim Oficial dele Estado de 4 de janeiro de 1985).
Aquelas pessoas que tenham a condição de funcionárias públicas de carreira estarão exentas de justificar e apresentar os documentos indicados nas alíneas a) e b). Deverão apresentar, no caso de procederem de outra Administração, uma certificação da universidade ou organismo de que dependam que acredite a sua condição de funcionários/as e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.
9.2. O reitor da Universidade da Corunha efectuará a nomeação como funcionário/a docente de carreira de o/a candidato/a proposto/a pela Comissão, que especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-lhe-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento de número do registro de pessoal e a inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-lhe-á à Secretaria-Geral do Conselho de Universidades.
9.3. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, o/a candidato/a proposto/a deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário docente universitário de carreira do corpo de que se trate.
10. Comissão de reclamações.
10.1. Contra as propostas das comissões dos concursos de acesso, as pessoas concursantes poderão apresentar reclamação ante o reitor no prazo de dez dias. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-ão as nomeações até a sua resolução. A reclamação será valorada por uma comissão composta por sete catedráticos e/ou catedráticas de universidade pertencentes a diversos âmbitos do conhecimento, designados pelo claustro da Universidade, com ampla experiência docente e investigadora.
10.2. A Comissão de reclamações ouvirá os membros da Comissão contra cuja proposta se apresentasse a reclamação e os/as candidatos/as que participassem no concurso.
10.3. Esta comissão examinará o expediente relativo ao concurso para velar pelas garantias estabelecidas e ratificará ou não a proposta reclamada no prazo máximo de três meses, trás o qual o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão. O transcurso do prazo estabelecido sem resolver perceber-se-á como rejeição da reclamação apresentada.
10.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente, ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
11. Norma final.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a Jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da dita publicação, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 22 de maio de 2018
Julio E. Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha
ANEXO I
Largo núm. 18/023.
Número de vagas: 1.
Corpo docente: titular de universidade.
Departamento: Pedagogia e Didáctica.
Área de conhecimento: Didáctica e Organização Escolar.
Actividade docente e investigadora: 652G01011 Educação inclusiva e multicultural.
Centro: Facultai de Ciências da Educação.
Largo núm. 18/024.
Número de vagas: 1.
Corpo docente: titular de universidade.
Departamento: Computação.
Área de conhecimento: Ciência da Computação e Inteligência Artificial.
Actividade docente e investigadora: 614G01052 Marcos de desenvolvimento.
Centro: Facultai de Informática.
Largo núm. 18/025.
Número de vagas: 1.
Corpo docente: titular de universidade.
Departamento: Engenharia de Computadores.
Área de conhecimento: Arquitectura e Tecnologia de Computadores.
Actividade docente e investigadora: matérias da área.
Centro: Facultai de Informática.
Largo núm. 18/026.
Número de vagas: 1.
Corpo docente: titular de universidade.
Departamento: Engenharia Industrial.
Área de conhecimento: Engenharia de Sistemas e Automática.
Actividade docente e investigadora: 770G01036 Electrónica de potência; 770G01043 Sistemas de controlo inteligente.
Centro: Escola Universitária Politécnica.
Largo núm. 18/027.
Número de vagas: 1.
Corpo docente: titular de universidade.
Departamento: Empresa.
Área de conhecimento: Organização de Empresas.
Actividade docente e investigadora: 611G01032 Análise económica das organizações.
Centro: Facultai de Economia e Empresa.
Largo núm. 18/028.
Número de vagas: 1.
Corpo docente: titular de universidade.
Departamento: Física e Ciências da Terra.
Área de conhecimento: Física Aplicada.
Actividade docente e investigadora: 771G01002 Física aplicada à engenharia; 771G01011 Desenho e processado com polímeros.
Centro: Escola Universitária de Desenho Industrial.
Largo núm. 18/029.
Número de vagas: 1.
Corpo docente: titular de universidade.
Departamento: Física e Ciências da Terra.
Área de conhecimento: Física Aplicada.
Actividade docente e investigadora: 770G02007 Física II; 670G01002 Física aplicada I; 770G02032 Polímeros em electricidade.
Centro: Escola Universitária Politécnica.
Largo núm. 18/030.
Número de vagas: 1.
Corpo docente: titular de universidade.
Departamento: Matemáticas.
Área de conhecimento: Matemática Aplicada.
Actividade docente e investigadora: 631G01106 Matemáticas II; 631G02156 Matemáticas II.
Centro: ETS de Náutica e Máquinas.
Largo núm. 18/031.
Número de vagas: 1.
Corpo docente: titular de universidade.
Departamento: Engenharia Civil.
Área de conhecimento: Engenharia da Construção.
Actividade docente: 632G01024 Construção; 632G01030 Edificação e Prefabricación; 632G02030 Formigón Estrutural, Edificação e Prefabricación II.
Actividade investigadora: Grupo de construção.
Centro: ETS de Engenheiros de Caminhos, Canais e Portos.
ANEXO II
Largo núm. 18/023.
Corpo docente: titular de universidade.
Área de conhecimento: Didáctica e Organização Escolar.
Comissão titular |
|||
Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Torres Santomé, Jorge José |
CU |
Universidade da Corunha |
Secretário: |
González Sanmamed, Mercedes |
CU |
Universidade da Corunha |
Vogal 1º: |
Rodríguez Rodríguez, Jesús |
TU |
Universidade de Santiago de Compostela |
Vogal 2º: |
Ricoy Lorenzo, Carmen |
TU |
Universidade de Vigo |
Vogal 3º: |
Feliz Murias, Tiberio |
TU |
Universidade Nacional de Educação a Distância |
Comissão suplente |
|||
Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Martínez Rodríguez, Juan Bautista |
CU |
Universidade de Granada |
Secretário: |
Parrilla Latas, María Ángeles |
CU |
Universidade de Vigo |
Vogal 1º: |
Bueno Aguilar, Juan José |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 2º: |
Sánchez Blanco, Concepção |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 3º: |
São Martín Alonso, Ángel |
TU |
Universidade de Valencia |
Largo núm. 18/024.
Corpo docente: titular de universidade.
Área de conhecimento: Ciência da Computação e Inteligência Artificial.
Comissão titular |
|||
Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Pazos Sierra, Alejandro Celestino |
CU |
Universidade da Corunha |
Secretário: |
Dorado de la Calle, Julián Alfonso |
CU |
Universidade da Corunha |
Vogal 1º: |
Arcay Varela, Bernardino |
CU |
Universidade da Corunha |
Vogal 2º: |
Pedreira Souto, María de las Nieves |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 3º: |
Porto Pazos, Ana Belém |
TU |
Universidade da Corunha |
Comissão suplente |
|||
Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Alonso Betanzos, María Amparo |
CU |
Universidade da Corunha |
Secretário: |
Ares Casal, Juan Manuel |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 1º: |
García Vázquez, Rafael Carlos |
CEU |
Universidade da Corunha |
Vogal 2º: |
Guijarro Berdiñas, Berta María |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 3º: |
Hernández Pereira, Elena María |
TU |
Universidade da Corunha |
Largo núm. 18/025.
Corpo docente: titular de universidade.
Área de conhecimento: Arquitectura e Tecnologia de Computadores.
Comissão titular |
|||
Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Touriño Domínguez, Juan |
CU |
Universidade da Corunha |
Secretário: |
Martín Santamaría, María José |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 1º: |
Doallo Biempica, Ramón |
CU |
Universidade da Corunha |
Vogal 2º: |
Fraguela Rodríguez, Basilio Bernardo |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 3º: |
González Gómez, Patricia |
TU |
Universidade da Corunha |
Comissão suplente |
|||
Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Fernández Rivera, Francisco Manuel |
CU |
Universidade de Santiago de Compostela |
Secretário: |
Amor López, Margarita |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 1º: |
Sanjurjo Amado, José Rodrigo |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 2º: |
Vázquez Regueiro, Carlos |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 3º: |
Blanco Heras, Dora |
TU |
Universidade de Santiago de Compostela |
Largo núm. 18/026.
Corpo docente: titular de universidade.
Área de conhecimento: Engenharia de Sistemas e Automática.
Comissão titular |
|||
Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Santos Peñas, Matilde |
CU |
Universidade Complutense de Madrid |
Secretário: |
Meizoso López, María Carmen |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 1º: |
Méndez Pérez, Juan Albino |
CU |
Universidade de La Laguna |
Vogal 2º: |
Piñón Pazos, Andrés José |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 3º: |
Rodríguez Gómez, Benigno Antonio |
TU |
Universidade da Corunha |
Comissão suplente |
|||
Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Aguilar Chinea, Rosa María |
CU |
Universidade de La Laguna |
Secretário: |
Sigut Saavedra, Marta |
TU |
Universidade de La Laguna |
Vogal 1º: |
Andújar Márquez, José Manuel |
CU |
Universidade de Huelva |
Vogal 2º: |
Barambones Caramazana, Óscar |
TU |
Universidade dele País Basco |
Vogal 3º: |
López García, Hilario |
CU |
Universidade de Oviedo |
Largo núm. 18/027.
Corpo docente: titular de universidade.
Área de conhecimento: Organização de Empresas.
Comissão titular |
|||
Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
García dele Valle, Alejandro |
CU |
Universidade da Corunha |
Secretário: |
Vázquez Suárez, Luis |
TU |
Universidade de Salamanca |
Vogal 1º: |
Montes Peão, José Manuel |
CU |
Universidade de Oviedo |
Vogal 2º: |
Nieto Sánchez, María Jesús |
CU |
Universidade Carlos III de Madrid |
Vogal 3º: |
Pérez López, Susana |
TU |
Universidade de Oviedo |
Comissão suplente |
|||
Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Navas López, José Emilio |
CU |
Universidade Complutense de Madrid |
Secretário: |
Rialp Criado, Alejandro |
TU |
Universidade Autónoma de Barcelona |
Vogal 1º: |
González Díaz, Manuel |
CU |
Universidade de Oviedo |
Vogal 2º: |
Sánchez Hernández, María Isabel |
TU |
Universidade de Extremadura |
Vogal 3º: |
Fernández Muñiz, Beatriz |
TU |
Universidade de Oviedo |
Largo núm. 18/028.
Corpo docente: titular de universidade.
Área de conhecimento: Física Aplicada.
Comissão titular |
|||
Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Barral Losada, Luis Fernando |
CU |
Universidade da Corunha |
Secretário: |
Ramírez Gómez, María Carmen |
CU |
Universidade da Corunha |
Vogal 1º: |
García-Garabal Mosquera, Sandra María |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 2º: |
Díez Redondo, Francisco Javier |
CEU |
Universidade da Corunha |
Vogal 3º: |
López Lago, Joaquín Cayetano |
CU |
Universidade da Corunha |
Comissão suplente |
|||
Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Legido Soto, José Luis |
CU |
Universidade de Vigo |
Secretário: |
Abad López, María José |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 1º: |
Ares Pernas, Ana Isabel |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 2º: |
Nogueira López, Pedro Fernando |
CEU |
Universidade da Corunha |
Vogal 3º: |
Martínez Pinheiro, Manuel |
TU |
Universidade de Vigo |
Largo núm. 18/029.
Corpo docente: titular de universidade.
Área de conhecimento: Física Aplicada.
Comissão titular |
|||
Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Barral Losada, Luis Fernando |
CU |
Universidade da Corunha |
Secretário: |
Ramírez Gómez, María Carmen |
CU |
Universidade da Corunha |
Vogal 1º: |
López Lago, Joaquín Cayetano |
CU |
Universidade da Corunha |
Vogal 2º: |
Abad López, María José |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 3º: |
Ares Pernas, Ana Isabel |
TU |
Universidade da Corunha |
Comissão suplente |
|||
Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Legido Soto, José Luis |
CU |
Universidade de Vigo |
Secretário: |
García-Garabal Mosquera, Sandra María |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 1º: |
Díez Redondo, Francisco Javier |
CEU |
Universidade da Corunha |
Vogal 2º: |
Segade Zas, Luisa María |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 3º: |
Nogueira López, Pedro Fernando |
CEU |
Universidade da Corunha |
Largo núm. 18/030.
Corpo docente: titular de universidade.
Área de conhecimento: Matemática Aplicada.
Comissão titular |
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Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Viaño Rey, Juan Manuel |
CU |
Universidade de Santiago de Compostela |
Secretário: |
Rodríguez Seijo, José Manuel |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 1º: |
Vázquez Cendón, Carlos |
CU |
Universidade da Corunha |
Vogal 2º: |
Muñiz Castiñeira, María dele Carmen |
TU |
Universidade de Santiago de Compostela |
Vogal 3º: |
González Taboada, María |
TU |
Universidade da Corunha |
Comissão suplente |
|||
Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Navarrina Martínez, Fermín Luis |
CU |
Universidade da Corunha |
Secretário: |
Hervella Nieto, Luis María |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 1º: |
Colominas Ezponda, Ignacio |
CU |
Universidade da Corunha |
Vogal 2º: |
Gómez Pedreira,ª M Dores |
TU |
Universidade de Santiago de Compostela |
Vogal 3º: |
Quintela Estévez, Peregrina |
CU |
Universidade de Santiago de Compostela |
Largo núm. 18/031
Corpo docente: titular de universidade
Área de conhecimento: Engenharia da Construção
Comissão titular |
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Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Martínez Abella, Fernando |
CU |
Universidade da Corunha |
Secretário: |
Caño Gochi, Alfredo dele |
CU |
Universidade da Corunha |
Vogal 1º: |
González Fonteboa, María Belém |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 2º: |
Cruz López, María Pilar de la |
TU |
Universidade da Corunha |
Vogal 3º: |
Marí Bernat, Antonio Ricardo |
CU |
Universidade Politécnica de Catalunha |
Comissão suplente |
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Cargo |
Apelidos e nome |
Corpo |
Universidade |
Presidente: |
Roca Fabregat, Pedro |
CU |
Universidade Politécnica de Catalunha |
Secretário: |
Bonet Senach, José Luis |
TU |
Universidade Politécnica de Valencia |
Vogal 1º: |
Real Saladrigas, Esther |
TU |
Universidade Politécnica de Catalunha |
Vogal 2º: |
Reyes Poço, Encarnação |
TU |
Universidade Politécnica de Madrid |
Vogal 3º: |
Gálvez Ruiz, Jaime |
CU |
Universidade Politécnica de Madrid |
CU: catedrático de universidade.
CEU: catedrático de escola universitária.
TU: professor titular de universidade.