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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Segunda-feira, 4 de junho de 2018 Páx. 27303

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2018 pela que se convoca concurso de acesso a vagas de corpos docentes universitários.

De conformidade com o disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE de 24 de dezembro), de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (BOE de 13 de abril) (em diante, LOU), no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, pelo que se estabelece a acreditação nacional para o acesso aos corpos docentes universitários (em diante, RDAN) e no Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, pelo qual se regula o regime dos concursos de acesso a corpos docentes universitários (em diante, RDCA), e a teor do estabelecido nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio) e modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG de 17 de outubro) da Xunta de Galicia (em diante, EUDC), em execução da oferta de emprego público (OEP) de pessoal docente e investigador para o ano 2017, aprovada mediante a Resolução de 7 de junho de 2017 (DOG de 16 de junho) e modificada pela Resolução de 12 de dezembro de 2017 (DOG de 20 de dezembro), e da OEP de pessoal docente e investigador para o ano 2018, aprovada mediante a Resolução de 21 de março de 2018 (DOG de 2 de abril).

Esta reitoría, no exercício das competências que lhe atribui o artigo 36 dos EUDC, resolveu convocar concurso de acesso às vagas que se relaciona no anexo I da presente resolução, de acordo com as seguintes bases:

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Este concurso reger-se-á pela LOU, o RDCA, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os EUDC, a normativa reguladora dos concursos de acesso aos corpos docentes universitários aprovada pelo Conselho de Governo o 10 de dezembro de 2008 e, naquilo que não estiver previsto, pela legislação geral da função pública do Estado.

1.2. Os concursos de acesso terão um procedimento independente para cada largo ou vagas convocadas.

1.3. O cômputo dos prazos estabelecidos nesta convocação ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 da normativa desta universidade, pela qual se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários docentes universitários.

Para o cômputo dos prazos, o mês de agosto será inhábil para todos os efeitos.

2. Requisitos dos candidatos.

2.1. Requisitos gerais.

Para ser admitido/a à realização destas provas selectivas, os/as aspirantes deverão reunir os requisitos exixir nesta base na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes e mantê-los até a toma de posse:

a) Ter nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia, ou nacional daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

Também poderão participar o cónxuxe, descendentes e descendentes do cónxuxe, dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam à sua conta. Este último benefício será igualmente de aplicação a familiares de nacionais de outros Estados quando assim esteja previsto nos tratados internacionais estabelecidos pela União Europeia e ratificados por Espanha.

Igualmente, poderão participar os aspirantes de nacionalidade estrangeira não comunitária, quando se cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4 do RDCA.

b) Ter cumpridos os dezasseis anos e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Não ter sido separado, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública nem estar inabilitar para o exercício das funções públicas. Os aspirantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar que não foram submetidos a nenhuma sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

d) Não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das funções correspondentes ao largo.

2.2. Requisitos específicos.

Ser doutor/a e estar acreditado ou acreditada para o corpo docente de professores y professoras titulares de universidade conforme o estabelecido no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, modificado pelo Real decreto 415/2015, de 29 de maio.

Considera-se que possui a acreditação regulada no Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, o professorado habilitado conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho, pelo que se regula o sistema de habilitação nacional para o acesso a corpos de funcionários/as docentes universitários e o regime dos concursos de acesso respectivos.

Os requisitos estabelecidos nestas bases deverão cumprir no momento de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse.

3. Solicitudes.

3.1. As solicitudes para participar no concurso ajustarão ao modelo que figura como anexo III nesta convocação e serão dirigidas ao reitor da Universidade da Corunha no prazo de quinze dias, que começarão a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação do Boletim Oficial dele Estado. De ser o último dia do prazo inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, segundo o artigo 30.5 da Lei 39/2015.

3.2. As solicitudes serão apresentadas no Registro Geral (Reitoría; rua da Maestranza 9, A Corunha) ou nos registros auxiliares da Universidade da Corunha (Campus de Elviña e de Ferrol), ou por qualquer dos procedimentos estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). As solicitudes que se apresentarem por meio dos escritórios de Correios deverão ir em sobre aberto para que o pessoal de Correios possa estampar nelas o sê-lo de datas antes da sua certificação. As solicitudes que se façam no estrangeiro poder-se-ão cursar por meio das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

Os direitos de exame serão de 41,56 euros e ingressarão na conta corrente 0049-5030-15-2516011262, concursos-oposições, no Banco Santander Central Hispano da Corunha. O pagamento realizar-se-á directamente nos escritórios da dita entidade ou mediante transferência bancária na qual deverão constar obrigatoriamente o nome e apelidos da pessoa interessada e a referência do largo a que concursa. Em nenhum caso a simples apresentação da solicitude e o pagamento na entidade suporão a substituição do trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o órgão expressado na base 3.1.

3.3. Com a instância achegar-se-ão necessariamente os seguintes documentos, e será causa de exclusão a falta de algum deles:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade. Os aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar uma fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o que tenham o dito vínculo. Além disso, deverão apresentar declaração jurada ou promessa de não estar separados de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que o aspirante vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

b) Cópia compulsado dos documentos que acreditem o cumprimento dos requisitos que se assinalam na base 2.2.

c) Comprovativo original do pagamento dos direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que tenham reconhecida uma deficiência igual ou superior ao 33 %. Também estarão exentas do pagamento as pessoas que sejam membros de família numerosas classificadas na categoria especial. Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa os membros de famílias numerosas de categoria geral. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia original ou compulsado da qualificação da minusvalidez ou do documento acreditador de família numerosa, segundo corresponda.

Além disso, terão uma bonificação do 50 % da taxa as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses anteriores à data de publicação da presente convocação e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego, aspectos que deverão ser certificar pelo escritório dos serviços públicos de emprego.

3.4. Os erros de facto que se possam advertir, poder-se-ão emendar em qualquer momento, de ofício ou por pedido de o/da interessado/a. Os aspirantes ficam vinculados aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes, e unicamente poderão demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 3.1 para a apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela Universidade.

4. Admissão de os/das aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o vicerreitor de Professorado da Universidade da Corunha ditará uma resolução em que aprove a relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com indicação das causas de exclusão, que será publicada no tabuleiro electrónico oficial da Universidade da Corunha (https://sede.udc.gal/services/electronic_board) e, a título divulgador, no endereço da internet http://www.udc.es/pessoal/ga/pdi/concursos/funcionários.asp

4.2. Contra a supracitada resolução os/as interessados/as poderão apresentar reclamação ante o reitor, no prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Resolvidas as ditas reclamações, publicar-se-á nos mesmos lugares a relação definitiva de aspirantes admitidos/as e excluídos/as.

4.3. De acordo com o previsto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estas publicações produzirão os mesmos efeitos da notificação pessoal às pessoas interessadas.

5. Comissão de acesso.

5.1. De acordo com o que estabelece o artigo 81 dos EUDC, a composição da Comissão é a que figura no anexo II desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no artigo 30 do Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço. Salvo pedido noutro sentido e autorizada, estará com a sua sede e actuará no centro a que se adscreva o largo convocado.

Conforme o estabelecido no artigo 6.4 do Real decreto 1313/2007, de 5 de outubro, os currículos dos membros das comissões de acesso fá-se-ão públicos e poderão ser consultados no Serviço de Pessoal Docente e Investigador.

5.2. A nomeação como membro de uma comissão é irrenunciável, salvo quando concorra causa justificada, devidamente alegada por o/a interessado/a e assim apreciada pelo reitor. Os membros da Comissão dever-se-ão abster de actuar e os/as interessados/as poderão recusalos nos casos e pelos motivos regulados na Lei 39/2015. Resolvida a renúncia, a abstenção ou a recusación, os afectados serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, na sua falta, por ordem correlativa; nos demais casos resolverá o reitor.

5.3. A Comissão dever-se-á constituir no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte ao da data de publicação no BOE da correspondente convocação. Transcorrido o dito prazo sem que se constituísse, o reitor procederá à substituição de o/da presidente/a titular.

5.4. Dentro do dito prazo, o/a Presidente/a, depois de consultar com os restantes membros, ditará uma resolução que se lhes notificará a todos os/as interessados/as com uma antelação mínima de quinze dias naturais a respeito da data do acto para o qual se citam, convocando:

a) A todos os membros titulares da Comissão e, de ser o caso, os suplentes, para efectuar o acto de constituição e fixar a seguir e fazer públicos os critérios específicos de selecção. Na citação indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar para o acto de constituição.

b) A todos os/as aspirantes admitidos/as a participar no concurso, para realizar o acto de apresentação de concursantes, com indicação do dia, o lugar e a hora para a realização do dito acto; para estes efeitos, o prazo entre a data prevista para o acto de constituição da Comissão de acesso e a data assinalada para o acto de apresentação não poderá exceder os dois dias hábeis.

5.5. A constituição da Comissão de acesso exixir a assistência da totalidade dos seus membros. Os membros titulares que não concorram a este acto cessarão e serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. Uma vez constituída a Comissão, no caso de ausência do seu presidente será substituído pelo vogal de maior categoria e antigüidade. O secretário será substituído, de ser o caso, pelo vogal de menor categoria e antigüidade.

5.6. Para que a Comissão possa actuar validamente, requerer-se-á a assistência de, ao menos, três dos seus membros entre os quais figurarão obrigatoriamente o/a presidente/a e o/a secretário/a. Os membros da Comissão que estivessem ausentes da prova cessarão em tal condição, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer.

Se, uma vez começada a primeira prova, a Comissão fica com menos de três membros, procederá à nomeação de uma nova comissão pelo procedimento estabelecido no artigo 9 da normativa que regula os concursos e não poderão fazer parte dela os membros da primeira que cessassem nesta condição.

5.7. No acto de constituição, a Comissão estabelecerá e fará públicos, antes do acto de apresentação, os critérios de valoração do concurso adequados ao perfil do largo.

5.8. Durante o desenvolvimento do concurso, a Comissão resolverá as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que proceda nos casos não previstos nelas. Em todo momento a sua actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.

6. Acto de apresentação.

6.1. O acto de apresentação será público e no transcurso de este os/as candidatos entregarão ao presidente da Comissão de acesso, por quintuplicado, a seguinte documentação:

a) O curriculum vitae, no qual se detalharão ou seu historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial, junto com um exemplar das publicações e dos documentos acreditador dos seus méritos. O curriculum vitae dever-se-á ajustar ao modelo que se junta como anexo IV.

Projecto docente e investigador que o/a candidato/a se propõe desenvolver de lhe ser adjudicada o largo a que concursa. O dito projecto ajustar-se-á, de se fixar na convocação, às especificações estabelecidas.

6.2. Não acto de apresentação, os/as concursantes receberão quantas instruções devam ser-lhes comunicadas sobre a realização das provas. Além disso, determinar-se-á mediante sorteio a ordem de actuação de os/das concursantes e fixar-se-á o lugar, a data e a hora de início das provas.

6.3. O secretário da Comissão de acesso garantirá que a documentação que entreguem os concursantes possa ser consultada antes do início das provas pelos candidatos.

7. Realização das provas,

7.1. Os concursos de acesso constarão das provas e ajustarão ao procedimento que estabelece o artigo 12 da normativa aprovada mediante o Acordo do Conselho de Governo, de 10 de dezembro de 2008 pela que se regulam os concursos de acesso a corpos de funcionários docentes universitários na Universidade da Corunha.

7.2. As provas serão públicas e cada uma delas será eliminatória.

7.3. Finalizada cada prova, cada membro da Comissão entregar-lhe-á a o/à presidente/a um relatório razoado, ajustado aos critérios previamente fixados, de cada um de os/as concursantes, com expressão explícita de voto favorável ou desfavorável.

7.4. Para superar a prova é necessário obter, quando menos, três votos favoráveis dos membros da Comissão de acesso.

7.5. A proposta de provisão de vagas realizar-se-á com base nos votos favoráveis recebidos dos membros da Comissão. No caso de empate, recorrerá à votação e não será possível a abstenção. De persistir o empate, dirimirá o voto de o/da presidente/a.

8. Proposta.

8.1. Num prazo máximo de cinco dias, desde o seguinte ao da finalização das provas, publicará no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a Comissão de acesso a proposta motivada e vinculativo de nomeação para a provisão do largo, com expressão de todos os/as candidatos propostos por ordem de preferência. Contra a dita proposta os/as concursantes poderão apresentar reclamação ante o Reitor, no prazo de dez dias.

8.2. Uma vez que se publique, o/a presidente/a da Comissão de acesso ou, de ser o caso, o/a secretário/a entregarão a proposta na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha, junto com as actas e com os relatórios que compõem o expediente, um exemplar da documentação achegado por cada candidato com a justificação documentário correspondente e a certificação de o/da secretário/a da Comissão em que se faça constar a data de publicação no tabuleiro do centro.

8.3. Trás finalizar o procedimento, a documentação de os/as concursantes ficará à sua disposição na Secretaria-Geral da Universidade da Corunha de onde deverão retirá-la. No entanto, no caso de interposição de recurso, não se poderá retirar até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que os/as interessados/as possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

8.4 Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fosse retirada será destruída.

9. Apresentação de documentos e nomeação.

9.1. A pessoa candidata proposta em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da publicação da proposta, nos lugares e conforme o procedimento previsto na base 3.2., os seguintes documentos:

a) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado/a de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a para o exercício das funções docentes e assistenciais.

Os/as concursantes que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar não estarem submetidos a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública, segundo o estabelecido na Lei 17/1993, de 23 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 24 de dezembro).

b) Certificado médico oficial de não padecer nenhuma doença nem defeito físico ou psíquico que o/a incapacite para o desempenho das funções correspondentes a professor de universidade.

c) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (Boletim Oficial dele Estado de 4 de janeiro de 1985).

Aquelas pessoas que tenham a condição de funcionárias públicas de carreira estarão exentas de justificar e apresentar os documentos indicados nas alíneas a) e b). Deverão apresentar, no caso de procederem de outra Administração, uma certificação da universidade ou organismo de que dependam que acredite a sua condição de funcionários/as e de quantas circunstâncias constem na sua folha de serviços.

9.2. O reitor da Universidade da Corunha efectuará a nomeação como funcionário/a docente de carreira de o/a candidato/a proposto/a pela Comissão, que especificará a denominação do largo: corpo e área de conhecimento. Comunicar-se-lhe-á ao correspondente registro para os efeitos de outorgamento de número do registro de pessoal e a inscrição nos corpos respectivos, remeterá para a sua publicação ao Boletim Oficial dele Estado e ao Diário Oficial da Galiza e comunicar-se-lhe-á à Secretaria-Geral do Conselho de Universidades.

9.3. No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, o/a candidato/a proposto/a deverá tomar posse do seu destino, momento em que adquirirá a condição de funcionário docente universitário de carreira do corpo de que se trate.

10. Comissão de reclamações.

10.1. Contra as propostas das comissões dos concursos de acesso, as pessoas concursantes poderão apresentar reclamação ante o reitor no prazo de dez dias. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-ão as nomeações até a sua resolução. A reclamação será valorada por uma comissão composta por sete catedráticos e/ou catedráticas de universidade pertencentes a diversos âmbitos do conhecimento, designados pelo claustro da Universidade, com ampla experiência docente e investigadora.

10.2. A Comissão de reclamações ouvirá os membros da Comissão contra cuja proposta se apresentasse a reclamação e os/as candidatos/as que participassem no concurso.

10.3. Esta comissão examinará o expediente relativo ao concurso para velar pelas garantias estabelecidas e ratificará ou não a proposta reclamada no prazo máximo de três meses, trás o qual o reitor ditará a resolução de acordo com a proposta da Comissão. O transcurso do prazo estabelecido sem resolver perceber-se-á como rejeição da reclamação apresentada.

10.4. As resoluções do reitor a que se refere o ponto anterior deste artigo esgotam a via administrativa e serão impugnables directamente, ante a jurisdição contencioso-administrativa, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

11. Norma final.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a Jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o reitor, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da dita publicação, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 22 de maio de 2018

Julio E. Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO I

Largo núm. 18/023.

Número de vagas: 1.

Corpo docente: titular de universidade.

Departamento: Pedagogia e Didáctica.

Área de conhecimento: Didáctica e Organização Escolar.

Actividade docente e investigadora: 652G01011 Educação inclusiva e multicultural.

Centro: Facultai de Ciências da Educação.

Largo núm. 18/024.

Número de vagas: 1.

Corpo docente: titular de universidade.

Departamento: Computação.

Área de conhecimento: Ciência da Computação e Inteligência Artificial.

Actividade docente e investigadora: 614G01052 Marcos de desenvolvimento.

Centro: Facultai de Informática.

Largo núm. 18/025.

Número de vagas: 1.

Corpo docente: titular de universidade.

Departamento: Engenharia de Computadores.

Área de conhecimento: Arquitectura e Tecnologia de Computadores.

Actividade docente e investigadora: matérias da área.

Centro: Facultai de Informática.

Largo núm. 18/026.

Número de vagas: 1.

Corpo docente: titular de universidade.

Departamento: Engenharia Industrial.

Área de conhecimento: Engenharia de Sistemas e Automática.

Actividade docente e investigadora: 770G01036 Electrónica de potência; 770G01043 Sistemas de controlo inteligente.

Centro: Escola Universitária Politécnica.

Largo núm. 18/027.

Número de vagas: 1.

Corpo docente: titular de universidade.

Departamento: Empresa.

Área de conhecimento: Organização de Empresas.

Actividade docente e investigadora: 611G01032 Análise económica das organizações.

Centro: Facultai de Economia e Empresa.

Largo núm. 18/028.

Número de vagas: 1.

Corpo docente: titular de universidade.

Departamento: Física e Ciências da Terra.

Área de conhecimento: Física Aplicada.

Actividade docente e investigadora: 771G01002 Física aplicada à engenharia; 771G01011 Desenho e processado com polímeros.

Centro: Escola Universitária de Desenho Industrial.

Largo núm. 18/029.

Número de vagas: 1.

Corpo docente: titular de universidade.

Departamento: Física e Ciências da Terra.

Área de conhecimento: Física Aplicada.

Actividade docente e investigadora: 770G02007 Física II; 670G01002 Física aplicada I; 770G02032 Polímeros em electricidade.

Centro: Escola Universitária Politécnica.

Largo núm. 18/030.

Número de vagas: 1.

Corpo docente: titular de universidade.

Departamento: Matemáticas.

Área de conhecimento: Matemática Aplicada.

Actividade docente e investigadora: 631G01106 Matemáticas II; 631G02156 Matemáticas II.

Centro: ETS de Náutica e Máquinas.

Largo núm. 18/031.

Número de vagas: 1.

Corpo docente: titular de universidade.

Departamento: Engenharia Civil.

Área de conhecimento: Engenharia da Construção.

Actividade docente: 632G01024 Construção; 632G01030 Edificação e Prefabricación; 632G02030 Formigón Estrutural, Edificação e Prefabricación II.

Actividade investigadora: Grupo de construção.

Centro: ETS de Engenheiros de Caminhos, Canais e Portos.

ANEXO II

Largo núm. 18/023.

Corpo docente: titular de universidade.

Área de conhecimento: Didáctica e Organização Escolar.

Comissão titular

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Torres Santomé, Jorge José

CU

Universidade da Corunha

Secretário:

González Sanmamed, Mercedes

CU

Universidade da Corunha

Vogal 1º:

Rodríguez Rodríguez, Jesús

TU

Universidade de Santiago de Compostela

Vogal 2º:

Ricoy Lorenzo, Carmen

TU

Universidade de Vigo

Vogal 3º:

Feliz Murias, Tiberio

TU

Universidade Nacional de Educação a Distância

Comissão suplente

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Martínez Rodríguez, Juan Bautista

CU

Universidade de Granada

Secretário:

Parrilla Latas, María Ángeles

CU

Universidade de Vigo

Vogal 1º:

Bueno Aguilar, Juan José

TU

Universidade da Corunha

Vogal 2º:

Sánchez Blanco, Concepção

TU

Universidade da Corunha

Vogal 3º:

São Martín Alonso, Ángel

TU

Universidade de Valencia

Largo núm. 18/024.

Corpo docente: titular de universidade.

Área de conhecimento: Ciência da Computação e Inteligência Artificial.

Comissão titular

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Pazos Sierra, Alejandro Celestino

CU

Universidade da Corunha

Secretário:

Dorado de la Calle, Julián Alfonso

CU

Universidade da Corunha

Vogal 1º:

Arcay Varela, Bernardino

CU

Universidade da Corunha

Vogal 2º:

Pedreira Souto, María de las Nieves

TU

Universidade da Corunha

Vogal 3º:

Porto Pazos, Ana Belém

TU

Universidade da Corunha

Comissão suplente

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Alonso Betanzos, María Amparo

CU

Universidade da Corunha

Secretário:

Ares Casal, Juan Manuel

TU

Universidade da Corunha

Vogal 1º:

García Vázquez, Rafael Carlos

CEU

Universidade da Corunha

Vogal 2º:

Guijarro Berdiñas, Berta María

TU

Universidade da Corunha

Vogal 3º:

Hernández Pereira, Elena María

TU

Universidade da Corunha

Largo núm. 18/025.

Corpo docente: titular de universidade.

Área de conhecimento: Arquitectura e Tecnologia de Computadores.

Comissão titular

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Touriño Domínguez, Juan

CU

Universidade da Corunha

Secretário:

Martín Santamaría, María José

TU

Universidade da Corunha

Vogal 1º:

Doallo Biempica, Ramón

CU

Universidade da Corunha

Vogal 2º:

Fraguela Rodríguez, Basilio Bernardo

TU

Universidade da Corunha

Vogal 3º:

González Gómez, Patricia

TU

Universidade da Corunha

Comissão suplente

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Fernández Rivera, Francisco Manuel

CU

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário:

Amor López, Margarita

TU

Universidade da Corunha

Vogal 1º:

Sanjurjo Amado, José Rodrigo

TU

Universidade da Corunha

Vogal 2º:

Vázquez Regueiro, Carlos

TU

Universidade da Corunha

Vogal 3º:

Blanco Heras, Dora

TU

Universidade de Santiago de Compostela

Largo núm. 18/026.

Corpo docente: titular de universidade.

Área de conhecimento: Engenharia de Sistemas e Automática.

Comissão titular

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Santos Peñas, Matilde

CU

Universidade Complutense de Madrid

Secretário:

Meizoso López, María Carmen

TU

Universidade da Corunha

Vogal 1º:

Méndez Pérez, Juan Albino

CU

Universidade de La Laguna

Vogal 2º:

Piñón Pazos, Andrés José

TU

Universidade da Corunha

Vogal 3º:

Rodríguez Gómez, Benigno Antonio

TU

Universidade da Corunha

Comissão suplente

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Aguilar Chinea, Rosa María

CU

Universidade de La Laguna

Secretário:

Sigut Saavedra, Marta

TU

Universidade de La Laguna

Vogal 1º:

Andújar Márquez, José Manuel

CU

Universidade de Huelva

Vogal 2º:

Barambones Caramazana, Óscar

TU

Universidade dele País Basco

Vogal 3º:

López García, Hilario

CU

Universidade de Oviedo

Largo núm. 18/027.

Corpo docente: titular de universidade.

Área de conhecimento: Organização de Empresas.

Comissão titular

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

García dele Valle, Alejandro

CU

Universidade da Corunha

Secretário:

Vázquez Suárez, Luis

TU

Universidade de Salamanca

Vogal 1º:

Montes Peão, José Manuel

CU

Universidade de Oviedo

Vogal 2º:

Nieto Sánchez, María Jesús

CU

Universidade Carlos III de Madrid

Vogal 3º:

Pérez López, Susana

TU

Universidade de Oviedo

Comissão suplente

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Navas López, José Emilio

CU

Universidade Complutense de Madrid

Secretário:

Rialp Criado, Alejandro

TU

Universidade Autónoma de Barcelona

Vogal 1º:

González Díaz, Manuel

CU

Universidade de Oviedo

Vogal 2º:

Sánchez Hernández, María Isabel

TU

Universidade de Extremadura

Vogal 3º:

Fernández Muñiz, Beatriz

TU

Universidade de Oviedo

Largo núm. 18/028.

Corpo docente: titular de universidade.

Área de conhecimento: Física Aplicada.

Comissão titular

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Barral Losada, Luis Fernando

CU

Universidade da Corunha

Secretário:

Ramírez Gómez, María Carmen

CU

Universidade da Corunha

Vogal 1º:

García-Garabal Mosquera, Sandra María

TU

Universidade da Corunha

Vogal 2º:

Díez Redondo, Francisco Javier

CEU

Universidade da Corunha

Vogal 3º:

López Lago, Joaquín Cayetano

CU

Universidade da Corunha

Comissão suplente

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Legido Soto, José Luis

CU

Universidade de Vigo

Secretário:

Abad López, María José

TU

Universidade da Corunha

Vogal 1º:

Ares Pernas, Ana Isabel

TU

Universidade da Corunha

Vogal 2º:

Nogueira López, Pedro Fernando

CEU

Universidade da Corunha

Vogal 3º:

Martínez Pinheiro, Manuel

TU

Universidade de Vigo

Largo núm. 18/029.

Corpo docente: titular de universidade.

Área de conhecimento: Física Aplicada.

Comissão titular

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Barral Losada, Luis Fernando

CU

Universidade da Corunha

Secretário:

Ramírez Gómez, María Carmen

CU

Universidade da Corunha

Vogal 1º:

López Lago, Joaquín Cayetano

CU

Universidade da Corunha

Vogal 2º:

Abad López, María José

TU

Universidade da Corunha

Vogal 3º:

Ares Pernas, Ana Isabel

TU

Universidade da Corunha

Comissão suplente

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Legido Soto, José Luis

CU

Universidade de Vigo

Secretário:

García-Garabal Mosquera, Sandra María

TU

Universidade da Corunha

Vogal 1º:

Díez Redondo, Francisco Javier

CEU

Universidade da Corunha

Vogal 2º:

Segade Zas, Luisa María

TU

Universidade da Corunha

Vogal 3º:

Nogueira López, Pedro Fernando

CEU

Universidade da Corunha

Largo núm. 18/030.

Corpo docente: titular de universidade.

Área de conhecimento: Matemática Aplicada.

Comissão titular

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Viaño Rey, Juan Manuel

CU

Universidade de Santiago de Compostela

Secretário:

Rodríguez Seijo, José Manuel

TU

Universidade da Corunha

Vogal 1º:

Vázquez Cendón, Carlos

CU

Universidade da Corunha

Vogal 2º:

Muñiz Castiñeira, María dele Carmen

TU

Universidade de Santiago de Compostela

Vogal 3º:

González Taboada, María

TU

Universidade da Corunha

Comissão suplente

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Navarrina Martínez, Fermín Luis

CU

Universidade da Corunha

Secretário:

Hervella Nieto, Luis María

TU

Universidade da Corunha

Vogal 1º:

Colominas Ezponda, Ignacio

CU

Universidade da Corunha

Vogal 2º:

Gómez Pedreira,ª M Dores

TU

Universidade de Santiago de Compostela

Vogal 3º:

Quintela Estévez, Peregrina

CU

Universidade de Santiago de Compostela

Largo núm. 18/031

Corpo docente: titular de universidade

Área de conhecimento: Engenharia da Construção

Comissão titular

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Martínez Abella, Fernando

CU

Universidade da Corunha

Secretário:

Caño Gochi, Alfredo dele

CU

Universidade da Corunha

Vogal 1º:

González Fonteboa, María Belém

TU

Universidade da Corunha

Vogal 2º:

Cruz López, María Pilar de la

TU

Universidade da Corunha

Vogal 3º:

Marí Bernat, Antonio Ricardo

CU

Universidade Politécnica de Catalunha

Comissão suplente

Cargo

Apelidos e nome

Corpo

Universidade

Presidente:

Roca Fabregat, Pedro

CU

Universidade Politécnica de Catalunha

Secretário:

Bonet Senach, José Luis

TU

Universidade Politécnica de Valencia

Vogal 1º:

Real Saladrigas, Esther

TU

Universidade Politécnica de Catalunha

Vogal 2º:

Reyes Poço, Encarnação

TU

Universidade Politécnica de Madrid

Vogal 3º:

Gálvez Ruiz, Jaime

CU

Universidade Politécnica de Madrid

CU: catedrático de universidade.

CEU: catedrático de escola universitária.

TU: professor titular de universidade.

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ANEXO IV

Curriculum vitae

Dados pessoais:

Apelidos e nome.

Número do documento nacional de identidade. Lugar e data de expedição.

Nascimento (data, localidade e província).

Residência (endereço, localidade e província).

Telefone e endereço electrónico.

Categoria actual como professor/a, centro, departamento e área de docencia actual.

Datas de resolução da acreditação ou habilitação.

Dados académicos:

1. Títulos académicos (classe, organismo e centro de expedição, data de expedição, qualificação, se a houver).

2. Postos docentes desempenhados (categoria, organismo ou centro, regime de dedicação, data da nomeação ou contrato, data de demissão ou remate).

3. Actividade docente desempenhada.

4. Actividade investigadora desempenhada.

5. Publicações de livros e capítulos de livros (autor ou coautores, título, editor/és, editorial, data de publicação) (*).

6. Trabalhos científicos publicados em revistas espanholas o estrangeiras (autor ou coautores, título, revista, número de páginas, data de publicação) (*).

7. Outras publicações.

8. Outros trabalhos de investigação.

9. Projectos de investigação subvencionados.

10. Comunicações e relatorios apresentados a congressos (título, entidade organizadora, carácter nacional ou internacional, lugar e data).

11. Patentes.

12. Cursos e seminários dados (com indicação do centro, organismo, matéria, actividade desenvolvida e data).

13. Cursos e seminários recebidos (com indicação do centro ou organismo, matéria e data de celebração).

14. Bolsas, ajudas e prêmios recebidos (com posterioridade à licenciatura).

15. Actividade em empresas e profissão livre.

16. Outros méritos docentes ou de investigação.

17. Outros méritos.

18. Cargos de gestão desempenhados (cargo, centro e período).

19. Conhecimento da língua própria da UDC.

20. Diligência de referendo do curriculum.

(*) Se estão pendentes de publicação, justifique-se a aceitação pelo conselho editorial.