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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 5 de junho de 2018 Páx. 27469

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

EXTRACTO da Ordem de 23 de maio de 2018, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2018.

BDNS (Identif.): 401300.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index).

Primeiro. Beneficiários

As seguintes entidades: a) as universidades do SUG; b) os organismos públicos de investigação da Galiza; c) as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos e Fundação Biomédica Galiza Sul); no caso dos Institutos de Investigação Sanitária IDIS e INIBIC e dos centros do âmbito do Sergas que giram as suas actividades de investigação mediante as citadas fundações, poderão solicitar as ajudas da presente convocação através destas entidades; d) os centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) e do IEO (Instituto Espanhol de Oceanografía) consistidos na Galiza, segundo os requisitos estabelecidos nos anexo I, II e III para cada caso.

Segundo. Objecto

Ajudas para consolidar, estruturar e especializar as unidades de investigação mais competitivas do Sistema galego de I+D+i mediante as seguintes modalidades:

– Modalidade A: grupos de referência competitiva (GRC). Ajudas para a consolidação de grupos de investigação das entidades solicitantes que pela sua produção científica e a sua actividade de I+D constituam uma referência no Sistema galego de I+D+i.

– Modalidade B: grupos com potencial de crescimento (GPC). Ajudas para a consolidação de grupos de investigação das entidades solicitantes que pela sua produção científica e a sua actividade de I+D mostram potencial de crescimento até converter-se em grupos de referência do sistema de I+D+i galego.

– Modalidade C: projectos de pessoal investigador com trajectória excelente. Ajudas para a realização de projectos de investigação a investigadores/as individuais que, contando com uma trajectória excelente consolidada ou em formação, têm que afianzar uma linha de trabalho baseada em projectos de alto impacto fundamentalmente nos âmbitos nacional e internacional. Estas ajudas adoptarão, segundo as características dos investigadores ou investigadoras, duas modalidades: 1. Linha de reforço da trajectória investigadora consolidada e 2. Linha de reforço de trajectórias emergentes.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 20.990.000,00 €.

– Modalidade A (GRC).

No caso das universidades do SUG: o montante global da ajuda distribuir-se-á em três anualidades e virá determinado por um módulo estrutural composto de um fixo de 30.000 € para o ano 2019 e de 35.000 € para o ano 2020 e mais 2021 um variable máximo de 30.000 € no ano 2019 e de 35.000 € nos anos 2020 e 2021 em função das receitas médias do grupo, e um módulo variable, acumulable o anterior, em função das receitas anuais meios do grupo nos três exercícios anteriores a concessão.

No caso das demais entidades: o montante global da ajuda distribuir-se-á em quatro anualidades e virá determinado por um módulo estrutural composto de um fixo de mais € 25.000 um variable máximo de 25.000 € tendo em conta as receitas médias do grupo, e um módulo variable de um máximo de 50.000 € (20.000, 30.000 e 50.000 €), acumulable o anterior, em função das receitas anuais meios do grupo nos três exercícios anteriores à concessão.

– Modalidade B (GPC).

No caso das universidades do SUG: as ajudas serão de aplicação por um período de 2 anualidades (2019 e 2020), mediante o pagamento de uma quantia máxima de 45.000 € em cada uma delas.

No caso das demais entidades: as ajudas serão de aplicação por um período de 3 anualidades, mediante o pagamento de uma quantia máxima de 20.000 € na primeira e de 35.000 € na segunda e terceira.

– Modalidade C (projectos de excelência).

No caso dos projectos que se acolham à linha de trajectória investigadora consolidada, as ajudas serão de aplicação por um período de até 4 anualidades, mediante o pagamento anual à instituição à que pertença a pessoa que lidere o projecto de uma quantia máxima anual de 50.000 €. No caso dos projectos que se acolham à linha de trajectória investigadora emergente, as ajudas serão de aplicação por um período máximo de até 5 anualidades, mediante o pagamento anual à instituição à que pertença a pessoa que lidere o projecto de uma quantia máxima anual de 15.000 € para o ano 2018 e de 25.000 € para os anos 2019, 2020, 2021 e 2022.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego
e Indústria e presidente da Agência
Galega de Inovação