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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 11 de junho de 2018 Páx. 28601

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2018, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2017/112-2, 8592 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: PE As Charnecas, r/ Aller Ulloa, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: LMTS, CS r/ Canteiros 11 e LBT para SS.AA.-NS 51967.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

• Linha em media tensão soterrada a 20 kV sob tubo, com um comprimento de 130 m, com origem no centro de seccionamento projectado na rua Canteiros 11, motorista tipo RHZ1 240 e final no centro de transformação Ceao 10-13121.

• Centro de seccionamento em local de companhia, dentro do edifício prefabricado de superfície do centro de transformação particular situado na rua Canteiros 11 (Polígono Industrial do Ceao-Lugo), no qual se instalarão duas celas modulares função de linha 24 kV SF6 e uma de protecção com interruptor automático 24 kV SF6.

• Rede de baixa tensão aérea, com um comprimento de 17 m, com origem no apoio identificado como 2 no projecto, da RBT aérea existente do CT Ceao 10, motorista RZ 95, e final no apoio HV-11-630 intercalado nela, no qual se instalará um passo aero-soterrado.

• Rede de baixa tensão soterrada para dar subministração eléctrica aos serviços auxiliares do CS projectado, com um comprimento de 15 m, com origem no apoio HV-11-630 projectado na RBT aérea existente do CT Ceao 10, motorista tipo RV 50, e final no centro de seccionamento projectado.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares; e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 15 de maio de 2018

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Vigo