Visto o expediente instruído para os efeitos da transmissão da batea Melayro III e da concessão administrativa que a ampara, resulta:
Antecedentes:
Primeiro. Mediante escrito de 23 de abril de 2018, Elena Rodríguez Freire (33285276K), Montserrat Celia Rodríguez Freire (33285277E) e Elena Freire Mayo (76446777K) solicitam autorização para a transmissão da concessão administrativa e da batea Melayro III.
Segundo. As solicitantes apresentaram a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcção gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza (DOG núm. 180, de 21 de setembro).
Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro) e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126 de 2 de julho).
Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão inter vivos a favor de Mejilloneras Evama, S.L. (B-70503446) da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Melayro III.
Situação:
Cuadrícula nº: 43.
Polígono: B.
Distrito: Muros (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 27.5.1974.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: Elena Rodríguez Freire (33285276K), Montserrat Celia Rodríguez Freire (33285277E) e Elena Freire Mayo (76446777K).
Novo titular: Mejilloneras Evama, S.L. (B-70503446).
Baixo as seguintes condições:
Primeira. As actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:
a) Documento notarial da transmissão ou doação.
b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.
Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.
Terceira. O novo titular da concessão fica subrogado nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poderáse interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum nas administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 22 de maio de 2018
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha