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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2018 Páx. 28870

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de maio de 2018 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição contra a Resolução de 20 de abril de 2015 (expediente POL/49/2014-R1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 27 de abril de 2018, ditou resolução pela que se desestimar o recurso potestativo de reposição interposto por José Ramón Salgueiro Méndez contra a Resolução de 20 de abril de 2015 ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se impõe uma sanção a José Ramón Salgueiro Méndez e outra, como responsáveis pela comissão de uma infracção grave tipificar na Lei 22/1988, do costas, em qualidade de promotores das obras, e ordena a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior à comissão da infracção, a cujo efeito deverão proceder à completa demolição da totalidade das construções e instalações sitas no lugar de Arnosa, 38, Vilalonga, no termo autárquico de Sanxenxo, Pontevedra, confirmando em consequência a resolução impugnada e alçando a suspensão do acto administrativo objecto de impugnação.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a José Ramón Salgueiro Méndez, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.2ª, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contenciosa-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística