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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2018 Páx. 28872

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 23 de maio de 2018 pela que se notifica o acordo de incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/58/2015-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 9 de abril de 2018, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas em solo rústico, consistentes na construção de uma edificação em execução, paralisada e sem rematar, de planta semisoto, planta baixa e planta sob coberta ou planta alta, com tipoloxía própria de uma habitação unifamiliar e sem vinculação a uma exploração agrícola ou ganadeira, no lugar de Vilaude, no termo autárquico de Alfoz, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Javier Maseda Ramos, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o dito acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística