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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 13 de junho de 2018 Páx. 28951

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes de inspecção, especialidade consumo, convocado pela Ordem de 31 de março de 2017, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 4 de junho de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de fevereiro de 2018 (DOG núm. 36, de 20 de fevereiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes de inspecção, especialidade consumo, convocado pela Ordem de 31 de março de 2017 (DOG núm. 69, de 7 de abril),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das alegações apresentadas, mudar as respostas consideradas como correctas das perguntas 11, 57 e 69 do cuestionario de acesso livre, passando de C), B) e B), respectivamente, à), D) e D), respectivamente.

Segundo. Em vista das alegações apresentadas, mudar as respostas consideradas como correctas das perguntas 37 e 49 do cuestionario de promoção interna, passando de B) e B), respectivamente, a D) e D), respectivamente.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 12,5 pontos, fixando-se em 36 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação no turno de acesso livre e de 27 no turno de promoção interna, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Quarto. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Quinto. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala de agentes de inspecção, especialidade consumo, convocado pela Ordem de 31 de março de 2017 no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, os aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (originais ou fotocópias compulsado) de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro) pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega.

A pessoa aspirante do turno de promoção interna deverá assinar uma declaração segundo o modelo que figura como anexo III, que será validar pela Direcção-Geral da Função Pública segundo os dados que constam no seu expediente.

Oitavo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2018

Alfonso Diéguez García
Presidente do tribunal