O 26 de março de 2018, publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 14 de março de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções do Programa de instalação de elevadores e outros dispositivos de acessibilidade em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, nas suas habitações dúplex e em habitações unifamiliares, e se procede à sua convocação para o ano 2018, com carácter plurianual.
O artigo 26 desta ordem assinala que as subvenções previstas nesta convocação se farão efectivas, com cargo à aplicação orçamental 08.80.451A.780.8 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com um custo de 1.500.000 euros para a ano 2018 e 1.000.000 euros para o ano 2019. Ademais, no número 2 do artigo 26 prevê-se que esta convocação poderá ser objecto de ampliação, por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Tendo em conta o importante número de solicitudes apresentadas nesta convocação, cujo prazo de apresentação finalizou o 30 de maio de 2018, o crédito previsto resulta insuficiente para atender todas elas, pelo que se considera oportuno alargar a dotação orçamental consignada inicialmente para a concessão destas subvenções ao existir remanente de outras convocações.
De conformidade com o artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 26 da Ordem de 14 de março de 2018, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Único. Alargar a dotação orçamental para as anualidades 2018 e 2019 da convocação de ajudas destinadas ao Programa de instalação de elevadores e outros dispositivos de acessibilidade em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, nas suas habitações dúplex e em habitações unifamiliares.
O incremento da dotação será de 444.064 euros para a anualidade de 2018 e de 195.586 euros para a anualidade de 2019, com cargo à aplicação orçamental 08.80.451A.780.8, pelo que a quantia máxima das subvenções que se poderão conceder com cargo às citadas anualidades será de 1.944.064 euros para 2018 e 1.195.586 euros para 2019.
Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2018
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo