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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 19 de junho de 2018 Páx. 29673

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 7 de junho de 2018, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, de prorrogação de secções bilingues em determinados centros de ensinos artísticas de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza.

Mediante a Ordem de 14 de julho de 2014 (DOG de 23 de julho), autorizou-se a posta em marcha, com carácter experimental, de secções bilingues de língua inglesa em conservatorios profissionais de música. Em concreto, autorizaram-se secções bilingues no Conservatorio Profissional de Música da Corunha, no Conservatorio Profissional de Música de Santiago de Compostela e no Conservatorio Profissional de Música de Vigo. Mediante a Resolução de 4 de julho de 2016 (DOG de 19 de julho) prorrogaram-se as secções bilingues dos mesmos centros de ensinos artísticas de regime especial.

Além disso, mediante a Ordem de 7 de julho de 2016 (DOG de 20 de julho) autorizou-se, com carácter experimental, a posta em marcha da secção bilingue de língua inglesa na Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso da Corunha.

O artigo 9 das supracitadas ordens estabelece que o projecto tem uma duração de dois cursos académicos, prorrogables em períodos de mais dois cursos, depois do relatório favorável do Serviço de Inspecção Educativa emitido tendo em conta a adequação às condições e objectivos indicados na sua posta em marcha e a permanência das circunstâncias que justificaram a sua implantação.

Igualmente, na disposição derradeiro primeira das citadas ordens autoriza-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa a que dite quantas normas se considerem oportunas para o seu desenvolvimento.

Emitidos os correspondentes relatórios favoráveis pelos serviços de inspecção educativa, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da citada ordem,

RESOLVO:

Primeiro. Prorrogar, por um período de dois anos, as secções bilingues no Conservatorio Profissional de Música da Corunha, no Conservatorio Profissional de Música de Santiago de Compostela, no Conservatorio Profissional de Música de Vigo e na Escola de Arte e Superior de Desenho Pablo Picasso da Corunha, com a finalidade de favorecer a prática da língua inglesa entre o estudantado dos ditos centros.

Segundo. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2018

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa