De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a proposta de resolução de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde efectuar-se a notificação.
Os interessados disporão de um prazo de quinze dias para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente perante o instrutor do procedimento, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nos locais da Área Provincial de Turismo da Corunha da Agência Turismo da Galiza, sitos na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, A Corunha, em horário de atenção ao público, e a obter, de ser o caso, as cópias que considerem oportunas, de acordo com o artigo 89.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A Corunha, 6 de junho de 2018
A chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
P.S. (Resolução do 9.5.2018)
Mª Teresa Zas Candame
Chefa da Secção Turismo I
ANEXO
Expediente: AC-263/17.
Denunciado: Jomi Hostelería, S.L.
NIF: B70406897.
Estabelecimento: Lombiña.
Endereço: Praia de Cabío, s/n.
Localidade: A Pobra do Caramiñal.
Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011.
Proposta de resolução: 25 de abril de 2018.
Sanção: coima de três mil seiscentos um euros (3.601 €).
Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: dois mil oitocentos oitenta com oitenta cêntimo de euro (2.880,80 €).
Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: dois mil cento sessenta com sessenta cêntimo de euro (2.160,60 €).