Por esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que no anexo se relaciona a resolução do expediente sancionador OU-S-56/2017, do chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.
O interessado poderá recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo; rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, de Ourense.
Contra a dita resolução, que não esgota a via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de alçada, perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Tudo isto, sem prejuízo de que o interessado possa interpor qualquer outro que julgue oportuno.
De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior.
O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de recadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).
Ourense, 7 de junho de 2018
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-S-56/2017.
Titular sancionado: Camilo Otero Casas.
Estabelecimento: Meu Ar.
Domicílio: Chamoso Lamas, 8.
Localidade: O Carballiño.
Resolução: 12 de janeiro de 2018.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.a), 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Sanção: quatrocentos cinquenta (450) euros.