Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução denegatoria da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita ao não ser possível a sua notificação personal por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de editos único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica em Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
Esta resolução poderá ser impugnada pelas personas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirxido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita em Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor a quem a promova de maneira temeraria ou com abuso uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 28 de maio de 2018
José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
Resolução |
PR204A2018/1010-2 |
María Nieves Pérez Lage |
Denegatoria do direito |
PR204A2018/1043-2 |
María Idalia Treviño Villareal |
Denegatoria do direito |
PR204A2018/1145-2 |
José Ramón Arias Trigo |
Denegatoria do direito |
PR204A2018/1212-2 |
Manuel Ramón Lence Somoza |
Denegatoria do direito |
PR204A2018/1306-2 |
Luis García Rocha |
Denegatoria do direito |
PR204A2018/1337-2 |
Juan Carlos Guerra Alvárez |
Denegatoria do direito |
PR204A2018/1501-2 |
Junior Guzmán Castillo |
Denegatoria do direito |