Para os efeitos de dar cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário núm. 36/2018, interposto por José María Docampo Barrueco, contra a Resolução ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 15 de novembro de 2017, expediente SIL/7/2013, em que se ordena a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior à comissão da infracção e a demolição das obras realizadas sem a preceptiva autorização em matéria de costas, no lugar de Larache, câmara municipal de Vilaboa, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 3 de Pontevedra.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas -LPACAP, se lhe notifíca por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a Construcciones Darío Caballero, S.L. para que possa apresentar-se como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2018
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística