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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Sexta-feira, 22 de junho de 2018 Páx. 30419

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 7 de junho de 2018 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas a projectos de formação Indústria 4.0, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

Mediante Resolução de 21 de dezembro de 2017 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprovou as bases reguladoras das ajudas a projectos de formação Indústria 4.0, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (DOG núm. 245, de 28 de dezembro) e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2018.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 10.6 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 31 de maio de 2018 de concessão das ajudas do Igape a projectos de formação Indústria 4.0, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de 10 dias naturais para que os interessados acedam ao escritório virtual do Igape, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas), utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, perceber-se-á rejeitada.

Esta linha de ajudas está co-financiado pelo Fundo Social Europeu num 80 %, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e, em particular:

Objectivo temático 8: promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral.

Prioridade de investimento 8.5: fomentar a adaptação dos trabalhadores e trabalhadoras, das empresas e do empresariado à mudança.

Objectivo específico 8.5.1: adaptar a qualificação das pessoas trabalhadoras às necessidades do mercado laboral, assim como melhorar a sua situação contratual para garantir a sua manutenção no emprego e permitir a sua progressão profissional.

Linha de actuação 104: Iniciativas de formação para a Indústria 4.0.

Categoria de intervenção 106: adaptação à mudança de trabalhadores, empresas e emprendedores.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro, e o Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao Fundo Social Europeu e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) nº 1081/2006, do Conselho (DOUE L 347, de 20 de dezembro de 2013), assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Além disso, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, número 2.2 do supracitado Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição no caso de não ter acedido ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poder-se-á interpor recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou a partir do dia em que se pôs à sua disposição no caso de não ter acedido ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2018

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica