Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 25 de junho de 2018 Páx. 30536

III. Outras disposições

Instituto Galego do Consumo e da Competência

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2018 pela que se concede uma bolsa de formação para o programa de trabalho do Conselho Galego de Consumidores e Utentes, convocada pela Resolução de 15 de fevereiro de 2018 e se estabelece a lista de reserva.

Mediante a Resolução de 15 de fevereiro de 2018 (DOG núm. 41, de 27 de fevereiro), estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de uma bolsa de formação para o programa de trabalho do Conselho Galego de Consumidores e Utentes, e procedeu-se à sua convocação para o ano 2018.

Uma vez concluído o prazo de apresentação de instâncias e avaliadas as solicitudes apresentadas, de acordo com os critérios fixados no artigo 7 das bases reguladoras, a comissão de valoração elevou a pessoa proposta para a concessão da bolsa e a lista de reserva para o caso de não aceitação ou renúncia da bolsa concedida.

Em virtude do anterior, e de conformidade com o estabelecido no artigo 19.2 das bases reguladoras,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder-lhe a bolsa de formação para o programa de trabalho do Conselho Galego de Consumidores e Utentes à pessoa beneficiária que se relaciona no anexo I desta resolução.

A bolsa estará dotada com 900 euros brutos por mês.

Segundo. Estabelecer a lista de reserva, por ordem de prelación, que se indica no anexo II desta resolução para o caso de não aceitação ou renúncia da bolsa concedida.

Terceiro. Inadmitir as solicitudes apresentadas pelas pessoas que se relacionam no anexo III desta resolução, por não cumprir com os requisitos exixir.

Quarto. Desestimar as demais solicitudes apresentadas ao amparo do estabelecido nos artigos 6 e 17 das bases reguladoras (anexo IV).

Quinto. Dispor despesas mediante a expedição dos correspondentes documentos contável com cargo às partidas orçamentais 09.80.613A.481.0, «ajudas e convénios para as organizações de consumidores» e 09.80.613A.484.0, «quotas Segurança social bolseiros» dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2018, e que se destinarão ao pagamento da pessoa bolseira e das quotas da Segurança social.

A quantia da bolsa calcula-se desde a data de incorporação da pessoa beneficiária até o 31 de dezembro de 2018.

Sexto. A pessoa beneficiária deverá comunicar a sua aceitação ou renúncia no prazo máximo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação desta resolução.

Depois de transcorrer o dito prazo, se a pessoa beneficiária não se declara em nenhum sentido, perceber-se-á que renuncia à bolsa.

Em caso que a pessoa beneficiária não aceite a bolsa, não se possa incorporar por qualquer outro motivo ou renuncie à bolsa, poderá ser substituída pelas pessoas que figuram na lista de reserva em função da ordem de prelación.

Sétimo. A pessoa beneficiária da bolsa terá as obrigações estabelecidas no artigo 24 das bases reguladoras, «Obrigações da pessoa beneficiária».

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde a mesma data. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.

Notifique-se-lhes esta resolução às pessoas interessadas.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2018

Sol Mª Vázquez Abeal
Directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência

ANEXO I

Pessoa beneficiária da bolsa de formação para o programa de trabalho

do Conselho Galego de Consumidores e Utentes

Nº expediente

Solicitante

IN118A/18/17

López Bustabad, Ignacio Javier

ANEXO II

Lista de pessoas suplentes, por ordem de prelación, para cobrir as vaga

que se possam produzir por não aceitação ou renúncia da bolsa concedida

Nº expedente

Nome

Apelidos

1

IN118A/18/18

Paula

Lorenzo L. Carvalhal

2

IN118A/18/6

Nidia Esther

Aquino Aquino

3

IN118A/18/19

Ángel

Rodríguez Escribano

4

IN118A/18/7

Sara

Rodil Davila

ANEXO III

Lista de solicitudes não admitidas

Nº expediente

Apelidos

Nome

Causa/s não admissão

IN118A/18/3

Santos Pardo

Iria

Artigo 5.f) Não ter emprego remunerar nem perceber a prestação por desemprego

IN118A/18/12

Rodríguez Morodo

María

Artigo 5.c) Estar em posse de um título universitário de licenciado/a ou de escalonado/a, em Direito

IN118A/18/14

Cacabelos Torres

Mar

Artigo 5.j) Estar ao dia no pagamento de obrigações com a AEAT

IN118A/18/15

Álvarez Alcaraz

Raquel

Artigo 5.d) Não desfrutar na actualidade de qualquer outra bolsa ou ajuda, salvo o subsídio por desemprego

IN118A/18/21

González Brey

Cristina

Artigo 5.d) Não desfrutar na actualidade de qualquer outra bolsa ou ajuda, salvo o subsídio por desemprego

ANEXO IV

Lista de solicitudes desestimado

Nº expediente

Apelidos

Nome

Causa/s de desestimação

IN118A/18/13

Abal Rodríguez

Beatriz

Artigos 6 e 17 das bases reguladoras

IN118A/18/2

Barrera Toba

Carlota

Artigos 6 e 17 das bases reguladoras

IN118A/18/20

Pinheiro Rodríguez

Miriam

Artigos 6 e 17 das bases reguladoras

IN118A/18/8

Serem Reija

Paula

Artigos 6 e 17 das bases reguladoras

IN118A/18/16

Fernández Garrido

Rebeca

Artigos 6 e 17 das bases reguladoras

IN118A/18/5

García Clemente

Irene

Artigos 6 e 17 das bases reguladoras

IN118A/18/4

Dacunha Pazos

Alberto

Artigos 6 e 17 das bases reguladoras

IN118A/18/9

Pazos Pérez

Juan Manuel

Artigos 6 e 17 das bases reguladoras

IN118A/18/11

Rey Giao

Catherin

Artigos 6 e 17 das bases reguladoras

IN118A/18/1

Rodríguez Paredes

María de las Nieves

Artigo 17.3 das bases reguladoras

IN118A/18/10

Canabal Cerdeira

Noemí

Artigo 17.3 das bases reguladoras