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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 26 de junho de 2018 Páx. 30845

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 18 de junho de 2018 pela que se redistribuir e se alargam os créditos orçamentais por epígrafes recolhidas na Resolução de 26 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria, serviços e agrícola primário, para o ano 2018, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

1. Mediante a Resolução de 26 de dezembro de 2017 desta direcção, referida no encabeçamento, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 21, de 30 de janeiro de 2018, acordou-se a aprovação das bases reguladoras junto com a convocação de subvenções, cujo procedimento administrativo de concessão se tramitará em regime de concorrência competitiva, para a realização de auditoria energéticas, implantação de sistemas de gestão e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores indústria, serviços e agrícola primário.

2. Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução, o financiamento desta convocação faz-se com cargo aos orçamentos do Instituto Energético da Galiza para o ano 2018. A procedência dos fundos é de diversa natureza: fundos da Comunidade Autónoma e fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

No transcurso de o procedimento administrativo de concessão das ajudas, quando já rematou o prazo de apresentação de solicitudes, constatasse que em alguma das epígrafes o número de solicitudes é inferior ao esperado, enquanto que noutras o volume de ajuda solicitada superou a disponibilidade orçamental, pelo que é preciso fazer uma redistribuição de fundos entre as diferentes epígrafes e alargar o crédito orçamental.

O artigo 3 da resolução, relativo ao financiamento, prevê uma dotação inicial de 4.382.377,00 euros com cargo à aplicação orçamental 09.A2.733A.770.0 e no parágrafo segundo desse mesmo artigo estabelece-se que o crédito máximo poderá ser redistribuir se em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis ou a qualidade dos projectos solicitados não alcança a pontuação mínima exixir.

Nesse mesmo artigo estabelece-se a possibilidade de incrementar o crédito com a condição de uma maior disponibilidade derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

Por todo o anterior, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar a dotação de fundos inicialmente prevista para esta convocação na quantia de 1.072.102,04, pelo que o montante total atribuído para estas ajudas com cargo à aplicação orçamental 09.A2.733A.770.0 trás esta ampliação ascende a 5.454.479,04 euros.

Segundo. Uma vez alargados os fundos, estes redistribuir do seguinte modo:

Distribuição por líña de ajuda

Dotação orçamental inicial (€)

Modificações (€)

Dotação orçamental final (€)

AE-Auditoria energéticas

100.000,00

-91.716,50

8.283,50

SX-Implantação sistemas de gestão

100.000,00

-100.000,00

0,00

PAEI-Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial e ESSE

2.862.377,00

592.102,04

3.454.479,04

PAES-Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços

500.000,00

271.716,50

771.716,50

PAEA-Projectos de poupança e eficiência energética no sector agrícola primário

820.000,00

400.000,00

1.220.000,00

Total

4.382.377,00

1.072.102,04

5.454.479,04

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2018

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza