Tentada a notificação da resolução ditada pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense pela que se acorda a resolução do expediente sancionador arriba referenciado, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar a notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia fica condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, faz-se-lhes saber que a dita resolução não põe fim à via administrativa e que contra ela cabe formular recurso ante os órgãos xurisdicionais da ordem social, depois de reclamação ante esta chefatura territorial, dentro do prazo dos 30 dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados, durante este prazo, poder-se-ão apresentar ante o centro de emprego Ourense Centro, situada na rua Progresso, 11, baixo, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução ditada pelo chefe territorial.
Adverte-se-lhes aos interessados que, se não formularem recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Ourense, 4 de junho de 2018
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Pessoa interessada |
Nº de expediente |
Preceitos infringidos |
Preceitos sancionadores |
Proposta de sanção |
José Antonio González Curbelo |
44454110D/09/04/2018/2.2.B |
Artigo 25.4.b) do Real decreto legislativo 5/2000 |
Artigo 47.1.b) do Real decreto legislativo 5/2000 |
Perda de três meses da prestação/subsídio por desemprego reconhecido |