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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 2 de julho de 2018 Páx. 31738

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO da aprovação inicial do estudo de detalhe para a ordenação de volumes e a determinação das condições estéticas e compositivas dos edifícios que se vão construir no rueiro 46 A do polígono 1 do âmbito da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica, na antiga unidade de actuação número 7.

A Junta de Governo local da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 9 de abril de 2018, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«(...) Primeiro. Prestar aprovação, com carácter inicial, ao estudo de detalhe formulado, mediante iniciativa particular, pelas entidades mercantis Sabadell Real Está-te Development, S.L. e Buildingcenter, S.A.U., para o rueiro 46 A da unidade de actuação número 7 do PXOU de Pontevedra, instrumento urbanístico redigido pelos arquitectos Julio Daniel Rodríguez Rodríguez e Daniel Riovoira Zecca, datado em janeiro de 2018, com entrada no Registro Geral da Câmara municipal o 15 de fevereiro de 2018, baixo o número 2018005429, para a ordenação de volumes e a determinação das condições estéticas e compositivas dos edifícios que se vão construir no rueiro 46 A do polígono 1 do âmbito da modificação pontual do PXOU, na antiga unidade de actuação número 7 (rua de José Malvar Figueroa e vias de nova abertura), com a finalidade de dar cumprimento às condições impostas na licença de parcelamento de 11 de outubro de 2010.

Segundo. Submeter a informação pública o citado estudo de detalhe, durante um prazo de um (1) mês, mediante anúncio que se publicará, por conta dos promotores, no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de edito da câmara municipal, na sede electrónica da Câmara municipal www.sede.pontevedra.gal e num dos jornais de maior difusão da província, com notificação individual a Pontelérez Promociones Imobiliárias, S.L.U., como proprietária das parcelas 46 A1 e 46 A4 e não promotora do estudo de detalhe, assim como aos restantes proprietários catastrais, para os efeitos de que durante o dito período possam examinar o expediente e formular as alegações e sugestões que se considerem oportunas. O remate do citado prazo de alegações computarán desde a data de publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza ou notificação individual, se fosse posterior, e dilixenciarase a documentação exposta pela Secretaria da Administração Autárquica.

As notificações individuais aos proprietários dos terrenos afectados fá-se-á por meio de anúncios no Boletim Oficial dele Estado quando sejam desconhecidos, seja ignorado o lugar de notificação ou, tentada esta, não se pudesse praticar.

Terceiro. Advertir expressamente que a aprovação definitiva do estudo de detalhe ficará condicionar à prévia ou simultânea aprovação da modificação da licença de parcelamento aprovada o 11 de outubro de 2010, no que atinge aos acessos às garagens e servidões de passagem e encargos dos prédios resultantes do parcelamento, modificação de licença ainda não solicitada formalmente no dia de hoje (...)».

Durante o prazo de um mês, contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, qualquer interessado poderá examinar o expediente no Serviço Autárquico de Urbanismo, Médio Ambiente e Património Histórico (rua Churruchaos, nº 2, baixo) e formular as alegações e as justificações que considere procedentes.

Além disso, informa-se que na data actual já está publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (ligazón exacta no dia de hoje: http://sede.pontevedra.gal/public/publications/list/municipalregulations/NORTRA) o conteúdo íntegro do documento aprovado inicialmente pela Junta de Governo local, em cumprimento do disposto no artigo 7 da Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Pontevedra, 25 de junho de 2018

Miguel A. Fernández Lores
Presidente da Câmara