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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 4 de julho de 2018 Páx. 32212

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín

EDITO (105/2013).

María dele Pilar Pazos González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, faz saber que no presente procedimento de julgamento ordinário núm. 105/2013, seguido por instância de Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., representado pelo procurador Sr. Nistal Riádigos e assistido pelo letrado Sr. Sanjiao García, contra Jalal Hassan Cheiaitani, com domicílio na rua Emilio Alonso, nº 9, 5º A de Silleda (Pontevedra), declarado em situação processual de rebeldia, se ditou sentença de 16 de maio de 2014, cujo teor literal é o seguinte:

«Resolvo:

Que estimando integramente a demanda formulada pela representação processual de Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A. contra Jalal Hassan Cheiaitani, devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de vinte e nove mil setecentos vinte e nove euros e sessenta e sete cêntimo (29.729,67 euros), que devindicará o juro legal incrementado em dois pontos, desde a data da presente resolução até o seu completo pagamento.

Impõem-se-lhe à parte demandado o pagamento das custas causadas no presente procedimento.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação, que se interporá por escrito ante este julgado dentro do prazo de vinte dias contado desde o seguinte ao da sua notificação, e se resolverá ante a Audiência Provincial de Pontevedra.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E ao estar o dito demandado, Jalal Hassan Cheiaitani, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Lalín, 19 de maio de 2014

A letrado da Administração de justiça