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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 4 de julho de 2018 Páx. 32213

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón

EDITO (PÓ 314/2017).

Procedimento ordinário 314/2017

Procedimento de origem: sobre outras matérias

Candidato: Mercedes Castro Lago

Procuradora: Ana Belém García Quintáns

Advogado: Francisco Serafín Blanco Marinho

Demandado: José Lago Rey, Modesto Lago Rey, Arturo Lago Rey

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, faço saber que Rosa Lama Marra, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, ditou a Sentença de 13 de junho de 2018 nos autos de julgamento ordinário 314/2017, promovidos por Mercedes Castro Lago, representada pela procuradora dos tribunais, Ana Belém García Quintáns, e assistida pelo letrado, Francisco Serafín Blanco Marinho, contra José Lago Rey, Modesto Lago Rey e Arturo Lago Rey, em situação processual de rebeldia.

Contra a dita resolução cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial da Corunha que, de ser o caso, se deverá interpor ante este mesmo julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação, com cita da resolução apelada e manifestação da vontade de interpor recurso, com expressão das pronunciações que se impugnam. De conformidade com a disposição adicional quinta da Lei orgânica do poder judicial (LOPX), modificada pela Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro, é preciso que, com carácter prévio à admissão do recurso, se consigne na conta de consignações e depósitos do julgado a quantidade de 50 euros em conceito de depósito para interpor recurso.

De conformidade com o disposto no artigo 497.2 da Lei de axuizamento civil (LAC), por este edito notifica-lhes a José Lago Rey, Modesto Lago Rey e Arturo Lago Rey, em paradeiro desconhecido, e aos cales, além disso, se lhes faz saber que poderão ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.

Padrón, 13 de junho de 2018

A letrado da Administração de justiça