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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Sexta-feira, 6 de julho de 2018 Páx. 32484

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 26 de junho de 2018 pela que se alarga a dotação económica da Ordem de 21 de dezembro de 2017 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2018, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (Diário Oficial da Galiza número 9, de 12 de janeiro).

Mediante a Ordem de 21 de dezembro de 2017 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2018, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 9, de 12 de janeiro).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e com o estabelecido no projecto de lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 19 de outubro de 2017, em que se acordou a sua remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

A distribuição inicial do Fundo de Compensação Ambiental para 2018 destina um total de 1.307.578,42 € ao financiamento da linha de subvenções em concorrência competitiva. A ordem reguladora também prevê a possibilidade de ampliação de crédito de se produzir um incremento da recadação efectiva do cânone eólico, por incorporações de saldos de crédito do orçamento 2017, ou em qualquer dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

Tendo em conta a maior disponibilidade nas aplicações orçamentais que financiam o Fundo de Compensação Ambiental, procedente de uma incorporação de crédito do exercício 2017 e de uma adscrição de crédito derivada do incremento da recadação efectiva do cânone eólico, considera-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada para a linha em concorrência competitiva através do suposto previsto no artigo 2.1.a) da Ordem de 21 de dezembro de 2017 e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, com o fim de poder amparar um maior número de solicitudes apresentadas.

Esta ampliação da dotação orçamental da convocação de subvenções garante o cumprimento da normativa de aplicação ao cânone eólico como receita afectada que deve gerir-se através do Fundo de Compensação Ambiental e a execução do mandato legal de aplicar as receitas derivadas do cânone eólico à finalidade determinada na ordem anual distribuidora do Fundo, segundo determina o artigo 25 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (DOG núm. 252, de 29 de dezembro).

A ampliação da consignação orçamental será de 747.269,37 €. Fica estabelecida em 2.054.847,79 € a quantia máxima das subvenções que se concedam, de acordo com a distribuição seguinte:

Aplicação

Projecto

Inicial

Incremento

Total

05.23.141A.461.0

2015 00167

778.789,21

155.587,35

934.376,56

05.23.141A.761.0

2015 00167

528.789,21

591.682,02

1.120.471,23

Soma

1.307.578,42

747.269,37

2.054.847,79

Em consequência com o exposto, de acordo com a Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, e com o disposto na Ordem de 21 de dezembro de 2017 já citada,

DISPONHO:

Artigo 1

1. Alarga-se a dotação orçamental da linha em concorrência competitiva das subvenções do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2018, que se estabelece no artigo 2.1.a) e no artigo 13 da Ordem de 21 de dezembro de 2017 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2018, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada.

2. O incremento da dotação será de 155.587,35 € com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.461.0 e de 591.682,02 € com cargo à aplicação orçamental 05.23.141A.761.0, ambas as duas consignadas no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.

A quantia máxima das subvenções que se concedam na linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2018 fica assim estabelecida em 2.054.847,79 €, com a seguinte distribuição:

Aplicação orçamental

Projecto

Total

05.23.141A.461.0

2015 00167

934.376,56

05.23.141A.761.0

2015 00167

1.120.471,23

Soma

2.054.847,79

3. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 19.6 da Ordem de 21 de dezembro de 2017 para a apresentação de solicitudes nem supõe o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2018

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça