BDNS (Identif.): 407769.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser destinatarias das subvenções para o desenvolvimento das actuações reguladas nesta convocação as entidades sem ânimo de lucro que cumpram as obrigações e os requisitos exixir nesta resolução; de modo particular, devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Carecer de ânimo de lucro.
b) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.
c) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.
d) Cumprir os requisitos e condições estabelecidos na normativa geral de subvenções.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras e convocar, para os anos 2018 e 2019, subvenções às entidades sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de programas de inserção laboral dirigidos a mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, com a finalidade de apoiá-las na sua integração ou reintegración no mercado laboral, como elemento chave para uma recuperação integral, tendo em conta que a falta de recursos próprios, fundamentalmente de um posto de trabalho, dificulta, em muitas ocasiões, a ruptura da situação de violência.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 3 de julho de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de programas de inserção laboral dirigidos a mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2018 e 2019.
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destinam-se 660.742,50 euros imputables à aplicação orçamental 05.11.313D.481.02 (código de projecto 2015 00154), de acordo com a seguinte distribuição:
Ano 2018: 205.742,50 euros.
Ano 2019: 455.000,00 euros.
A quantia máxima subvencionável para o período compreendido entre o 1 de setembro de 2018 e o 30 de novembro de 2018 será de 20.000 €.
A quantia máxima subvencionável para o período compreendido entre o 1 de dezembro de 2018 e o 30 de junho de 2019 será de 75.000 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de julho de 2018
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade